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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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dipj empresa do lucro presumido

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 17:21

Cristiana Messaggi Dias Borne
Boa tarde

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é parte do projeto do Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED.

A ECF, foi criada pela Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013, em substituição a EFD-IRPJ, com obrigatoriedade para todas as empresas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado, a partir de ano-calendário 2014 e data limite para entrega em julho de 2015.

A entrega do ECF dispensará as pessoas jurídicas da elaboração do Lalur e da DIPJ, segundo previsto na Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013,

Art. 5° As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 15:34

Cristiana Messaggi Dias Borne
Boa tarde

Segundo a Instrução Normativa RFB n° 1.420 / 2013, estão obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2° do Decreto n° 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.

Esta facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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