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Como calcular o ICM com reduções fiscais

Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 17:33

Boa tarde, me chamo Ana

Trabalho em uma loja aqui na PB (Campina Grande), esta loja vende materiais para fabricação de moveis projetados, isso inclui maquinas, essas maquinas tem redução fiscal. A pergunta é, como calculo esse imposto? e pelo que me informaram tenho que deduzir essa redução na saída também, como faço isso?

No aguardo!

Ana Paula dos Santos
Campina Grande - PB
(83) 9857.0299 Watsapp
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 09:25

Bom dia Ana!
O que você quer dizer com "redução fiscal"???? É redução de base de calculo do ICMS ou é alíquota diferenciada por ser produto importado?

Outra coisa, esse calculo do imposto você não tem muito o que fazer não.. passe a NCM dessas máquinas e a legislação onde fala dessas reduções para poder-mos ajudar.. ok?


Sds

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Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 11:05

Bom dia os NCM sao:

82071900
84148011
84148019
84148090
84213990
84283990
84603900
84659110
84659120
84659190
84659211
84659310
84659400
84659511
84659591
84659600
84659900
84669200
84669340
84671900
84672992
84672993
84672999
84798999
85044010

ANEXO I
CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS 52/91
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS





Ana Paula dos Santos
Campina Grande - PB
(83) 9857.0299 Watsapp
ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 11:16

Isso vai acabar com meu dia!!
Anexo 10, a base de cálculo do ICMS/PB será reduzida de forma que a carga tributária seja equivalente aos percentuais seguintes:
a) nas operações de entradas provenientes dos Estados das regiões Sul e Sudeste, exclusive o Espírito Santo: 5,14%;
b) demais operações interestaduais: 8,8%; e
c) nas operações interestaduais com consumidor ou usuário final, não contribuintes do imposto, e nas operações internas: 8,8%.
Vale citar que, até o momento, o Estado não se manifestou pela regulamentação do Convênio ICMS 101/2012, que prorrogou a vigência desta redução até 31 de julho de 2013.
Sendo assim, legalmente, esta prorrogação é aplicável aos contribuintes da Paraíba, em face da ratificação tácita, conforme artigo 36 do Convênio ICMS 133/1997.
Exemplo
Valor da operação: R$ 100,00
Alíquota interna: 12%
Redução na base de cálculo: 5,14%
5,14/17 = 0,3023
0,3023 x 100 = 30,23% (percentual para o qual a base de cálculo será reduzida)
R$ 100,00 x 30,23% = R$ 30,23 (base de cálculo reduzida)
R$ 30,23 x 17% = R$ 5,14 (ICMS devido)
DIFERENÇA DE ALÍQUOTA VEJA NO:
parágrafo 2º e seguintes do artigo 33 do RICMS/PB,
Alíquota Interna Alíquota Interestadual Diferencial de Alíquotas
17% 12% 5%
25% 12% 13%
28% 12% 16%
29% 12% 17%

CST:
Ainda, em relação ao CST, serão utilizados os seguintes, conforme cada caso:
20
Com redução de base de cálculo
70
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

Operação interna com Substituição tributária:
alínea “c” do inciso II do artigo 33 do RICMS/PB prevê a aplicação desta redução às operações internas, genericamente,
Operações interestaduais
Em relação às operações interestaduais, com origem na Paraíba, como o ICMS devido substituição tributária é devido ao estado de destino da operação, a redução se dá apenas na base de cálculo do ICMS próprio, devido à Paraíba.



ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 11:31

Não foi nada Ana, não digo por você...
ICMS é muito chato ainda mais quando tem que reduzir BC, mas você esta certa tem mesmo a redução de BC.
Acredito que você não terá problemas com os exemplos, verifique na legislação a Substituição tributária certo?
Qualquer coisa pode me perguntar não tem problema, disse que ia perder o dia por que assustei com os NCM's.
Abraço!!

Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 16:07

Alisson os cálculos dos ICM de entrada, consegui fazer

Mais a saída ainda não

Ja me informei que no meu sistema tenho que informar a redução

tanto o st 20 como a reduçao de calculo de ICM para que a NF de saida saia correta

Estou aflita, rsrs, mais vou conseguir

Att

Ana Paula dos Santos
Campina Grande - PB
(83) 9857.0299 Watsapp
ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sábado | 31 janeiro 2015 | 07:59

Bom dia!!
Já é um passo importante se você acertou a entrada a saída é fácil.
Quando você compra essa mercadoria ela não vem com a redução de BC?
Se eu entendi bem você tem que reduzir a base em 8,8% nas operações internas, aí é só fazer a regra de três e abastecer no sistema que a base saí certa.
Aqui em MG tinha o Alho com redução de 33,33%, só que tivemos que olhar com o analista de sistema pois em alguns sistemas são invertidos, ao invés de reduzir em 33,33% tínhamos que reduzir em 66,67%, então olhe com o programador também, ok?
Nunca se sabe né? Qualquer coisa volte a postar que te ajudo...
Abraço!!

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 22:34

Boa noite,

Também sou da Paraíba e determinada empresa fez duas compras de equipamentos e máquinas. A mesma é uma indústria de beneficiamento de caulim e é do regime Lucro Presumido.
Dessa forma, os NCm's que consta nas notas são:
72042100
84272090

Não encontrei nada a respeito dos mesmo quanto a redução, mas gostaria de ter a certeza... Se enquadram nessa redução?

Agradeço desde já pelos esclarecimentos.

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