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opção pelo Simples Nacional

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 10:46

Bom dia.

Veja nas Perguntas e respostas do Simples Nacional:

2.10. Uma vez feita a opção pelo Simples Nacional, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) poderão solicitar o seu cancelamento?

A opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário, podendo a optante solicitar sua exclusão, por opção, com efeitos para o ano-calendário subsequente.

No entanto, é possível o cancelamento da solicitação da opção enquanto o pedido estiver "em análise", ou seja, antes do seu deferimento, e desde que realizado no Portal do Simples Nacional dentro do prazo para a opção. Esta hipótese de cancelamento não se aplica às empresas em início de atividade.
(Base legal: art. 6º da Resolução CGSN nº 94, de 2011.)

Nota:

1.Na hipótese de a ME ou a EPP solicitar a exclusão, por opção, do Simples Nacional no mês de janeiro, os efeitos dessa exclusão dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.


Att.

Att.

Marcos Braga

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