x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 2.757

Desconto do Vale transporte em caso de de auxílio transporte

Rafael Cortat

Rafael Cortat

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 17:57

Boa tarde,

Estou com uma funcionária que passou a receber o vale transporte em dinheiro, no recibo vem descrito como ( ajuda de custo transporte), e é descontado todo mês em cima do salário da mesma os 6% em cima do salário da funcionária, isso está correto, ou não pode ser descontado os 6% quando o VT for dado como ajuda de custo?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 18:30

Rafael

O benefício do transporte é concedido através da aquisição, pelo empregador, dos vales-transportes; ou através de meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo (Lei 7.418/85, art. 4 e 6).

O Decreto 95.247/87, em seu artigo 5º deixa claro a proibição do pagamento em espécie, conforme segue:

Art. 5° É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. No caso de falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.


Se está sendo dado como "ajuda de custo", deixou de ser vale transporte e não há que se falar em desconto de 6%.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
MATOS

Matos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 13:15

Rafael, além do que a Ana Cláudia colocou, se esse valor for pago com habitualidade (pelo menos três meses) já integra o salário para todos os fins, e, neste caso, incide FGTS e INSS e deverá ser considerado para o cálculo de 13º salário, férias e rescisão etc. Veja também se a convenção coletiva do empregado faz alguma menção a esse respeito.

Sonia Silva

Sonia Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 13:07

Olá colegas, boa tarde!

Tudo bem?

Uma duvida, vocês podem me ajudar?

Se uma pessoa que recebe VT e está temporariamente trabalhando com o carro da empresa, como faz neste caso?
A empresa pode só pagar os dias proporcionais que ele irá usar o transporte público para se deslocar até o trabalho?
Está fora da empresa desde o dia 26/02 e vai ficar até 20/03.
Então ele teria 7 de 23/03 a 31/03 dias de VT em março de 2015. 7,20 * 2 = 14,40 * 7 dias = 100,80 e quanto ao desconto?
Como fica? pois os 6% do salário dele é R$ 79,09
Tem que fazer algum documento para justificar que ele recebeu menos de VT devido a este serviço dele?
Ele recebe Vt em dinheiro eu acho...
Obrigada !!

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 13:21

Sonia,

O empregado tem que receber o VT quando de fato ele for utilizar. Se a empresa está fornecendo o veículo para o deslocamento dele, não há necessidade do pagamento do benefício.

O desconto do percentual a ser custeado pelo empregado deve ser proporcional aos dias em que ele está utilizando o VT.

Aconselho a documentar que em determinado período não haverá o pagamento do VT, por conta do fornecimento do veículo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.