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Icms Substituição Tributária x Gia

Claudio Salgado

Claudio Salgado

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 21:27

Caros,

Estou com a seguinte dúvida:

Tenho um cliente que é lucro presumido, comercializa bebidas como varejista. Acontece que ele efetuo compras de bebidas de um Distribuidor localizado no Estado de Goias e o mesmo não faz parte de nenhum convênio de Substituição Tributária.

Entendi a forma do recolhimento, porém não sei como ou se deve ser informado o valor retido por ele como Substituto na Gia, alguém tem conhecimento???

Já algum tempo percebi que o conta corrente do Fisco de São Paulo é meio bagunçado, por isso estou com esta dúvida.

Abraços

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 15:18

Claudio Salgado, se essa mercadoria veio com credito de ICMS destacado na NF e voce fez o calculo da ST, vai ter que ser informado na GIA o valor que voce recolheu de ST mai o valor do ICMS da operação própria do seu fornecedor abatendo esse valor dos créditos.
O lançamento da Nf na entrada vai ser normal valor contabil-bc icms-aliquota e valor icms.

ATT.
Tedy

Paulo Ricardo

Paulo Ricardo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 16:25

Boa tarde, estimo que estejam bem.

Tenho que retificar a gia referente 09/2014 porém por conta de ser um erro no valor do icms ela refletirá até 03/2015.

Se eu pagar a taxa anual única/franquia de serviços, abrangerá todo esse período, ou apenas o ano de 2014 e terei que pagar outra para o ano de 2015?

Desde já agradeço.

Paulo Ricardo

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