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Retenções pis/cofins/csll Sped contrbuições

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 17:45

Boa tarde. Temos uma empresa que presta serviços para órgão públicos, onde o mesmo retém as contribuições pis/cofins/csll. Mas como é pelo regime de caixa esta retenção(normalmente paga bem depois), onde devo informar no sped contribuções esses créditos para abater com os débitos posteriores?grato!

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Carlos Henrique de Freitas Valério

Carlos Henrique de Freitas Valério

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 19:46

Guto, boa tarde.

Deverás considerar a compensação dos créditos com os débitos a partir do fato gerador dos mesmos, que serão informados em DIRF pelo cliente.

- Base Legal: IN 459/2004

Art. 7º Os valores retidos na forma do art. 2º serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação às respectivas contribuições.

§ 1º Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa poderão ser deduzidos, pelo contribuinte, das contribuições devidas de mesma espécie, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.

Já no Sped-Contribuições, veja instruções no Manual de escrituração da EFD, v.2.04

Registro F600: registro para escriturar as retenções sofridas na fonte, quando
do recebimento das fontes pagadoras. Os valores informados nos registros
F600, a deduzir da contribuição no período de PIS e de Cofins, devem ser
transferidos para os registro M200 e M600, respectivamente.

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 10:44

Obrigado Carlos Henrique, esse registro F600 é preenchido manual ou é gerado pelo próprio programa contábil?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Carlos Henrique de Freitas Valério

Carlos Henrique de Freitas Valério

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 13:35

Guto, não sei dizer se o programa contábil poderá fazer este registro, pois deve se considerar o financeiro ou seja, o momento da retenção pelo cliente.

Verifique com o suporte se há esta possibilidade, não existindo faça manualmente.

Não esquecer que essa informação deverá ser proceder a escrituração do bloco M, dos registros correspondentes à apuração do valor da contribuição devida no período.

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 10:56

Carlos, precisa detalhar cada retenção/pagamento, ou é informado o valor geral da retenção?

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GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 08:11

Carlos, a dedução do pis/cofins é pelo FG (emissão da nota) ou pelo recebimento? Pois vários recebimentos são atrasados.

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Carlos Henrique de Freitas Valério

Carlos Henrique de Freitas Valério

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 10:41

Guto, bom dia.

A retenção das contribuições sociais Pis, Cofins e CSLL será pelo efetivo pagamento dos serviços prestados, ou seja, pelo regime de caixa. Exemplo:

NF emitida em 10/01/2015, recebida em 10/02/2015 o FG será o dia 10/02/2015.

Observe que a dedução dessas retenções só se dará a partir do mês efetiva retenção.

Sendo mais claro usando o exemplo acima:

Os valores retidos em Fev/15, será informado no Sped do mês de Fev/2015 para fins de dedução das contribuições da mesma espécie, Pis e Cofins.

Abraço,

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