Cristiana Messaggi Dias Borne
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa tarde!
A DIPJ para empresa do Lucro Presumido foi substituída pela ECD?
É necessário transmitir a EFD-IRPJ?
Aguardo retorno.
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Cristiana Messaggi Dias Borne
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa tarde!
A DIPJ para empresa do Lucro Presumido foi substituída pela ECD?
É necessário transmitir a EFD-IRPJ?
Aguardo retorno.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Cristiana Messaggi Dias Borne
Boa tarde
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é parte do projeto do Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED.
A ECF, foi criada pela Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013, em substituição a EFD-IRPJ, com obrigatoriedade para todas as empresas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado, a partir de ano-calendário 2014 e data limite para entrega em julho de 2015.
A entrega do ECF dispensará as pessoas jurídicas da elaboração do Lalur e da DIPJ, segundo previsto na Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013,
Art. 5° As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Cristiana Messaggi Dias Borne
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Obrigada Paulo.
Você pode me ajudar em relação a ECD no lucro presumido, na questão onde diz sobre a distribuição dos lucros e dividendos, está um pouco confuso, vc pode me explicar?
Obrigada
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Cristiana Messaggi Dias Borne
Boa tarde
Segundo a Instrução Normativa RFB n° 1.420 / 2013, estão obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2° do Decreto n° 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.
Esta facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.
Att..
Cristiana Messaggi Dias Borne
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Ok Paulo essa parte da legislação eu já vi, mas gostaria que você esclarecesse melhor a questão II, que pra mim está confuso.
Obrigada
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