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salario menor aprendiz

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 08:41

Ah, ok Sandra, muito obrigado.

Então na verdade o que muda não é o salário, é a quantidade de horas, como com um horista, como disse a Maiara, né Sandra?

Vivendo e aprendendo Maiara. rsrs

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 08:44

Bom dia Maiara
segue o cálculo:

Salário Mensal = Salário-hora x horas trabalhadas semanais x semanas do mês x 7:6
Observação: O número de semanas varia de acordo com o número de dias do mês.
Número de dias do mês Número de semanas do mês
31= 4,4285
30= 4,2857
29= 4,1428
28= 4

Att

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 08:51

Sandra Leal, eu sei, faço esse calculo para as empresas horistas aqui no escritório.
Tenho uma planilha que já me dá o calculo exato todo mês.
Só não fazia assim com os jovens aprendiz.



Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 12:05

Oi Lourival,

somente mudam as horas mês o valor hora permanece.

abçs

andreza

Andreza

Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 16:08

Boa tarde!

Estou com uma duvida na contratação de menor aprendiz, umas das empresas aqui tem 6 funcionários no caged de hoje, pela lei teria que contratar o aprendiz se tivesse 7 funcionários, mas recebi uma notificação a apresentar os documentos para cota de 1 aprendiz, o que devo fazer? contrato ou não o aprendiz?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 09:15

Olá Andreza
Bom dia,

Você consegue responder a notificação?
Apresente seu CAGED comprovando a quantidade de empregados.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
elizabeth

Elizabeth

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 16:58

Boa tarde,

tenho jovem aprendiz trabalhando 03 vezes na semana, 06 horas por dia, como que faço o pagamento??
salario hora de R$ 4,79.
e o recibo de pagamento pago como salario base ou horista??
se for horista tem que pagar DRS??
Obrigada

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 07:57

Bom dia.

Conforme colocado acima, existe um calculo que se faz para pagamento dos menores, segue:

Salário Mensal = Salário-hora x horas trabalhadas semanais x semanas do mês x 7:6
Observação: O número de semanas varia de acordo com o número de dias do mês.
Número de dias do mês Número de semanas do mês
31= 4,4285
30= 4,2857
29= 4,1428
28= 4

Percebi, que colocando o salário para pagar como HORISTA o sistema já faz esse calculo sozinho. Nos meses que tem 30,31,28 ou 29 dias o salário bate certo com o calculo acima.

Não esqueça que precisa contar as horas do curso do aprendiz junto com as horas trabalhadas, pois elas também são remuneradas!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 07:46

Rose Silva bom dia.

Para uma jornada de 20 horas semanais primeiramente calculamos a carga horaria mensal:

20 * 220 / 44 = 100 horas

Como já temos a quantidade de horas mensais, divide essa quantidade por 30 ( dias do mês ) 100 / 30 = 3,33 ... Transformando decimais em minutos, fica 3,20 ... 03 horas e 20 minutos, esse é o valor em hortas de um DSR do jovem aprendiz, ou a carga horária diária dele.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Sabrina Inácio

Sabrina Inácio

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 10:04

Bom dia Rose.
Conforme orienta a cartilha do Aprendiz o item 30 indica o seguinte:

30) No cálculo do salário do aprendiz, deve-se considerar o total das horas trabalhadas,
computadas as referentes às atividades teóricas, e também o Repouso
Semanal Remunerado, não contemplado no valor unitário do salário
hora, nos termos da fórmula seguinte (Nota Técnica nº 52/DMSC/DEFIT/
SIT/MTE, de 29 de maio de 2002):

Salário Mensal = Salário hora X horas trabalhadas semanais X semanas do mês X 7
6

Observação: O número de semanas varia de acordo com o número de dias do
mês, conforme abaixo:

Dias do mês Numero de semanas do mês
31 ----------------- 4,4285
30 ----------------- 4,2857
29 ----------------- 4,1428
28 ----------------- 4

Acho interessante que você baixa a cartilha e leia com atenção!

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 10:31

Sabrina Inácio bom dia.

Neste caso, conforme havia dito no relato anterior acima, colocando o seu sistema para calcular o salário do menor como "horista" ao invés de mensalista, ele já faz esse calculo todo complexo que fala na cartilha. Esse calculo ali nada mais é do que, no mês que tem 28 dias paga-se somente 28 dias, no mês que tem 29 paga-se 29, 30 paga 30, e 31 paga 31, como o horista recebe.

O calculo de horas para fim de DSR vai ser o mesmo que passei acima. 03:20 horas por dia.
Nos meses em que tiver 30 dias recebem 100:00 horas, nos que tiver 31 dias, ao invés de 100:00 horas, eles recebem 103:20. Assim quando o mês tem 29 dias recebem 96:40 horas, e o mês em que tiver 28 dias recebem 93:20 horas.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Eduardo Henrique de Souza

Eduardo Henrique de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Bancário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 10:34

Pessoal bom dia.

No caso de termino de contrato do aprendiz, vou considerar qual valor para fazer o calculo da rescisão? O mês que recebeu 30 ou 31 dias, nesse caso seria feito uma média?

Meu sistema traz o valor do mês anterior sendo 30 dias.

Desde já obrigado.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 12:03

Eduardo Henrique de Souza

exatamente,o aprendiz recebe por hora,entao tem que fazer a media,tem a dsr tambem.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 14:22

Ola, um jovem aprendiz pode trablhar so 110 horas semanais? ou seja meio turno?

ou melhor se ele trabalhar 150 horas, quanto ele ganharia por hora, ou seja quanto ele viria a ganhar no mês??? não acho nada disso especifico.

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