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Transferência na Sefip - Confissão FGTS

Vinicius Tesser

Vinicius Tesser

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 16:08

Senhores, boa tarde!!!


Estou postando, pois, não localizei nenhum tópico pertinente ao caso.

Estou transmitindo uma Sefip, transferindo TODOS os funcionários de uma empresa para a outra.
Estou utilizando a modalidade 01 e o código de movimentação N2.

Contudo, ao simular a Sefip o sistema me mostra um relatório "Analítico de Confissão de Não Recolhimento de Valores de FGTS - Por Remuneração".


O que seria isso???

Já fiz diversas transferências, porém, nenhuma de todos os funcionários, apenas alguns... E isso nunca me aconteceu!


Alguém poderia me ajudar???


Desde já, muito obrigado!
Att,
Vinicius

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sábado | 7 fevereiro 2015 | 10:24

Bom dia Vinicius

Qual a situação? Qual a data de transferência? Não houve recolhimento de FGTS neste mês?
Você deveria transmitir na modalidade branco, informando a transferência no último dia do mês, com recolhimento de FGTS.
No próximo mês já transmite na nova Empresa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vinicius Tesser

Vinicius Tesser

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 09:14

Vânia, bom dia!!!


Obrigado pela atenção!

Funciona da seguinte maneira.

Uma empresa tinha 4 funcionários ativos (apenas). Todos esses funcionários foram transferidos para a outra empresa no dia 01/01/2015.

Dezembro foi fechado normalmente, apenas na empresa de origem (vamos chamar de empresa "A"). Até então, a empresa de destino (Chamaremos de empresa "B") não existia.

Na empresa "B", gerei tudo normalmente, enviei as informações na SEFIP com o código N3 e fiz o recolhimento do FGTS por esta empresa.

Já na empresa "A", eu deveria transmitir a SEFIP com todos os funcionários sendo transferidos (código N2).
Compreendo que, se todos os encargos estão sendo pagos pela empresa "B", os valores na SEFIP da empresa "A" deveriam estar zerados, contudo, a SEFIP não me permite enviar valores zerados.

Para a modalidade branco, devo informar no mínimo 0,13 o que me dá um valor de GPS e FGTS.
Para a modalidade "1", consigo informar apenas com 0,01, porém, a SEFIP me dá uma confissão de dívida (o que considero errado).

O problema está justamente ai...

Essa confissão de dívida está correta ou não???
Como devo informar a SEFIP da empresa "A", já que não deverão existir encargos, pois, foram todos pagos pela empresa "B".


Desde já, muito obrigado pela ajuda!!!

Vinicius Tesser

Vinicius Tesser

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 09:36

Luis, bom dia!!!

Então... Na realidade eu não sei!

Eu entendo que devo informar na modalidade 1, pois, estou apenas declarando à Previdencia e ao FGTS. Entendo que se não há recolhimento, deve haver ao menos a declaração.

O que me deixa confuso é o fato de existir uma confissão de dívida. Qual dívida? Se os funcionários estão sendo transferidos e não há valores na base de cálculo?


Desde já, obrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 10:13

Bom dia Vinicius

Tem que ser da forma que mencionei:

Exemplo:
Empregados transferidos em 01/02/2015 da Empresa A para a Empresa B:

GFIP Janeiro/2015
Empresa A, N2 com a data de saída, modalidade branco (Recolhimento).

GFIP Fevereiro/2015
Empresa B, N3 com a data de entreda, modalidade branco (Recolhimento).

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vinicius Tesser

Vinicius Tesser

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 10:29

Vânia,


Então, pelo que entendi o meu erro foi na transmissão da Sefip de Dezembro?

Lá eu deveria ter informado uma transferência no dia 31/12 com o código N2 e em Janeiro, informar o código N3 na outra empresa, a partir de 01/01?

Correto???

Uma outra dúvida...

Se for esse o caso então não devo enviar SEFIP de Janeiro para a empresa "A" e enviar uma retificação do mês de Dezembro???


Muito Obrigado!

Vânia Santos

Vânia Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 08:52

Olá, bom dia.

Estou em uma situação parecida com a do Vinicius já procurei nos tópicos e não consegui uma resposta para o meu caso e gostaria da ajuda de vocês.

Eis minha situação: precisei transferir todos os funcionários registrados na empresa A para a empresa B, com data de saída 01/01/2015 e entrada 02/01/2015, assim na competência 12/2014 a Sefip e o recolhimentos foram normais. Na competência 01/2015 eu não consegui gerar a Sefip de saída da empresa A, meu sistema não gera nenhuma informação nesta competência. Fiz os recolhimentos normais na empresa B, mas eu preciso regularizar a situação do saldo do FGTS. Alguém sabe como devo proceder na Sefip? ou devo fazer RDT de todos os funcionários transferidos?


ps: o motivo de precisar transferir nessas datas foi que tive muitos erros com o sistema e não pude realizar a transferência em 31/12/2014 e as empresas de saída estavam em fim de espólio e eu não poderia esperar para transferir em 31/01/2015.

Atenciosamente,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 11:14

Olá Vânia

O ideal é sempre fazer a transferência finalizando dia 31 de um mês e iniciando dia 01 de outro.
Quanto ao saldo do FGTS, para transferir você precisa fazer através da PTC da Caixa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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