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Exclusão da Substituição Tributária para empresas do Simples

Deise Figueiredo

Deise Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 15:03

Boa Tarde!

Tenho um cliente que é Simples Nacional, e com essa Lei PLS 323/2010, que fala da exclusão da Substituição Tributária para empresas do Simples Nacional. Minha dúvida é a seguinte: Essa lei já está valendo? Ou será somente à partir de Janeiro de 2016? Onde posso achar uma matéria que seja bem esclarecedora à esse respeito e que convença meu cliente?

Desde já agradeço a ajuda.

Atenciosamente,

Deise Figueiredo.







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