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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de IRRF.

Vinicius Soares

Vinicius Soares

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 11:31

Bom dia!

A situação que trago para discussão hoje é a seguinte:

Tenho um cliente do Lucro Presumido prestador de serviços, o mesmo sempre recebeu o pagamento referente a prestação de seus serviços com o valor de seu IRRF descontado, porém, ele não destacava o valor na nota e nem nos comunicou sobre essa ocorrência, por isso esses valores não foram levados em consideração em suas apurações do IRPJ trimestral.

O fato ocorreu nas seguintes apurações:

30/09/2013 - IRRF NÃO CONSIDERADO : R$ 174,77
31/12/2013 - IRRF NÃO CONSIDERADO : R$ 500,11
31/03/2014 - IRRF NÃO CONSIDERADO : R$ 518,22
30/06/2014 - IRRF NÃO CONSIDERADO : R$ 654,09
30/09/2014 - IRRF NÃO CONSIDERADO : R$ 691,26

TOTAL = R$ 2.538,44 (VALOR NÃO ATUALIZADO PELA SELIC ACUMULADA 11,11%) = R$ 2.820,46 (ATUALIZADO)

Por enquanto compensei apenas R$ 1.688,10 referente ao IRPJ 4º trimestre de 2014.

Estou com duvidas ao fazer o preenchimento da PER/DCOMP:

Ficha de Créditos : Informei o valor total do crédito inicial e o programa já corrigiu com a Selic acumulada (até ai beleza!)

DARF: É aqui que surge minha dúvida, devo informar cada darf trimestral em seu valor integral, ou devo informar somente o valor pago a maior em cada trimestre? O sistema diz que o crédito informado nesta PER/DCOMP deve ser originário de apenas um DARF, deverei então fazer 5 PER/DCMOPs, uma para cada apuração com IRPJ a maior?

Ficha de Débitos: Informei o valor total do DARF de IRPJ de 31/12/2014 R$ 1.688,10, resultando em um saldo que poderei usar em futuras compensações no valor de R$ 1.019,13, estou correto ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 13:22

Boa tarde Vinicius

... o mesmo sempre recebeu o pagamento referente a prestação de seus serviços com o valor de seu IRRF descontado

DARF: É aqui que surge minha dúvida, devo informar cada darf trimestral em seu valor integral, ou devo informar somente o valor pago a maior em cada trimestre? O sistema diz que o crédito informado nesta PER/DCOMP deve ser originário de apenas um DARF, deverei então fazer 5 PER/DCMOPs, uma para cada apuração com IRPJ a maior?

O Imposto de renda retido pela fonte pagadora não deve (nem pode) ser compensado via PerDComp e sim com o IRPJ devido sobres suas receitas normais. Ao efetivar o cálculo de seu IRPJ, simplesmente diminua o imposto retido.

Você tem o prazo de cinco anos para compensá-lo.

Se ainda não o fez, faça-o nos meses seguintes.

...

Vinicius Soares

Vinicius Soares

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 14:12

Boa tarde Saul!

Muito obrigado pelo esclarecimento, veja se entendi, posso simplesmente abater este saldo dos IRPJs das minhas futuras apurações sem precisar informar via PER/DCOMP ?

Nesse caso os valores não serão atualizados pela SELIC estou certo ?

No meu entendimento como o IR (retido na fonte) é um imposto de administrado pela fazenda nacional, portante achei que poderia compensá-lo com qualquer outro imposto também administrado pela fazenda nacional como por exemplo: Pis, Cofins, Irpj e Csll.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 16:31

Boa tarde Vinicius

Exatamente!

1 - Quando for fazer o cálculos dos impostos, você deve deduzir/diminuir o imposto retido na fonte do IRPJ devido sobre suas receitas normais, desta forma o estará compensando;

2 - Os valores do imposto retido não podem ser atualizados porque (segundo a RFB) você pode deduzi-los no mesmo trimestre em que foram retidos

3 - O PerDComp deve ser utilizado apenas nos casos em que o imposto for pago a maior ou indevidamente. Como o imposto retido pela fonte pagadora não foi pago a maior nem indevidamente - já que se trata de simples antecipação - a compensação via PerDComp é proibitiva.

...

Vinicius Soares

Vinicius Soares

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 16:50

Perfeito Saulo, mais uma vez muito obrigado!

Agora me desculpe a inconveniência, mas poderia por gentileza, dar uma olhada neste outro tópico que postei?
O pessoal olhou mas ninguém respondeu, talvez por não ser uma pratica muito comum usar da "carta de responsabilidade da administração" , um hábito que acho que deveria ser adotado por todos!

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