x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 24

acessos 58.334

Dúvida IRRF regime de caixa

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 18:56

Bruna

O regime de caixa acontece no mês em que é pago o salário e não no mês em que houve o processamento da folha. Veja, se sua folha é paga no dia 30 de cada mês o IR será descontado na folha do mesmo mês, mas se é pago no quinto dia útil do mês seguinte, então o IR será descontado no mês seguinte.

Esse regime é diferente do INSS, que desconta-se no mês de competência da folha independente de quando ela será paga.


Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Bruna Ribeiro Sanchez

Bruna Ribeiro Sanchez

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 13:37

Entendi o conceito, no entanto estou com duvida sobre a dedução do IRRF regime de caixa adto dia 20 e pagamento dia 05.

Exemplo:

Adto Janeiro - R$ 1.040,00 - R$ 87,51 (IRRF) = R$ 952,49

Pagto Fevereiro - R$ 1.647,51 (Correspondente a remuneração total pagamento menos adto)

Adto Fevereiro - R$ 1.040,00

Base para desconto do IRRF R$ 2.687,51
(-) Dedução dep. R$ 179,71
(-) INSS Folha: R$ 285,51
(-) Faltas / Atraso: R$ 4,37
(-) Irrf Adto Janeiro: R$ 87,51
= R$ 2.130,41 (Base IRRF)

Está certo abater a falta e atraso e o IRRF do adto de janeiro? O sistema da folha calcula dessa maneira, gostaria muito de ter minha consciencia tranquila e realmente ter noção que a base é essa.

Alguém pode me ajudar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 14:16

Bruna, boa tarde.
Existe duas maneiras de calcular o I.Renda, por competência e caixa.

Exemplo;
No seu caso que e competência, a formula e a seguinte

Adiantamento:
- Base do dia 05 (-) adiantamento do dia 20 do mês anterior + adiantamento do mês.
O resultado aplica-se a tabela do I.Renda e depois deduz o valor descontado no dia 05 (já efetuado).

Salario:
- Salario + verbas que incidem (-) faltas (-) inss (-) dependentes e outros (-) adiantamento do dia 20 do mês anterior.
O resultado aplica-se a tabela do I.Renda.

Bruna, nota-se que no adiantamento deduz o i.renda descontado no dia 05, já no salario não.

ok...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 14:42

Bruna, ao invés de COMPETÊNCIA, leia-se Caixa.

No seu caso é Sistema Caixa.

Bruna para calcular corretamente, precisa dos valores(holerits)
Dezembro (pagto no dia 05 de janeiro)
Adiantamento (20 de janeiro)
Janeiro (holerith do dia 05 de fevereiro).

Assim fica mais fácil.

Kelvin Silva da Visitação

Kelvin Silva da Visitação

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 18:34

[code] Carlos Alberto dos Santos Carlos Também tenho muita duvida a respeito disso, preciso elaborar uma Apresentação sobre este mesmo caso, Adiantamento dia 20 e Pagt dia 5. Estou tentando elaborar os cálculos mais não sei aonde estou errando.

*valores constantes
Salario = 2500
adiantamento = 40%
Dependentes = 1
Descontos = 0 (Nenhum pois é exemplo)
Pensão Alimentícia = 0 (Nenhum )

--------------------------Folha de Pagt ---------------------------

Base de calculo = (proventos – descontos – adianto anterior) – (INSS + pensão alimentícia + dedução por dep)
(2500 - 0 - 1000) - (275 + 0 + 189,59) = 1035,41

--------------------Folha de Adiantamento ----------------------------

Base de cálculo = (Proventos – Descontos - Adianto Anterior) – (INSS + Pensão Alimentícia + Dedução por Dep) + Adianto Atual
(2500 - 0 - 1000) - (275 + 0 + 189,59) + 1000 = 2035,41
2035,41 * 7,5% = 152,65 - 142,80 = 9,85 (Que não precisa enviar de acordo a receita)

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 20:47

Simples, o IRRF é calculado sobre a data de cada pagamento.

No caso das férias no dia do pagamento
Ex: Férias pagas 03/03 (IRRF será referente ao mês 03 com vencimento em mês 04)

Adiantamento salarial
Ex: Pago dia 20/03 (IRRF somente sobre o valor do adiantamento será referente mês 03 cm vencimento em mês 04)

Pagamento de salario (No ultimo dia do mês)
Ex Pago dia 30/03 (IRRF sobre o valor será referente mês 03 cm vencimento em mês 04.

Pagamento de salario (Pago 5º dia util)
Ex: Salario de MARÇO pago em mês 04 (IRRF será referente ao mês 04 com vencimento mês 05.

Victor Melo
Departamento Pessoal
Original Contabilidade LTDA - ME
http://originalcontabilidade.com.br/
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 09:45

Kelvin, bom dia.
O calculo que vc mencionou está correto, veja

Supondo que esse empregado foi admitido em 01.06.2015, com salario de 2.500,00
Pgto do dia 05.06.2015 - (referente a folha de maio/2015) = 0.
Adiantamento 20.06.2015
Adiantamento = 1.000,00 (40% de 2.500,00)
I.Renda = -0- (a base do dia 05.06 + adiantamento bruto do dia 20.06 = 0 + 1.000,00).
Liquido = 1.000,00

Folha de Junho/2015 (05.07.2015)
Salario = 2.500,00
INSS = - 275,00
Adiantamento = 1.000,00
IR(base) = (2.500 - 275 - 1.000 - 189,59 = 1.035,41)
I.Renda = -0-
Líquido = 1.225,00

Adiantamento de 20.07.2015
Adiantamento = 1.000,00 (40% de 2.500)
I.Renda(base) = (2.500 - 275 - 1.000 - 189,59 + 1.000) = 2.035,41
I.Renda = -0- (2.035,41 x 7,5% - 142,80 = 9,86)
Liquido = 1.000,00

ok...

Kelvin Silva da Visitação

Kelvin Silva da Visitação

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 13:28

Carlos Alberto muito Obrigado pela resposta foi de muita utilidade mesmo !
Só poderia tirar mais 1 pequena duvida ?
é sobre aquele parte de abater o imposto do adiantamento sobre a folha do próximo mês, eu li na legislação porém não consegui entender com clareza, desde já grato.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 14:27

Kelvin, boa tarde.
Como no adiantamento e referente ao mês anterior, na folha que é pago até o quinto dia util do mês subsequente e como o adiantamento já foi tributado, então terá que deduzir esse valor.
Veja um exemplo no link abaixo.
Lembrando que no regime CAIXA você deve calcular o valor referente as verbas que ainda não foram tributada, que nesse caso e o Salario, H.Extras, Adicionais, o adiantamento já foi tributado no mês anterior, e esse deve ser deduzido, senão haverá bitributação.
Kelvin, resumindo, se você calcular como se fosse regime COMPETENCIA o valor vai ser o mesmo, essas duas versões e para que a Receita Federal não perca dias de recolhimento, ok..

http://www.artdatacontabil.com.br/resp_duvida.asp?id=4

CARLA PATRICIA VIANA GALVAO

Carla Patricia Viana Galvao

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 15:46

Boa tarde!

A empresa é regime caixa e fiz um recibo de férias onde o pagamento será no dia 24.09.2015, nessa data já passou o recolhimento do IRRF que foi dia 18.09.2015, como faço com a guia? Coloco para que data, já que o regime é caixa e esta sendo pago no mês 09.

CARLA PATRICIA VIANA GALVAO

Carla Patricia Viana Galvao

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 16:23

Boa tarde Carlos Alberto!

Então independente do regime que seja o pagamento das férias será no dia 24.09.2015 e o vencimento do IR será no mês 10, isso se tratando de férias.

Agora se ele fosse sair em 01.10.2015 e o pagamento seria dia 29.09.2015, o IR seria também no mês 10? Independente do regime de caixa?

Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 11:32

Bom dia a todos!!!

Tenho uma dúvida sobre este assunto mas no caso o profissional autônomo que presta serviços para PJ. Minha empresa contratou um advogado PF para prestar um determinado serviço, o serviço lhe foi pago adiantado no valor de R$ - 10.000,00 no mês de Abril 2016, ocorre que o serviço foi concluído em 30/05/2016.
Pelo regime de caixa fiz a retenção do IR no mês de Abril, porém a incidência do INSS seria no mês de Maio 2016 data da conclusão do serviço de acordo com o RPA, neste caso como será lançado o INSS e o IR na DIRF?

Ou estou errado?

Desde já agradeço a quem puder ajudar.

Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 14:09

Carlos Alberto, boa tarde e obrigado pelas respostas...
Então, o adiantamento foi feito no mês de Abril, mas a conclusão do serviço foi no mês de Maio... desta forma o IR é devido em Abril pelo pagamento de adiantamento, e a retenção de INSS deve ser em Maio, mês de competência que é a data de conclusão do serviço e data de emissão do RPS!!!

Ou devo lançar o INSS em Abril em função do pagamento de adiantamento?

Meu cliente informa que a data da SENTENÇA JUDICIAL que concluiu o processo foi Maio 2016.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 14:23

Avenildo, eu faço o seguinte, lanço conforme a emissão da RPA.
Se você só fez uma RPA com data de abril, então será essa a dataa ser lançada.
Agora se fez duas RPAs uma com data de abril e outra com data de maio, então haverá dois lançamentos.
Alguns fazem várias rpas dentro do mês, nesse caso o calculo do I.Renda e do INSS são diferentes, como é dentro do mês cada calculo sofrerá uma redução no I.Renda e também no INSS.
O lançamento na SEFIP será a totalização da RPA dentro do mês, e na DIRF também.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.