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Pagamento de Licença Maternidade, para funcionária de MEI

Rosana Roberta Alemida de Sousa

Rosana Roberta Alemida de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 09:48

Bom dia, caros colegas.

Alguém sabe me informar como o MEI (Micro Empreendedor Individual) deve fazer o pagamento da Licença Maternidade para sua funcionária.
A minha dúvida surgiu, pois o valor pago pelo MEI, de contribuição, é tão pequeno que se ele for compensar irá terminar essa compensação em mais de 9 anos.

Obrigada.

Rosana Roberta Alemida de Sousa

Rosana Roberta Alemida de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 15:25

Muito obrigada, Priscila.

Com a sua resposta obtive um "norte" e assim confirmei no 135, da Previdência que quem pagará a funcionária será o INSS.

LEI 12.470/2011 ART.72 PARÁGRAFO 3º -"O salário maternidade devido á trabalhadora avulsa e á empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006,será pago DIRETAMENTE PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL"



Rosana Sousa.

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