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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alteração de Lucro presumido para Simples Nacional no regime

TATIANE DE SANTANA FREITAS GOMES

Tatiane de Santana Freitas Gomes

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 10:23

Amigos, bom dia!

Estou com um cliente que até dezembro de 2014 era do Lucro Presumido e apurava suas receitas pelo regime de caixa, ele alterou o regime de tributação para Simples Nacional para 2015 e permanece no regime de caixa. A questão é que ele emitiu algumas notas fiscais com suas devidas retenções federais e o recebimento delas foi agora no mês de janeiro/2015, quando ele já está como Simples Nacional. Esses valores retidos serão objeto de compensação com o valor do simples ou de restituição?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 10:57

Bom dia Tatiane,

Visto que o Simples é de efeito retroativo, ou seja, efeitos a partir de 01/01/2015, entendo que o prestador dos serviços envia o Termo de Deferimento do Simples e pede para não ser feita a retenção em janeiro/2015.

No caso das NFS que são de dezembro/2014, que foram recebidas em janeiro/2015, entendo que esse valor, infelizmente está perdido, não será possível compensá-los, a não ser por meio da alternativa que citei acima, conversando com o cliente e pedindo o "reembolso" da retenção.

Ficamos no aguardo de algum colega ter uma outra alternativa.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 12:00

Tatiane, Bom Dia!


Houve um caso parecido com esse citado por você de um cliente meu, mas como ainda tínhamos prazo para cancelamento da nota fiscal emitida fizemos o cancelamento das mesmas.

Verifique se ainda é possível fazer o cancelamento, caso contrário "CREIO" que somente pela compensação direto no Portal do Simples, pelo Aplicativo de "COMPENSAÇÃO A PEDIDO", que você irá pedir compensação do valor de cada tributo. Não tenho plena certeza quanto a essa compensação.



Grato!
Espero ter ajudado um pouco.


Rafael Salgado
Analista Fiscal

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
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