x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 8

acessos 1.388

CLAUDIA BARROS

Claudia Barros

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 14:19

Ajuda!!!

Quando se constitui uma empresa é obrigatório o registro no INSS? E é também obrigatório os sócios receberem pró-labore mesmo a empresa sendo prestadora de serviços e tributada pelo lucro presumido?
Outra coisa, mesmo informando na GEFIP preciso ir à Previdência fazer o cadastro?


Obrigada,
Claudia

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 20:06

Boa noite Claudia.


Claudia, a matrícula de empresa no INSS é feita simultaneamente com a inscrição no CNPJ, somente no caso da empresa não ser sujeita a inscrição no CNPJ é que existe a obrigação de dentro de 30 dias contados do início de suas atividades. O pro-labore não é obrigatório, mas veja o que diz o contrato no social, o que é obrigatório é contribuição dos sócios para previdencia social, no caso de não remuneração pelo pro-labore, deverão contribuir de alguma forma.

Outra coisa, mesmo informando na GEFIP preciso ir à Previdência fazer o cadastro?


Não é necessário.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Diricneia Vieira

Diricneia Vieira

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Faturamento
há 15 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 21:01

Boa Noite, Gostaria de saber se vcs tem conhecimento de abertura de filial dentro do estabelecimento de um cliente, aqui em São Paulo esta pratica esta muito frequente, porém não conheço qual o tramite legal para este tipo de transação. Apenas sei que é por regime especial. Vc conhece algo sobre o assunto.
obrigada.

Marco Aurelio Bitencourt

Marco Aurelio Bitencourt

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Sábado | 7 junho 2008 | 10:29

Mas lembre-se que voce tem que fazer a Conectividade Social, e enviar mensalmente a Gfip mesmo que sem movimento, eu tenho tenho mais conhecimento em Depto Fiscal e Contábil e Expedição, DP eu tenho pouco tempo, mas sempre me foi passado que Pro-Labore era obrigatório........ e o colega Luiz José comentou que não era obrigatório, desde que seja feita a contribuição dos sócios para previdência, então........ é obrigatório?!?!??! ou não ?!?!?!salvo o fato de terem de contribuir de alguma forma......

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 12:06

Marco Aurelio,

Temos um problema "Jurídico" na questão do Pro-Labore, para que seja considerado OBRIGATÓRIO teria que estar constando em alguma legislação, quem á encontrar oficialmente ganha um brinde.

Porém é muito comum a autuação por não ser feita nenhuma remuneração aos sócios à titulo de pro-labore.

Para evitar transtornos e aconselhavel remunerar os sócios com 1 salário minimo, isso evita "dores de cabeça".

Abraços!

JLF
celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 13:57

Prezados !
No meu entender, essa questão do PRÓ LABORE, funciona da seguinte forma :
Se determinado sócio, participa de outra empresa, se tem outra remuneração, não é sócio gerente, esse sócio não tem a necessidade de contribuir , nessa empresa , para o INSS.
Se temos dois sócios, sendo que apenas um deles, exerce a função de gerente, com direito ao PRÓ LABORE, somente esse sócio, tem a obrigatoriedade de contribuir para o INSS.
PRÓ LABORE = PELO TRABALHO
Se o sócio não trabalha não tem que receber, nem contribuir.

FLAVIO MOREIRA DE FREITAS

Flavio Moreira de Freitas

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 10 junho 2008 | 16:22

sim é obrigatorio e benefico para a empresa e o empresário, so assim o mesmo consegue certidoes negativas de pessoa jurídica do inss, receita e fgts e qunado mesmo precisar de amparo do inss como pessoa fisica terá o direito consedido.portanto une util ao agradavel!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.