x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 5.738

Rejeição 234 - IE do destinatário não vinculada ao CNPJ

LEONARDO PEDROSA

Leonardo Pedrosa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 16:08

Boa tarde!

Estou com a seguinte situação.

Tenho uma empresa aberta recentemente, onde 2 fornecedores de SP estão tentando faturar as notas de vendas, e está apresentando a seguinte mensagem, "Rejeição 234 - IE do destinatário não vinculada ao CNPJ". Consultei o registro no Sintegra e na Receita Federal, e o cadastro está correto. Fiz consulta na tributação do estado do destinatário e também está tudo correto. Ouvi falar que tem algo haver com o cadastro no CADESP. Se alguém já passou pela situação poderia postar alguma resposta, pois para esse problema a consultar é bastante carente de resposta na internet.

Desde já agradeço.

Jose Roberto

Jose Roberto

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Expedição
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 21:19

boa noite Leonardo

você já verifico se a sua IE esta ativa /

veja se isso pode le ajudar

Esta rejeição refere-se a uma validação por parte da Sefaz SP com relação as informações de Inscrição Estadual e CNPJ do destinatário/transportador do XML/TXT da nota fiscal, cadastrados no site do CADESP. Será preciso comparar o cadastro do cliente no EMS com o cadastro neste site do governo de SP.
Verificar junto ao site do Sintegra (https://www.sintegra.gov.br), Receita Federal (https://www.receita.fazenda.gov.br) e CADESP (https://www.cadesp.fazenda.sp.gov.br) se as informações (CNPJ e IE) estão ativas e habilitadas.
Quando o emissor da NF-e estiver em ambiente PRODUÇÃO e caso a SEFAZ retorne a nota fiscal com a rejeição 234, então será habilitado o botão "Inutilizar" do programa FT0909 (Monitor nota fiscal eletrônica) e o usuário terá que solicitar a inutilização da nota fiscal.
Conforme consta nas orientações da SEFAZ/SP (https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe):
“A SEFAZ irá implantar uma validação que verifica se os dados CNPJ e IE dos contribuintes destinatários correspondem aos registrados no CADESP. Caso não correspondam, a NF-e será rejeitada, retornando erro 234 - IE do destinatário não vinculada ao CNPJ.
a) Nos casos em que o contribuinte destinatário tenha Regime Especial de IE única, a IE ativa é que deve ser informada.
b) Nos casos de destinatários que tenham sido baixados no CADESP com alguma das ocorrências abaixo, o campo IE do destinatário na NF-e deverá ser preenchido com ISENTO ou não ser informado na NF-e:
4.0-Sem ocorrência para situação Baixada (legado)
4.1-Baixa exclusivamente no Estado
4.7-Extinção - Tratamento diferenciado dado às ME e EPP
4.8-Extinção pelo encerramento da liquidação voluntária
4.9-Encerramento do processo de liquidação extrajudicial
Estas ocorrências podem ser verificadas na consulta pública do CADESP (https://www.cadesp.fazenda.sp.gov.br)”
Caso o destinatário se enquadre no tópico “b” acima descrito, então, deve-se informar ISENTO no CD0704 (Manutenção de clientes), pasta Fiscal, no campo "Inscrição Estadual".
Se houver alguma dúvida sobre este cadastro no CADESP, deve-se entrar em contato com a SEFAZ.

att

Jose Roberto

att

Jose Roberto

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.