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sefip 650 trabalhista

Aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 12:04

Prezados,

Uma empresa contratou um serviço de atividade-meio e o funcionário da empresa terceirizada veio ajuizar uma demanda trabalhista.
O termo de conciliação determinou que a empresa contratante efetuasse o pagamento de R$ 7.500 a titulo de serviços prestados sem gerar o reconhecimento de vinculo empregaticio. O valor pago ao reclamante foi retirado do valor do caução.
Como devo proceder para calcular o Inss do reclamante e declarar no sefip 650?

Aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 07:54

No termo de conciliação não especifica nada sobre o recolhimento e declaração no SEFIP.
A justiça do trabalho não tem o hábito de colocar em suas decisões a obrigação de apresentar os valores a titulo de Inss no sefip.

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