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Recuperar Qualidade de Segurado INSS - MEI

Thiago Rodrigues

Thiago Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 09:11

Caros,

Uma pessoa que contribui pro INSS pelo MEI a cerca de 9 meses e fica incapacitada de trabalhar, não teria direito ao Auxílio-Doença por não ter as 12 Contribuições requeridas pela previdência.

Porém essa mesma pessoa já foi contribuinte como empregado durante um longo período e ficou em um período acima de 12 meses sem nenhuma contribuição, logo perdeu a qualidade de segurado.

Pesquisei sobre o assunto e li em alguns lugares que com 4 meses de contribuição já são suficientes pra recuperar a qualidade de segurado e consequentemente o direito ao Auxílio-Doença. Mas não encontrei essa informação no site da previdência ou em algum artigo que cita sobre isso.

Alguém confirma essa informação?
Posso fazer o requerimento do Auxílio-Doença sem receio de ter o pedido negado por isso?


Agradeço desde já!


Att,

Thiago Rodrigues
Analista Contábil
Thiago Rodrigues

Thiago Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 11:37

Bom dia Vânia e Obrigado.


O link que você enviou cita sobre a questão da perda de qualidade de segurado, porém não diz sobre como ou se é possível recuperar essa perda.
O que estou procurando é exatamente um embasamento legal sobre essa questão, se existir.

Obrigado novamente!

Att,

Thiago Rodrigues
Analista Contábil

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 11:40

Thiago Rodrigues de Oliveira,

Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado.

Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciários, enquanto mantiverem a qualidade de segurado.

Mantém a qualidade de segurado:

Sem limite de prazo, quem estiver recebendo benefício;
Até 12 meses após cessar o benefício por incapacidade ou o pagamento das contribuições mensais.
Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado;

Para o trabalhador desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego;

Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
Até 12 meses após o livramento, para o segurado preso;
Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas;
Até seis meses após interrompido o pagamento, para o segurado facultativo.
Observação:
A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. Também não será considerada para a aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com a carência e idade mínima exigidas.

http://www.previdencia.gov.br/

Thiago Rodrigues

Thiago Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 11:53

Lei 8.213/91

Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido. (Vide Medida Provisória nº 242, de 2005)


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Acho que encontrei o que estava procurando.
No caso o Auxílio-Doença é exigido 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício, então para recuperar o direito de segurado é necessário 4 meses (um terço).

Assim, se encaixa na situação que eu descrevi.


Obrigado Vânia e Cristiano.

Att,

Thiago Rodrigues
Analista Contábil

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