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Balanço de Abertura

Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 18:16

Boa tarde. Estou fazendo um balanço de abertura para uma empresa que está passando a escrituração pra mim. Ocorre que na apuração, o resultado foi negativo, ou seja, prejuízo. Em que conta devo lançar uma vez que não existe mais a conta "Prejuízos Acumulados"? Desde já agradeço.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 08:11

Caio Vilela

Em primeiro lugar, a conta não foi extinta e nem deixou de ser usada, apenas não é mais permitido ela ter saldo credor, e ainda assim apenas para as S/A ou sociedades que por meio de contrato social se obriguem a seguir a lei 11.638/2007.

Fazendo a devida ressalva que para as sociedades é permitida o uso da conta conforme item 115 da CT 03 - Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008, aprovado pela Resolução CFC 1.157/2009.

"A obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações, e não às demais, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008. Assim, saldos nessa conta precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária."

Resumindo, a conta poderá ser composta apenas por devidos saldos negativos em prejuízos acumulados. Os saldos positivos deverão compor aumento de capital e retiradas em dividendos aos sócios.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 21:21

Boa noite, amigos


Analisando o andamento do debate compreendo que houve uma inversão de concepção.

Observemos que após a internacionalização da contabilidade brasileira, desde 2007, a conta que deixou de acumular saldos (especificamente às sociedades por ações) é a de Lucros Acumulados, resultados positivos que devem ser prontamente destinados (para distribuição, reservas ou incorporação ao capital).

Por sua vez, a conta de Prejuízos (do exercício ou acumulados) continua com sua manutenção vigente.

Enfim, prezado Caio Vilela, se porventura a empresa que passa a ser sob sua responsabilidade técnica não mantinha a escrituração contábil regular, mesmo comigo desconhecendo o regime tributário dela, entendo que o prejuízo apurado em balanço de abertura será registrado em conta dentro do grupo de Patrimônio Líquido com o nome de "Resultado do Balanço de Abertura", e dependendo do regime tributário não poderá compensar os lucros tributáveis apurados futuramente; por outro lado, caso a empresa tenha os registros contábeis regulares, a conta de "Prejuízos Acumulados" apurados pelo profissional anterior, por você será mantida e receberá os tratamentos tributários cabíveis, em respeito ao conceito da Continuidade.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Vinicius Soares

Vinicius Soares

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 08:18

Ricardo C. Gimenez.

Estou tendo problemas ao fazer a "distribuição de lucros" já retirados pelo sócio (ato muito comum dentre os empresários brasileiros), se entendi bem o resultado apurado no balanço de abertura não incidirá sobre os resultados seguintes ? (Meu cliente é optante pelo Lucro Presumido)

Caso isso esteja correto, pode me apresentar o embasamento legal referente ?

Fiz o seguinte tópico para sanar minha duvida caso queira dar uma olhada:

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