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Residual de FGTS de rescisão

JUSSARA SPAK SZEREMETA

Jussara Spak Szeremeta

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 17:27

Boa tarde

Por favor, alguém pode me ajudar com o seguinte caso:

funcionária saiu da empresa, sacou FGTS (em janeiro de 2014), agora aparece um saldo residual de FGTS para ela sacar. Foi orientada pela Caixa que deveríamos fazer uma chave para ela sacar.
Tentei fazer isso via Conectividade ICP ambiente empregador e aparece o erro:
4007 - Movimentação não permitida. A conta já foi movimentada com os dados informados.

Já entrei em contato com a Caixa mas após explicar para três atendentes o resultado foi que desligaram na minha cara.

Há alguma forma dela sacar esse FGTS sem a chave? Ou há uma outra forma de fazer essa chave?

Obrigada

Jussara

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 20:21

Ola Jussara

A Caixa precisa liberar o acesso para que você gere essa chave.
Imprima a tela e leve pra eles liberarem.

Att,

Vânia Zaniratto

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JUSSARA SPAK SZEREMETA

Jussara Spak Szeremeta

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 15:21

Boa tarde

Somente postando a solução de saldo residual de FGTS após funcionário sair da empresa: não há como a empresa gerar nova chave. Tentei isso na Caixa e não deu certo.
Solução: a própria pessoa que tem o residual de FGTS deve se dirigir a qualquer agência da Caixa munido dos documentos pessoais, inclusive CTPS e dos documentos da rescisão. Na agência da Caixa o próprio atendente gera uma chave para a pessoa que tem o residual do FGTS para receber e após o prazo de 5 dias úteis é só o interessado voltar a agência e sacar o residual do FGTS.

Ao menos aqui em BSB foi a solução para esse saque.

Postando para, quem sabe, auxiliar alguém com a mesma situação.

Obrigada

Jussara

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