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multa rescisoria

Patricia Viglioni

Patricia Viglioni

Bronze DIVISÃO 5, Perito(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 17:55

gente estou com uma duvida em relaÇÃo a multa rescisÓria. a empresa É lucro presumido e fui fazer uma rescisÃo que a multa contratual no valor de 2400,00 ficou em 3200,00 estou pagando de contribuiÇÃo social 512,00 e encargos 217,00. alguÉm sabe me auxiliar se esta correto? qual É a porcentagem certa desses impostos? abraÇos...

Patricia Viglioni
Perita Contábil
Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 22:34

Ola!
A multa por demissão sem justa causa, por iniciativa do empregador é de 50% (40% e 10% de C.S.). Que eu saiba não há distinção se a empresa é do lucro real ou presumido, sendo o mesmo percentual para ambas as modalidades.

Mas tem que observar também a questão do Aviso Prévio, se a pessoa tem mais de 1 ano, saldo do FGTS. .. Enfim, observar as bases rescisórias para que se possa chegar ao valor da multa... Análise não disponível em virtude de eu não ter os valores da rescisão...

Atenciosamente,
Felipe

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]

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