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ERRO NA DCTF 3.2 Dezembro

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 12:18

Prezados alguem conseguiu entregar DEZ/2014 nesta versão nova?está dando erro dizendo que devo utilizar a versão 2.5 embora esteja entregando Dez não servem nem para fazer um programa

Luciano Fayer Bastos

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“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 13:48

Luciano Fayer Bastos,

Vamos unir para apresentar a sociedade as falhas existentes, pois se fosse ao contrário nós pagaríamos por nossas falhas, MULTA.

Regina aparecida da silva fonseca

Regina Aparecida da Silva Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 14:46

Olá Cristiano e a todos, concordo que deveríamos nos unir e pedir a Receita a anulação das multas em 2014 que se deram em razão das falhas nos programas. Demoram em publicar e mesmo assim apresentam erros. No ano passado eu tive este problema, pois fiquei aguardando sair o programa, pois o anterior estava com defeito e acabei perdendo o prazo em razão de viagem a trabalho e tenho duas multas para pagar.

É muita incompetência e mais ainda, não admitem e não toleram erros alheios, é claro. Vejam o exemplo da Rais que até agora apresenta erros e sequer respondem os emails.
Acho que o CRC poderia iniciar esta batalha assim como foi feito com a Sefip.

Regina

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 14:52

Olá, Pessoal. Também estou tendo o mesmo problema. No meu caso, diz que para entrega de arquivos anteriores à julho de 2014 deve ser usada a versão 2.5 do programa gerador da DCTF.

Cláudio Antônio da Silva
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Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 15:01

isso é uma vergonha. Estou com os mesmos erros. Depois de demorar a soltar um programa ainda assim solta errado. Acho que querem mesmo nos prejudicar a classe dos pobres coitados dos contadores. Deverá haver uma manifestação de nossa parte junto ao CRC.Sescon e outros para que tomem providencias urgentes junto a Receita Federal pois ao contrario sobrará multas e teremos que pagar . Isso é um absurdo.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Regina aparecida da silva fonseca

Regina Aparecida da Silva Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 15:02

Cristiano, o pior é que este canal não serve para nada. No meu caso, quando geraram as multas, escrevi para a ouvidoria relatando mais ou menos tudo que falamos aqui e sabe qual a resposta? pediram para eu ir até o posto fiscal. Será que a ouvidoria não sabe que não somos atendidos sem agendamento? é muito triste este sistema que reflete a má governabilidade de nossos governantes.

Regina

Marcio Sbaglia

Marcio Sbaglia

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 16:15

Mesmo erro com todos!!! Fenacon e Sescon devem reivindicar prorrogação no prazo de entrega, pois esse mês de fevereiro temos além da DCTF, temos DIRF e considerar que temos carnaval, mês curtíssimo.
Abraço a todos.

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 17:17

Consegui enviar sem problemas a comp 12 das empresas com movimento.

Fui orientada que na comp 12 das empresas sem movimento existe a opção de marcar os meses sem movimento. só que ja vi que nessa nova versão não tem essa opção.
andei lendo e vi alguns tópicos falando que so precisa enviar o primeiro mês sem movimento e os demais ficam desobrigadas. isso é correto ??
Essa empresa em especial foi criada em maio de 2015 e eu enviei a DCTF sem movimento, estou desobrigada de enviar dezembro ? so preciso enviar janeiro de 2015 pra configurar inatividade também ?

desde já Obrigada

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
Eduardo Affonso Rodri

Eduardo Affonso Rodri

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sábado | 7 fevereiro 2015 | 08:32

Pessoal,

Fiquei em dúvida também, Tenho um cliente que não teve movimentação de JAN/14 a DEZ/14, todos os anos espero entregar a de Dezembro/14 informando os meses que não houve movimento.

O que faço entrego a de DEZ/14, sem movimento ?

Abs,

Eduardo

Quem tem fé, tem tudo. E quem não tem fé, não tem nada !
Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sábado | 7 fevereiro 2015 | 09:21

Bom dia,


Também tenho a dúvida parecida com o Eduardo. Tenho uma empresa sem débitos a declarar o ano de 2014, porém com movimento (cooperativa).
Entreguei em Jan/2014 (sem débitos a declarar).

Em dezembro preciso entregar também ??

regina Celia Malheiro

Regina Celia Malheiro

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 23:09

Prezados colegas; conforme orientado pela SRF em 24/07/2014 [/code] Receita Federal informa que a partir de 21 de julho foi liberada a transmissão das DCTF referentes ao meses a partir de maio de 2014, bem como das DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014, a serem entregues pelas pessoas jurídicas e pelos consórcios que não tenham débitos a declarar, conforme determina o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.[code]

Ou seja, na ocasião entregamos as DCTFs das Empresas que não tinham debitos a declarar até abril/2014; não há mais que relacionar os meses sem movimento; ficou mais confuso, mas as regras estão abaixo e cada caso é um caso. Eu faço as pergundas dos itens a-b-c & d para cada um dos clientes e então enquadro na regra... no link ao final desta publicação; também tem uma tabela que ajuda um pouco.

Estão válidas as seguintes regras:

A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses:

a) em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar;
b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas;

c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010; e

d) em relação ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação de taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa, prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 2010;e

As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF a partir de janeiro de 2014, caso não tenham débitos a declarar, exceto em se tratando das hipóteses previstas nos inc. I e II e nas alíneas ae c do inc. IV do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.

As pessoas jurídicas inativas estão dispensadas da entrega da DCTF durante o período em que permanecerem nesta condição. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais.

As pessoas jurídicas que estavam inativas em 2013 e que permanecerem inativas em 2014, estão dispensadas da entrega da DCTF durante os meses em que mantiverem a condição de inatividade.

As pessoas jurídicas que passarem a condição de inativa nos meses de janeiro a abril de 2014, devem apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.

As pessoas jurídicas que passarem a condição de inativa a partir do mês de maio de 2014, devem apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar no prazo estabelecido no art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010.
Estas orientações foram tidads do site da SRF: DCTF - SRF



João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 08:59

Olá amigos, estou com dúvidas em relação a entrega da DCTF base 12/2015. O que devo optar nos seguintes dados:

> pela aplicação das disposições contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 da Lei nº 12.973, de 2014;

> pela aplicação das disposições contidas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 2014;

> pela aplicação das disposições contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 e 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 2014.

Visto que as empresas que devemos enviar a DCTF são optante pelo Lucro Presumido, qual aplicação a cima devo escolher?

Eu li os artigos mais não entendi com clareza, alguém pode ajudar?


Obrigado

@contabilidadeecontat
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