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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Entrada de notas fiscais em uma empresa do simples

LUNARA SONAYRA DA SILVA RODRIGUES

Lunara Sonayra da Silva Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 11:30

Bom dia amigos,

Este ano a empresa em que trabalho está abrindo uma nova empresa, não uma filial, dois dos nossos sócios sairão do contrato social da atual empresa para entrarem na nova.
Essa nova empresa será uma industria, micro empresa e optante pelo simples nacional. Logo, como é uma tributação totalmente diferente estou cheia de duvidas, uma delas é como vamos fazer com as notas dos nossos fornecedores que são tributados normalmente? Essas nota serão tributadas normalmente.
Bom, pelo que andei lendo na lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 nos não poderemos nos creditar dos impostos. Meu entendimento está correto?
Vocês poderiam me esclarecer essa dúvida ou indicar algum caminho?

Agradeço desde já.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 12:42

Prezada Lunara, bom dia.

Seu entendimento está completamente certo. Não fará apropriação dos créditos, como também não recolherá da forma que fazia antes. O Imposto será recolhido em documento de arrecadação do simples nacional (DAS).

Aqui no fórum tem diversos tópicos referente ao assunto que acredito que serão de grande utilidade.

Caso a dúvida persista, por favor, volte a postar.

Atenciosamente,

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