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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desoneração folha

Jilberto Janegits

Jilberto Janegits

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 10:34

Bom dia,
Sobre a desoneração da folha eu tenho uma dúvida, é plausível de compensação ou restituição o valor pago sobre o faturamento de 2% sobre a prestação de serviços que ultrapassar a parte empresa (20%).
ex: Darf Deson. folha calculada sobre faturamento R$ 10.000,00, o cálculo na Sefip parte empresa seria R$ 6.000,00. Além das retenções de 3,50% em notas fiscais que ultrapassa o valor total da Previdência pagando somente a parte terceiros. Logo a desoneração paga não é aproveitada pela empresa, posso pedir através de Per-Dcomp a restituição da diferença entre a guia paga e a parte empresa (10.000,00 - 6.000,00) de R$ 4.000,00 ou o total R$ 10.000,00 ou não aproveito nada se tornando mais um imposto pago pela empresa. Em uma palestra me informaram que podia compensar porém não li nada a respeito. Grato pela ajuda.

JOSE ARCANJO PEREIRA

Jose Arcanjo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 16:34

Boa tarde
Como sabido por muitos, a Lei 12546/2011 estabeleceu que as empresas de determinadas atividades deixariam de contribuir para o INSS com o equivalente a 20% da sua folha de salários(conforme art 22 da lei 8212/91) e passariam a recolher 1% ou 2% da receita bruta em substituição. Assim, a nova forma de contribuir foi denominada pelo proprio governo como Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.
Em relação a retenção 3,5% pode ser compensados ou você pode pedir a restituição
arcanjo

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