Vânia, bom dia!!!
Obrigado pela atenção!
Funciona da seguinte maneira.
Uma empresa tinha 4 funcionários ativos (apenas). Todos esses funcionários foram transferidos para a outra empresa no dia 01/01/2015.
Dezembro foi fechado normalmente, apenas na empresa de origem (vamos chamar de empresa "A"). Até então, a empresa de destino (Chamaremos de empresa "B") não existia.
Na empresa "B", gerei tudo normalmente, enviei as informações na SEFIP com o código N3 e fiz o recolhimento do FGTS por esta empresa.
Já na empresa "A", eu deveria transmitir a SEFIP com todos os funcionários sendo transferidos (código N2).
Compreendo que, se todos os encargos estão sendo pagos pela empresa "B", os valores na SEFIP da empresa "A" deveriam estar zerados, contudo, a SEFIP não me permite enviar valores zerados.
Para a modalidade branco, devo informar no mínimo 0,13 o que me dá um valor de GPS e FGTS.
Para a modalidade "1", consigo informar apenas com 0,01, porém, a SEFIP me dá uma confissão de dívida (o que considero errado).
O problema está justamente ai...
Essa confissão de dívida está correta ou não???
Como devo informar a SEFIP da empresa "A", já que não deverão existir encargos, pois, foram todos pagos pela empresa "B".
Desde já, muito obrigado pela ajuda!!!