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MATRICULA CEI - Pendência

JOSE

Jose

Iniciante DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 12:24

Bom dia Turma,

Preciso de um caminho para resolver uma dúvida, é a seguinte:


Tenho um CNPJ que nele está vinculado uma CEI da obra que está sendo realizada (construção de um galpão), porém eu não tenho nenhum funcionário vinculado a está obra (Obs. só tenho um funcionário registrado no CNPJ), pois eu terceirizei está obra, porém aparece pendências na RFB (ausência de SEFIP) justamente na matricula CEI.

Com isso a dúvida é o seguinte:

O que devo fazer? Devo enviar uma SEFIP Negativa do CEI (visto que eu não tenho mão de obra própria?

Obs.: A minha empreiteira envia todas as SEFIP's.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 12:34

4. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)

4.1 - Obrigatoriedade

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento) (Manual do SEFIP 8.4).

“Quando ocorrer uma competência em que houver movimentação, o Contribuinte/Empregador deverá transmitir os dados referentes a essa competência e no mês subseqüente, caso não haja movimentação, deverá ser transmitido novamente a GFIP sem movimento”, conforme dispõe o artigo 9º da IN RFB n° 925/2009.

A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social, de acordo com a IN RFB n° 925, 06.03.2009, artigo 9º, abaixo:

“Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009, artigo 9º, que produz efeitos a partir de 04 de dezembro de 2008, normatizou o assunto determinando que o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária”.

4.2 – Quem Deve Apresentar

Segue abaixo informações e procedimentos extraídos do Manual SEFIP 8.4, capítulo I – Orientações Gerais, item 5.

Devem apresentar GFIP/SEFIP com o indicativo de ausência de fato gerador:

a) as empresas que, mesmo em atividade, não tiverem fatos geradores a declarar à Previdência Social ou FGTS a recolher, nem sofreram retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei 9.711/98);

b) todas as empresas cujos números de inscrição (CNPJ e CEI) não estejam devidamente encerrados junto à Previdência Social, como por exemplo, firma individual, obras de construção civil, produtor rural ou contribuinte individual com segurados que lhe tenham prestado serviço, caso estejam com suas atividades paralisadas;

c) as empresas que, em 01/1999, estavam com suas atividades paralisadas ou sem fatos geradores relativos ao FGTS e à Previdência Social.

www.informanet.com.br

JOSE

Jose

Iniciante DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 14:14

Obrigado Vânia,

Eu entendo que o correto é fazer isso, porem tem o seguinte detalhe que não expus anteriormente, e é onde veio a dúvida,
no meu relatório de Situação Fiscal que emiti pelo e-CAC aparece divergências de recolhimento.

CEI: xx.xxx....
Ausência de GFIP
2014 JUL AGO
Divergência de GFIP x GPS (Valor Declarado menos o recolhido, por rubrica e FPAS)
CompetênciaFPASSituaçãoRubricaValor
10/2014 507 OPS Previdência 18.514,35

Essa divergência se daria pelo fato do meu empreiteiro ter declarado no meu CEI?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 14:17

José,

Julho e Agosto 2014 - Enviar sem Movimento;
Outubro 2014 - Verificar se é débito, se não retificar a GFIP

Att,

Vânia Zaniratto

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