Claudio Salgado
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal Caros,
Estou com a seguinte dúvida:
Tenho um cliente que é lucro presumido, comercializa bebidas como varejista. Acontece que ele efetuo compras de bebidas de um Distribuidor localizado no Estado de Goias e o mesmo não faz parte de nenhum convênio de Substituição Tributária.
Entendi a forma do recolhimento, porém não sei como ou se deve ser informado o valor retido por ele como Substituto na Gia, alguém tem conhecimento???
Já algum tempo percebi que o conta corrente do Fisco de São Paulo é meio bagunçado, por isso estou com esta dúvida.
Abraços