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TRIBUTOS FEDERAIS

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Receita Pessoa Fisica - Livro Caixa

Leandro Nazareth

Leandro Nazareth

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 15 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 21:49

Estou com uma duvida.

Imagina que um dentista receba de seus pacientes (pessoas fisicas) um valor fixo de R$ 1.800,00 mensais. Este valor é superior ao limite de R$ 1.313,69, sendo assim necessário inicialmente pagar imposto através do carne leão.

Porém este dentista teve gastos registrado no livro caixa (material, luz..) no valor de R$ 600,00 mensais.

(vamos supor que os valores sejam este, apenas como exemplo).

Sendo assim a receita (1800,00) menos os gastos (600,00) ficariam em R$ 1.200,00, ficando assim a baixo do valor necessário para pagamento de imposto.

É preciso então efetuar algum tipo de declaração ou recolhimento ? A minha duvida pois ele teve uma renda MENSAL acima dos 1313,96.

Alem disto, como fica na declaração de imposto de renda ? Basta colocar o valor de 1.800,00 mensalmente de receita e o valor do livro caixa de 600,00 deixando a coluna de carne leão com zero ?

Obrigado desde já quem puder me ajudar.

Leandro Nazareth

Leandro Nazareth

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 15 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 21:53

Vale mais uma observação.

Vamos dizer ainda que em um determinado mes houve uma receita de 1900,00 e gastos apenas de 300,00, ficando assim o valor de "lucro" de 1600,00, acima dos 1313,96.

Porém não foi efetuado nenhum pagamento usando o carne leão..., entao como deduzir ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 22:54

Boa noite Leandro,

O Imposto de Renda devido após a aplicação da Tabela Progressiva (denominado Carnê-leão), incide sobre os rendimentos auferidos, não sobre a diferença entre as receitas e despesas.

Usando o exemplo de acima, vamos supor que você em determinado mês tenha auferido rendimentos no total de 1.800,00 e tenha tido despesas no valor de 600,00 e que calculado o carnê-leão recolheu 100,00 de Imposto de renda.

Faça a simulação e note que na ficha "Resumo da Declaração" - "Rendimentos Tributáveis e Deduções" você terá 1.800,00 como "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior" e 600,00 como "Deduções" no "Livro Caixa".

Note ainda que na próxima ficha "Cálculo do Imposto" você tem 1.200,00 como "Base de Cálculo do Imposto Devido", 100,00 como "Imposto Pago" - "Carnê-Leão" e os mesmos 100,00 como "Imposto a Restituir".

Donde conclui-se que a exemplo do que acontece com os Rendimentos Recebidos de Pessoas Juridicas, primeiro você paga o imposto sobre os rendimentos, depois faz uso das deduções que tem direito. Se a nova base de cálculo do imposto for menor do que a primeira, terá imposto a restituir.

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