Boa noite, amigos
Analisando o andamento do debate compreendo que houve uma inversão de concepção.
Observemos que após a internacionalização da contabilidade brasileira, desde 2007, a conta que deixou de acumular saldos (especificamente às sociedades por ações) é a de Lucros Acumulados, resultados positivos que devem ser prontamente destinados (para distribuição, reservas ou incorporação ao capital).
Por sua vez, a conta de Prejuízos (do exercício ou acumulados) continua com sua manutenção vigente.
Enfim, prezado Caio Vilela, se porventura a empresa que passa a ser sob sua responsabilidade técnica não mantinha a escrituração contábil regular, mesmo comigo desconhecendo o regime tributário dela, entendo que o prejuízo apurado em balanço de abertura será registrado em conta dentro do grupo de Patrimônio Líquido com o nome de "Resultado do Balanço de Abertura", e dependendo do regime tributário não poderá compensar os lucros tributáveis apurados futuramente; por outro lado, caso a empresa tenha os registros contábeis regulares, a conta de "Prejuízos Acumulados" apurados pelo profissional anterior, por você será mantida e receberá os tratamentos tributários cabíveis, em respeito ao conceito da Continuidade.
Saudações