x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 602

Crédito do pis e da cofins

JANE LIKA

Jane Lika

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 18:09



A nossa cooperativa ( lucro real – receita exclusivamente não- cumulativo) é composta :
Matriz possui sua receita :
• RECEITA BRUTA NÃO CUMULATIVA TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO
• RECEITA BRUTA NÃO CUMULATIVA -Ñ TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO - alíquota zero
• RECEITA BRUTA NÃO CUMULATIVA DE EXPORTAÇÃO
FILIAL que possui receita de:
• RECEITA DE EXPORTAÇÃO
• RECEITA TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO.
Sendo a EFD CONTRIBUIÇÕES enviado de forma centralizada pela matriz, e os créditos são oriundos somente da filial que possui receita tributada no mercado interno e exportação, gostaria de saber na hora da minha escrituração devo utilizar os créditos para cálculo do rateio do crédito proporcional a receita bruta total declarada no 0111 ( CST 56 e/ou 66)ou somente considerando a receita da filial CST 54 e/ou 64)?

Atenciosamente,

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 17:47

Jane Lika
Boa tarde

Com o intuito de ajuda-la e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico existente abordando uma série de informações e discussões sobre o assunto.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro, uma vez que temos por objetivo centralizar os temas no menor número de tópicos possíveis.

Lembre-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto, conforme está determinado nas Regras do Fórum.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.