Bom dia, Luis Ricardo Correa Cordeiro!
Uma saída para solucionar o caso poderá ser a nota fiscal de anulação, desde que atenda a Legislação Paulista.
ANULAÇÃO DE VALORES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
Para os casos que não houver a possibilidade de corrigir o documento por meio de carta de correção, ou nota fiscal complementar, devido, por exemplo, ter sido emitido com valor superior ao correto, o contribuinte prestador de serviço de transporte poderá fazer a anulação de débitos relativos à prestação de serviço de transporte,mediante os procedimentos previstos na cláusula 17 do Ajuste SINIEF 09/2007 e artigo 206-B, do RICMS/SP.
Procedimentos para anulação por contribuinte
Quando o tomador do serviço de transporte for contribuinte do ICMS, deverá emitir documento fiscal próprio, contendo o valor total do serviço, não destacar o imposto e utilizar a natureza de operação "anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte".
Deverá utilizar na emissão do documento os códigos CFOP abaixo:
5.206 - 6.206 - 7.206 = Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
Deverá ser informado, no corpo do documento fiscal ou em “Dados Adicionais”, o número do documento fiscal emitido com erro, os valores anulados e o motivo.
O prestador de serviço de transporte após receber o documento emitido pelo referido tomador e registrá-lo no Livro próprio, deverá emitir outro conhecimento de transporte, identificando o documento original emitido com erro e consignando a expressão "este documento está vinculado ao documento fiscal número ... e data ..., em virtude de (especificar o motivo do erro)".
Se o serviço não foi prestado, poderá efetuar o cancelamento do documento desde que não ultrapassado o prazo de 7 dias contados da data de emissão.
4.2. Procedimentos para anulação por tomador não-contribuinte
De acordo com o inciso ll do artigo 206-B do RICMS/SP, quando o tomador de serviço não for contribuinte do ICMS, deverá emitir declaração mencionando o número do documento fiscal original, a data de emissão e o motivo do erro.
O prestador de serviço de transporte, após receber a declaração do tomador, deverá emitir conhecimento de transporte, contendo o valor total do serviço, sem destaque do imposto, utilizar a natureza de operação "anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte" e e m “Dados Adicionais”, mencionar o número do documento fiscal emitido com erro e o motivo.
Deverá utilizar na emissão do documento os códigos CFOP abaixo:
1.206 - 2.206 - 3.206 = Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
Além do documento de anulação, o prestador de serviço de transporte deverá emitir outro conhecimento de transporte, identificando o documento original emitido com erro. Em “Dados Adicionais”, deverá constar a expressão: "este documento está vinculado ao documento fiscal número ... e data ..., em virtude de (especificar o motivo do erro)".