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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Vilma Calanca

Vilma Calanca

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Faturamento
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 08:44

Solicito uma ajuda. Somos Simples Nacional no RJ - Compramos de uma indústria em SP, produto com NCM 72169100 para revender, a mercadoria vem com CFPO 6101, não tem destaque de ST, com que CFOP eu vendo esta mercadoria aqui no RJ para o cliente final? e no caso de revender para uma loja que irá repassar o material? Agradeço a quem puder me ajudar

Rodrigo Silva do Nascimento

Rodrigo Silva do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 08:55

Bom dia Vilma.

A NF do seu fornecedor está correta em não destacar ICMS-ST, não ha incidencia de ICMS-ST em SP e RJ para NCM 72169100.

Por se tratar de uma venda interna no RJ e considerando que sua empresa apenas comercializa o produto em questão o CFOP a utilizar em sua NF é 5.102 para consumidor final e revendedor.

Fique atenta a CST ICMS, se importado ou nacional, aliquota ICMS.

Abaixo pesquisa do ICMS-ST que fiz em uma ferramenta que uso aqui na empresa.


NCM Capítulo FERRO FUNDIDO, FERRO E AÇO
72169100 Posição Perfis de ferro ou aço não ligado.
Subposição Outros:
Subposição
Item
Subitem Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos

Atenção Este produto não consta em nossa base de dados como sujeito à Substituição Tributária considerando-se os estados de origem e destino selecionados.

RODRIGO NASCIMENTORODRIGO NASCIMENTO
Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Técnico
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 22:45

Caros, colega!

Tenho as seguintes dúvidas a respeito das situações a seguir:
1- Em uma compra de um Fornecedor(Indústria) na Bahia o mesmo afirma não poder trocar a NCM de um produto, quando na verdade realizei a pesquisa tanto no site da SEFAZ-MG e outros sites e no meu entendimento a mesma esta sendo usada incorretamente, "isso na minha conclusão". Confira a NCM da NFe EMITIDA: 21069010 - Preparações em pó ou sob a forma de cristais para a elaboração de bebidas, inclusive pó para isotônicos e refresco(Descrição no site da SEFAZ-MG) MVA 50%;
NCM a qual me parece ser mais coerente: 22029000 - Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber(SEFAZ-MG) MVA 40%

O produto em questão é uma bebida já pronta para consumo apresentada em copos de 290ml, Ingredientes: água potável, açúcar, extrato natural de guaraná, extrato natural de açaí, aroma natural de guaraná, acidulante INS 330, Conservantes INS211 e 202 e outros conservantes. Resumindo: BEBIDA MISTA DE GUARANÁ COM AÇAÍ.

1-Fica a pergunta: A NCM não significa a identidade do produto dentro país ou cada SEFAZ, pode adotar sua descrição em particular?

2- Pergunta caso recebo uma mercadoria com uma NCM a qual esteja errada, posso estar emitindo as NFe de saídas com NCM diferente da de entrada?

OBSERVAÇÃO: Fornecedor alega não poder realizar a troca de NCM uma vez que é autorização dentro do seu Estado para usar esta NCM para o produto.

Att.
Amarildo

CRISTIANO DE OLIVEIRA

Cristiano de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 20:05

Amarildo Ramos,

Vc indaga:

(...)

1-Fica a pergunta: A NCM não significa a identidade do produto dentro país ou cada SEFAZ, pode adotar sua descrição em particular?

2- Pergunta caso recebo uma mercadoria com uma NCM a qual esteja errada, posso estar emitindo as NFe de saídas com NCM diferente da de entrada?

OBSERVAÇÃO: Fornecedor alega não poder realizar a troca de NCM uma vez que é autorização dentro do seu Estado para usar esta NCM para o produto

Colaborando para resolver suas dúvidas, repondo:

1 - a NCM (Nomeclatura Comum do Mercosul) foi criado para identificar a natureza das mercadorias.
A classificação fiscal de mercadorias é de competência da SRF (Secretaria da Receita Federal) e a partir do dia 1 de Janeiro de 2010 passou a ser obrigatória a inclusão da categorização NCM/SH dos produtos nos documentos fiscais., sob pena de multas.

2 - Nestes casos, antes de qualquer passo, sugiro uma consulta perante a SRF indicando sua dúvidas quanto ao NCM correto do produto. Em resposta será emitida uma solução de consulta, que além de resolver, servirá como documento hábil para uma futura fiscalização.

Outrossim, SUGIRO DE IMEDIATO, caso ainda não tenha solucionado seu problema:
Contrate empresa especializada para Auditar os SPED's preliminarmente, para que possam ser reparados e possivelmente corrigidos erros e inconsistência nas bases, tabelas, entradas e saídas de mercadorias para revenda, CLASSIFICAÇÃO CORRETA DO CADASTRO DE PRODUTOS, antes da geração dos novos SPED's.
Sigo a disposição.
Abraço.
C@Oculto

Vilma Calanca

Vilma Calanca

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Faturamento
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 16:14

Por favor, tenho mais uma dúvida recebo mercadoria (NCM 39162000) com o CFOP 5401, no caso de venda para Consumidor final (CPF) qual o CFOP a ser usado? e no caso de vender para CNPJ isento, qual o CFOP a utilizar? e para CNPJ que irá revender o material qual o CFOP a ser usado?
Obrigada
Vilma

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