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Anulação de valores

LUIS RICARDO CORREA CORDEIRO

Luis Ricardo Correa Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 09:32

Bom Dia, Colegas

A empresa efetuou a emissão errada de alguns CT-e e não realizou o cancelamento em tempo hábil, recolhendo todos os imposto incidente nesta operação (ICMS/PIS/COFINS/IRPJ/CSLL), tal conhecimento já tem mais de 1 (um) ano de emissão, e está na conta Clientes a Faturar em aberto, como devo proceder com este conhecimento dentro da contabilidade?

O cliente que emitidos o CT-e não escriturou, por não reconhecer a sua emissão.

Agradeço desde já a ajuda.

Ricardo

Ricardo Cordeiro 
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 10:55

Bom dia, Luis Ricardo Correa Cordeiro!

Uma saída para solucionar o caso poderá ser a nota fiscal de anulação, desde que atenda a Legislação Paulista.

ANULAÇÃO DE VALORES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

Para os casos que não houver a possibilidade de corrigir o documento por meio de carta de correção, ou nota fiscal complementar, devido, por exemplo, ter sido emitido com valor superior ao correto, o contribuinte prestador de serviço de transporte poderá fazer a anulação de débitos relativos à prestação de serviço de transporte,mediante os procedimentos previstos na cláusula 17 do Ajuste SINIEF 09/2007 e artigo 206-B, do RICMS/SP.

Procedimentos para anulação por contribuinte

Quando o tomador do serviço de transporte for contribuinte do ICMS, deverá emitir documento fiscal próprio, contendo o valor total do serviço, não destacar o imposto e utilizar a natureza de operação "anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte".

Deverá utilizar na emissão do documento os códigos CFOP abaixo:

5.206 - 6.206 - 7.206 = Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.

Deverá ser informado, no corpo do documento fiscal ou em “Dados Adicionais”, o número do documento fiscal emitido com erro, os valores anulados e o motivo.

O prestador de serviço de transporte após receber o documento emitido pelo referido tomador e registrá-lo no Livro próprio, deverá emitir outro conhecimento de transporte, identificando o documento original emitido com erro e consignando a expressão "este documento está vinculado ao documento fiscal número ... e data ..., em virtude de (especificar o motivo do erro)".

Se o serviço não foi prestado, poderá efetuar o cancelamento do documento desde que não ultrapassado o prazo de 7 dias contados da data de emissão.

4.2. Procedimentos para anulação por tomador não-contribuinte

De acordo com o inciso ll do artigo 206-B do RICMS/SP, quando o tomador de serviço não for contribuinte do ICMS, deverá emitir declaração mencionando o número do documento fiscal original, a data de emissão e o motivo do erro.

O prestador de serviço de transporte, após receber a declaração do tomador, deverá emitir conhecimento de transporte, contendo o valor total do serviço, sem destaque do imposto, utilizar a natureza de operação "anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte" e e m “Dados Adicionais”, mencionar o número do documento fiscal emitido com erro e o motivo.

Deverá utilizar na emissão do documento os códigos CFOP abaixo:

1.206 - 2.206 - 3.206 = Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.

Além do documento de anulação, o prestador de serviço de transporte deverá emitir outro conhecimento de transporte, identificando o documento original emitido com erro. Em “Dados Adicionais”, deverá constar a expressão: "este documento está vinculado ao documento fiscal número ... e data ..., em virtude de (especificar o motivo do erro)".

LUIS RICARDO CORREA CORDEIRO

Luis Ricardo Correa Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 11:33

Bom Dia, Dirceu

Obrigado pelo apoio, mais o meu caso e que o contrate do serviço, não foi comunicado sobre a emissão desses CT-es e para tanto não irá fazer o documento de anulação de valores.

A possibilidade que a vejo será o estorno desta receita uma vez que o prazo já se passou de um ano.

Atenciosamente

Ricardo Corrêa

Ricardo Cordeiro 
Dionathan Magayver Sperandio

Dionathan Magayver Sperandio

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 17:24

Dirceu Pereira Boa tarde!

Talvez você ou outro colega possa me ajudar. Achei a legislação referente a esse caso anulação e substituição no AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007.
Tenho um CT-e com frete a maior que preciso realizar esse procedimento. O meu CT-e.é CIF e não tem destaque de ICMS. Eu não achei nenhuma orientação quanto a esse procedimento no RICMS/RS. Porém, acredito que o procedimento deva ser o mesmo previsto no ajuste neste caso.

Estou certo?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 07:52

Bom dia, Dionathan Magayver Sperandio!

Está certo.

Conforme disposto na cláusula 17ª do Ajuste Sinief nº 009/2007, quando o erro não for passível de correção mediante carta de correção ou emissão de documento fiscal complementar, o contribuinte, prestador de serviço de transporte poderá fazer a anulação do serviço de transporte.

A referida anulação de valores relativos à prestação de serviço de transporte de cargas, em virtude de erro comprovado será admitida desde que não descaracterize a prestação de serviço.

Para cada CT-e emitido com erro, somente é possível a emissão de um CT-e de anulação e um substituto, que não poderão ser cancelados.

Kaio  Paiano

Kaio Paiano

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 11:51

Bom dia;

Desculpa me entrometer na conversa;

Você deverá fazer a nota com o CFOP 5206, pois os dois são dos mesmo. Caso você faça como 6206 irá rejeitar.

MICHEL MARTINS COSTA

Michel Martins Costa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 09:59

Ola Bom dia a todos.

preciso de um HELP, o raciocínio travou!!! rss

Nota fiscal de anulação. (Ct-e em duplicidade)

Transportadora (Goias)
Tomador (Goias)
Destinatário (DF)

A Nf-e de anulação (TOMADOR>TRANSPORTADORA) devera ser com CFOP 5206 ou 6206?

Não precisa fazer tudo, faça tudo que puder!
Dionathan Magayver Sperandio

Dionathan Magayver Sperandio

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 08:52

Olá!

Pessoal uma dúvida que cheguei foi com a questão do PIS/COFINS.
Esse procedimento estornou contábil e a questão de IR E CSLL, mas pis cofins não conseguimos estornar o valor referente a esse docuemento.

Alguém sabe se existe uma forma de proceder nesse caso?

ou é de fato uma falha na lesgislação, pois, no meu entendimento esse procedimento serviria justamente para estornar a questão contábil e tributária. Porém, na prática não conseguimos estornar todos os ônus tributários.

Antonio

Antonio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 17:13

Olá!

Pessoal uma dúvida que cheguei foi com a questão do PIS/COFINS.
Esse procedimento estornou contábil e a questão de IR E CSLL, mas pis cofins não conseguimos estornar o valor referente a esse docuemento.

Alguém sabe se existe uma forma de proceder nesse caso?

ou é de fato uma falha na lesgislação, pois, no meu entendimento esse procedimento serviria justamente para estornar a questão contábil e tributária. Porém, na prática não conseguimos estornar todos os ônus tributários.


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