Sra. Regina
Boa noite,
Vou detalhar para você a explicação do nosso amigo.
Lucro Presumido Faturamento de R$ 600.000,00 no trimestre (Janeiro, Fevereiro e março de 2015) em abril de 2015 o cálculo será:
Faturamento: R$ 600.000,00 x a base de calculo do IRPJ para empresas Prestadoras de Serviços 32% = (192.000,00 x 15% = 28.800,00) ( 192.000,000 - 60.000,00 = 132.000,00 "base de calculo do adicional do IRPJ"* 10% = 13.200,00.
IRPJ será = 28.800,00 + 13.200,00 = 42.000,00
CSLL= 600.000,00 x 32% = 192.000,00 * 9% = 17.280,00.
Para as empresas que faturarem no ano até R$ 120.000,00 poderá usar o percentual da base de cálculo de 16% para o IRPJ a CSLL continua o mesmo percentual.
A pessoa jurídica que atua no ramo de "prestação de serviços em geral" e adota o Lucro Presumido como forma de tributação poderá aplicar a presunção de 16% para encontrar a base de cálculo do IRPJ quando obedecer cumulativamente as seguintes regras:
- Faturamento Anual de até R$ 120.000,000 (cento e vinte mil reais);
- Exclusivamente Prestadora de Serviços; e
- Não exercer profissão de natureza intelectual (RIR/99, art. 647).
Oportuno destacar que a pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de 16% para apuração da base de cálculo do imposto trimestral, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de cento e vinte mil reais, ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurado em relação a cada trimestre transcorrido.
A diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subsequente ao trimestre em que ocorreu o excesso de faturamento.
Base Legal: Art. 519, §§ 4º ao 7º, do Decreto nº 3000/99 (RIR/99).
Att
Eduardo