x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 164

acessos 207.523

Omissao Contumaz

DIOGO AZEVEDO

Diogo Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 08:26

Ola Caros Colegas, segue abaixo algumas considerações sobre baixa contumaz.

Da Pessoa Jurídica Omissa Contumaz

Art. 29. Na hipótese de pessoa jurídica omissa contumaz, de que trata o inciso I do art. 28, a Cocad providenciará sua intimação por edital, publicado no Diário Oficial da União (DOU), no qual será identificada apenas pelo número de inscrição no CNPJ.

§ 1º A regularização da situação da pessoa jurídica intimada dar-se-á mediante apresentação das declarações e demonstrativos exigidos, por meio da Internet, ou comprovação de sua anterior apresentação, na unidade da RFB com jurisdição sobre seu domicílio tributário.

§ 2º Decorridos 90 (noventa) dias da publicação do edital de intimação, a Cocad publicará Ato Declaratório Executivo (ADE) no DOU com a relação das pessoas jurídicas que houverem regularizado sua situação, tornando automaticamente baixadas as inscrições das demais pessoas jurídicas relacionadas no edital de intimação.

§ 3º O disposto neste artigo não elide a competência do Delegado da DRF, da Derat ou da Deinf, com jurisdição sobre o domicílio tributário da pessoa jurídica, para adotar as medidas previstas no caput e no § 2º.

Ats
Diogo Azevedo
Cel/ Whats: Cel. (65) 98118-0163
EM: diogo.azevedo@consultoriaazevedo / IG: @diogo.azvd
Thiago Pena

Thiago Pena

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 11:58

Bom dia Patricia;

Olha estou com uma situação parecida, meu cliente tem uma empresa porém esta fui baixada (contumaz) não estamos conseguindo constituir outra empresa de modo que no SEFAZ aparece como suspensa e por este motivo não estamos conseguindo constituir.

A orientação que tivemos é registrar o distrato na JUCESP e depois pedir a baixar por oficio no SEFAZ.

Patricia Soares da Costa

Patricia Soares da Costa

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 12:15

Thiago, quando eu tentei abrir essa empresa do meu amigo em 2014 aconteceu o mesmo problema (Sefaz barrou), acabou que não abrimos, agora eu mandei outro pedido e voltou o DBE com tudo certo, aí que fui ver que a outra empresa estava baixada.

Você não consegue pedir a baixa da I.E. por meio do coleta web?

Olivia da Conceição Liberato Pereira

Olivia da Conceição Liberato Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 16:26

Boa Tarde!
Tenho uma empresa baixada por omissão costumaz em 2015, já efetuei a baixa na JUCESP e na prefeitura, a RFB não é necessario pois já esta baixada.
Minha duvida é a seguinte: Preciso fazer as Declarações anuais DSPJ e a Declaração de baixa e pagar as multas?
Tenho um parecer de que não é necessário entregar, porem é dos procedimentos que a RFB tomou para baixa costumaz em 2008, não consigo achar nada sobre os procedimentos de 2015. Tentei ligar no Simpi, mas parce que eles não sabem do que estou falando.

IZABELA

Izabela

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 10:55

Prezados Colegas, bom dia!

Gostaria de uma orientação.
Estou com uma empresa baixada por omissão contumaz.
O cliente quer reativar a empresa e fazer algumas alterações, entre elas, alterar as atividades (CNAE) e fazer a trasformação de Ltda para S/A.

Poderiam me confirmar os procedimentos corretos ...

1º Saber o motivo pq a empresa foi baixada. (Verificar a não entrega das declarações)
2º Regularizar a empresa junto aos órgãos competentes (Receita, RCPJ).
3º Posteriormente, fazer as alterações solicitadas pelo cliente.

Desde já agradeço!

Att,
Izabela Santos - RJ

Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 20:03

Olá Pessoal! No meu caso tenho uma associação privada que ja tem mais de 10 anos sem funcionar e ainda consta como ativa.
Gostaríamos de baixar esta associação mais não temos mais contato com a antiga diretoria.
A RFB da minha cidade disse que precisa ter uma ata de dissolução registrado em cartório para pedir a baixa.
Devido o tempo decorrido isso fica difícil de fazer.
Alguém sabe como proceder?

Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 14:09

Olá, boa tarde

Então, foi o próprio cartório que informou que para dar baixa na associação seria necessário registrar uma Ata de dissolução para depois levar na receita. O problema é que não temos mais contato com a esse diretoria para fazer a ata de dissolução e registrar no cartório.

Será que o cartório poderia dar uma Declaração de baixa e com ela a receita aceitaria baixar o cnpj?

Rodrigo Lopes Fortes

Rodrigo Lopes Fortes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 11:42

Oi Alexandre, uma vez aconteceu de não conseguirmos registrar a baixa de uma empresa por não conseguir coletar a assinatura dos sócios, caso parecido com o seu, daí um dos diretores da empresa pediu a baixa judicial, daí registramos a decisão judicial no cartório no lugar da ata. Daí teria que ver como faz esse procedimento jurídico, caso assim prefira. Tem que mencionar no documento que é para autorizar a baixa no cartório, prefeitura e receita federal e estado se for o caso.

DANIELA BARRETTO

Daniela Barretto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 13:30

Boa Tarde Amigos,

Sou de Brasília.
Estive lendo todos os tópicos desde 2015.
HOje em dia, eu soube que se passar de 01 ano, não se consegue mais reativar o CNPJ quando o mesmo estiver com esse motivo: OMISSÃO CONTUMAZ.

Será positivo essa informação?

Rosinei Barbosa Ribeiro Sala

Rosinei Barbosa Ribeiro Sala

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 10:38

Bom dia a todos , estou com um cliente que teve o CNPJ baixado por motivo de OMISSÃO CONTUMAZ, e ele quer encerrar definitivamente a empresa, mas sua sócia que é sua mãe já faleceu, e ele é o responsável pelo CNPJ , e é filho único, gostaria de saber como proceder agora? precisa fazer Inventário? Já tendo a empresa baixada na Receita Federal? Se puderem me ajudar, agradeço.

Rosinei Salá
Técnica de Contabilidade
Página 6 de 6

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.