João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Olá meus amigos.
Estou com a seguinte dúvida: Um empresário tem sua retirada prólabore em uma empresa e trabalha de carteira assinada para outra. Já ouvi disser que ele pode optar por ter o desconto de INSS somente na carteira, visto que a empresa dele é lucro presumido ele pagaria somente o INSS devido à empresa (20%).
Quais os códigos Sefip para informar este caso amigos?
Obrigado