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Sociedade de Profissionais, ISS fixo e Simples Nacional

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 10:24

Bom dia a todos!
Com as recentes alterações no Simples Nacional, agora é permitido o ingresso nesse regime das Sociedades Profissionais (médicos, advogados, fisioterapeutas e outros). Surgiu a seguinte dúvida: Como fica o ISS para as sociedades que recolhem o valor fixo ( 2% por profissional sobre um valor fixo por trimestre). A sociedade perderá este benefício? Deverá recolher o ISS pela tabela do Simples? Como devo proceder?

Agradeço a quem puder me ajudar.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 10:29

Sirlene, bom dia

Comentei isso em alguns tópicos, verifique na Fiscalização Tributária da Prefeitura em questão, pois cada município tem suas particularidades.

Aqui em Jundiaí-SP, a orientação que temos a princípio é o que já era esperado, visto que o Simples já recolhe ISS no DAS, ao optar por esse regime de tributação a empresa perde o beneficio do ISS fixo.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 14:50

Boa tarde
Fiz esse questionamento no site da Prefeitura aqui de São Paulo, a qual me respondeu:

Segue o dispositivo da Resolução CGSN nº 94 que trata do assunto:
"Art. 25-A
§ 12. A base de cálculo para determinação do valor devido mensalmente pela ME ou EPP a
título de ISS, na condição de optante pelo Simples Nacional, será a receita bruta total mensal,
não se aplicando as disposições relativas ao recolhimento do referido imposto em valor fixo
diretamente ao município pela empresa enquanto não optante pelo Simples Nacional,
ressalvado o disposto no art. 34 e observado o disposto no art. 33. (Lei Complementar nº 123,
de 2006, art. 18, §§ 5º-B a 5º-D, 5º-I e 22-A)"
Este dispositivo foi inserido na Resolução CGSN nº 94 por meio da Resolução CGSN nº 117.


Pelo que entendi somente serviços contábeis continua recolhendo o ISS dessa forma.

Priscilla Oliveira de Paula
SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 11:13

Obrigada pela ajuda.
Vocês estão certos, somente os escritórios de contabilidade permanecem com o benefício do ISS fixo.
A redução dos impostos com a inclusão no Simples, no caso dos meus clientes já é bem considerável, não há o que reclamar.

Obrigada.

Uma ótima semana a todos

ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 08:48

Podem recolher o ISS de forma fixa, além dos escritórios de serviços contábeis, empresas enquadradas no § 18 do Art. 18 da Lei Complementar 123/2006:

§ 18. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito das respectivas competências, poderão estabelecer, na forma definida pelo Comitê Gestor, independentemente da receita bruta recebida no mês pelo contribuinte, valores fixos mensais para o recolhimento do ICMS e do ISS devido por microempresa que aufira receita bruta, no ano-calendário anterior, de até o limite máximo previsto na segunda faixa de receitas brutas anuais constantes dos Anexos I a VI, ficando a microempresa sujeita a esses valores durante todo o ano-calendário, ressalvado o disposto no § 18-A. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

Daiane Castro

Daiane Castro

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 14:37

Boa tarde a todos,

Gostaria de saber se vocês estão recolhendo o ISS no DAS ou o ISS fixo?

No meu caso, a prefeitura de São Paulo, ainda não se pronunciou de forma claro, ou pelo menos, não encontrei nada.

Tenho um escritório de advocacia e não sei se recolho o ISS normalmente pelo faturamento. Ligo na prefeitura e nem eles sabem responder.

Obrigada!

Daiane

"A única coisa que você deve ter medo é do próprio medo"
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 16:20

Daiane, boa tarde

SP é sempre mais burocrático, aqui e em todos os casos que vi ate agora o ISS está sendo recolhido via DAS, o benefício é perdido.

O melhor no caso de SP é aquela velha ida até a jurisdição e buscar a informação correta direto na fonte.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Abel Magalhães

Abel Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 15:29

Pessoal, estou com uma dúvida:

Tenho um cliente que é Sociedade de Advogados.

Fiz recentemente a entrega da declaração D-SUP (mais uma obrigação acessória por ano), conforme abaixo:

Informações do Desenquadramento
Protocolo n.º: 2015-XXXXXXX
Contribuinte: XXX SOCIEDADE DE ADVOGADOS
C.C.M. nº: XXXXXXXXXXXXXX
Assunto: Desenquadramento da condição de Sociedade Sujeita a Regime Especial de
Recolhimento

Receita de Serviços
I. À vista das informações declaradas, procedeu-se ao DESENQUADRAMENTO do contribuinte da
condição de Sociedade Sujeita a Regime Especial de Recolhimento, a partir de 01/01/2015;
III. Será processada a alteração cadastral, excluindo o(s) código(s) de serviço 03379 em 31/12/2014, e
incluindo o(s) códigos de serviço: 03220 em 01/01/2015.
IV. Fica o contribuinte cientificado que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS deverá ser
calculado com base no preço do serviço (a partir da data do item I), segundo as disposições da Lei
13.701, de 24 de dezembro de 2003, seu regulamento e demais normas relativas ao Imposto;
V. A Administração Tributária poderá corrigir de ofício as informações declaradas, dentro do prazo
decadencial, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
VI. O contribuinte fica obrigado à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica 􀂱􀀃NFS e, devendo
solicitar a autorização imediatamente através do sistema da Nota Fiscal Paulistana:
http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br


tendo em vista que ele pertencia a classe de recolhimentos especiais, vem a dúvida ele será obrigado a emitir NFS-e paulistana? Ele é obrigado a pagar de 2 a 5% do ISS?
Ele foi desenquadrado automaticamente pois em Janeiro fiz a opção mais vantajosa de alterarmos o regime de Lucro Presumido para Simples Nacional (no caso de advocacia isso era muito, mas muito vantajoso já que começa a aliquota em 4,5%)

Grato pela ajuda.

Abel Gustavo Campos Magalhães

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 16:05

Boa tarde,

Como bem disse o Fernando, o ISS será pago no DAS, conforme o faturamento e a tabela do anexo IV. Não esqueça da CPRB.

Quanto as notas, terá de tirar sim. Não tirava antes?

Forte Abraço.

Abel Magalhães

Abel Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 17:15

Prezados Fernando e Sérgio,

Boa tarde.

Não, a empresa não emitia NF eletronica de serviços, apenas recibos, conforme instrução da OAB.

E obrigado pelas orientações.

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