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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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duvidas sobre lucro presumido prestadora de servicos

Regiane Maria Maciel dos Santos

Regiane Maria Maciel dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 18:33

já vi alguns vídeos que me dizem que se a empresa faturar mais de R$ 60.000.00 no trimestre tenho que pagar o adicional de irpj 10%, ate então ok. no trimestre não ultrapassei esse valor mas meu faturamento anual foi de R$ 163.000.00. devo pagar adicional sobre algum valor?

a alíquota do irpj 15% / csll 9%


estou confusa quanto aos r$ 120.000.00 anual, esse teto é só pra quem recolhe com a alíquota de 16%?



grata.

ANDRE XIMENES

Andre Ximenes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 18:43

Olá Regiane,

Adicional

A parcela do lucro real que exceder ao resultado da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número dos meses do respectivo período de apuração sujeita-se à incidência do adicional, à alíquota de 10% (dez por cento). Também se encontra sujeita ao adicional a parcela da base de cálculo estimada mensal, no caso das pessoas jurídicas que optaram pela apuração do imposto de renda sobre o lucro real anual, presumido ou arbitrado, que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Em relação às pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro presumido ou arbitrado, o adicional incide sobre a parcela que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração.

A alíquota do adicional é única para todas as pessoas jurídicas, inclusive instituições financeiras, sociedades seguradoras e assemelhadas.

O adicional incide, inclusive, sobre os resultados tributáveis de pessoa jurídica que explore atividade rural (Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 3º). No caso de atividades mistas, a base de cálculo do adicional será a soma do lucro real apurado nas atividades em geral com o lucro real apurado na atividade rural.

Você pode ver mais aqui: https://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/ContribPj.htm

André Ximenes | Contador

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Siddhartha Gautama - Buda"
EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 19:04

Sra. Regina

Boa noite,

Vou detalhar para você a explicação do nosso amigo.


Lucro Presumido Faturamento de R$ 600.000,00 no trimestre (Janeiro, Fevereiro e março de 2015) em abril de 2015 o cálculo será:

Faturamento: R$ 600.000,00 x a base de calculo do IRPJ para empresas Prestadoras de Serviços 32% = (192.000,00 x 15% = 28.800,00) ( 192.000,000 - 60.000,00 = 132.000,00 "base de calculo do adicional do IRPJ"* 10% = 13.200,00.

IRPJ será = 28.800,00 + 13.200,00 = 42.000,00

CSLL= 600.000,00 x 32% = 192.000,00 * 9% = 17.280,00.

Para as empresas que faturarem no ano até R$ 120.000,00 poderá usar o percentual da base de cálculo de 16% para o IRPJ a CSLL continua o mesmo percentual.

A pessoa jurídica que atua no ramo de "prestação de serviços em geral" e adota o Lucro Presumido como forma de tributação poderá aplicar a presunção de 16% para encontrar a base de cálculo do IRPJ quando obedecer cumulativamente as seguintes regras:

- Faturamento Anual de até R$ 120.000,000 (cento e vinte mil reais);

- Exclusivamente Prestadora de Serviços; e

- Não exercer profissão de natureza intelectual (RIR/99, art. 647).

Oportuno destacar que a pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de 16% para apuração da base de cálculo do imposto trimestral, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de cento e vinte mil reais, ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurado em relação a cada trimestre transcorrido.

A diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subsequente ao trimestre em que ocorreu o excesso de faturamento.

Base Legal: Art. 519, §§ 4º ao 7º, do Decreto nº 3000/99 (RIR/99).

Att

Eduardo

EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.

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