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Contribuição sindical de profissional liberal

ARMANDO BARROSO MENDES

Armando Barroso Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 15:40

Boa tarde, por gentileza alguem pode me responder se um profissional liberal(medico) que tem o CEI e tem funcionarios registrados é obrigado a pagar sindical patronal?Obrigado a quem responder.

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 10:39

Bom dia.


Recebi, recentemente, uma guia da Contribuição Sindical 2015 no valor de R$ 144,00. Tenho o CRC Ativo e estou registrada em um escritório de contabilidade como analista contábil. Minha dúvida é o seguinte: Sou obrigada a recolher pelo Sindcont/SP? Pois, agora em Março/2014, sei que será descontado 1(um) dia de trabalho do meu salário e recolhido pelo Sindicato do escritório. Como devo proceder nesse caso? Gostaria de uma orientação.


Att.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 11:16

Bom dia Juliana,

Atividade Simultânea como Autônomo e Empregado

Caso o profissional liberal venha exercer atividade como empregado e simultaneamente exercer sua profissão como autônomo, estará sujeito à múltipla contribuição sindical correspondente a cada profissão exercida.


Profissional Liberal que Exerce Atividade na Empresa como Empregado

De acordo com o art. 585 da CLT, os profissionais liberais quando empregados e no exercício de suas profissões na empresa, permitidas pelo título de que sejam portadores, poderão optar pelo pagamento da contribuição unicamente às entidades representativas de suas próprias categorias.
Caso esse profissional como empregado não exerça sua profissão dentro da empresa deverá contribuir para o mesmo sindicato em que estejam enquadrados os demais empregados da empresa.

Fonte: Cenofisco

Att,

Vânia Zaniratto

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