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Entidade com isenção do INSS Patronal precisa provisionar o

Alan Moura

Alan Moura

Bronze DIVISÃO 5, Economista
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 09:34

Bom dia Clovis,

Muito obrigado pela resposta.

Esta questão foi levantada pela auditoria independente que está sendo realizada em nossa entidade. Após este questionamento pesquisei o assunto e li a apostila do Prof.Evaldo Modesto de Ávila, Página 48 em (www.ebah.com.br) e ele comenta:
"Contabilizar os encargos sociais (20% do INSS, quando a entidade não tiver isenção da quota patronal, FGTS, percentuais devidos ao SAT e a terceiros) sobre o valor da provisão determinada, cujo ônus cabe à entidade e que incidirão por ocasião do pagamento das férias e 13º salário".
Com isto tirei a conclusão que a provisão sobre INSS não precisaria ser realizada por entidade com isenção patronal.


Glovis,

Resumindo, nossa entidade provisiona o FGTS e o PIS sobre férias e 13º salário, mas no caso específico do INSS, precisamos provisioná-lo?



Grato e no aguardo,
Alan Moura

Andreia Cestari

Andreia Cestari

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 21:24

Alan boa noite,

Todas isenção "recebida" pelas entidade precisam ser lançadas na contabilidade como despesas e também uma receita com nomenclatura que identifique que é "isenção da cota patronal", por exemplo, e além disso ainda precisa mencionar nas notas explicativas do ano também ... instrução de um fiscal do CRC que fiscalizou as demonstrações financeiras de uma de nossas entidades em 2014.

Andreia

Alan Moura

Alan Moura

Bronze DIVISÃO 5, Economista
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 08:52

Bom dia Andreia,


Obrigado pela resposta.


Nossa entidade contabiliza todas as isenções "recebidas", conforme você comentou. Minha dúvida é com relação ao provisionamento do INSS, preciso provisioná-lo sobre férias e 13º salário como é feito com o FGTS e o PIS? Sendo que não existe esta despesa, pois sou isento desta contribuição (INSS).

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 09:10

Alan

Você deve provisionar o INSS normalmente como se devido fosse, somente para evidenciar na DRE a isenção, contabilizando receita contra despesa, não alterando o resultado.

D - Previdência Social - Gratuidade (Despesa)
C - Previdência Social - quota patronal (Receita)



Contador com especialização no Terceiro Setor

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