Amarildo Ramos,
Vc indaga:
(...)
1-Fica a pergunta: A NCM não significa a identidade do produto dentro país ou cada SEFAZ, pode adotar sua descrição em particular?
2- Pergunta caso recebo uma mercadoria com uma NCM a qual esteja errada, posso estar emitindo as NFe de saídas com NCM diferente da de entrada?
OBSERVAÇÃO: Fornecedor alega não poder realizar a troca de NCM uma vez que é autorização dentro do seu Estado para usar esta NCM para o produto
Colaborando para resolver suas dúvidas, repondo:
1 - a NCM (Nomeclatura Comum do Mercosul) foi criado para identificar a natureza das mercadorias.
A classificação fiscal de mercadorias é de competência da SRF (Secretaria da Receita Federal) e a partir do dia 1 de Janeiro de 2010 passou a ser obrigatória a inclusão da categorização NCM/SH dos produtos nos documentos fiscais., sob pena de multas.
2 - Nestes casos, antes de qualquer passo, sugiro uma consulta perante a SRF indicando sua dúvidas quanto ao NCM correto do produto. Em resposta será emitida uma solução de consulta, que além de resolver, servirá como documento hábil para uma futura fiscalização.
Outrossim, SUGIRO DE IMEDIATO, caso ainda não tenha solucionado seu problema:
Contrate empresa especializada para Auditar os SPED's preliminarmente, para que possam ser reparados e possivelmente corrigidos erros e inconsistência nas bases, tabelas, entradas e saídas de mercadorias para revenda, CLASSIFICAÇÃO CORRETA DO CADASTRO DE PRODUTOS, antes da geração dos novos SPED's.
Sigo a disposição.
Abraço.
C@Oculto