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Validade de nota fiscal

ALIANÇA CENTRO EMPRESARIAL CONTÁBIL

Aliança Centro Empresarial Contábil

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 13:49

Olá Silva,

não existe um prazo legal para a validade da nota fiscal por causa das diversas localidades e opções de transporte, mas o que o fisco considera e´o seguinte : depois da saída da mercadoria ( não da emissão da nota fiscal, e sim da data de saída ) o fisco considera o tempo necessário para o transporte desta mercadoria do local da saída até o local de chegada. Por exemplo : mercadoria sai de São Paulo com destino até Presidente Prudente - SP ( cerca de 600 kms ) , essa nota fiscal então terá validade de aproximadamente 12 horas ( ou mais um pouco, caso ocorra algum probelma no transporte que possa ser comprovado pelo motorista ) .
Espero ter ajudado
Abraços
Paulo

ALIANÇA CENTRO EMPRESARIAL CONTÁBIL E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIOS.
Paulo César Martins
e-mail : [email protected]
Marcílio Silva

Marcílio Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 14:04

ajudou bastante caro martins, só mais uma dúvida quando eu implimo uma nota fiscal e ela automáticamente já sai com a data de saida, mais por algum eventual problema não foi possível sair naquela data, saído dois ou mais dias eu poderia usar um carímbo para endentificar uma nova data de saída ou teria de cancelar a nota e fazer outra

Andréia Costa Rosa

Andréia Costa Rosa

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 10:15

Bom dia !!!
Estou com problemas que um cliente esta me questionado que o prazo de validade para nota fiscal eletronica e de 05 dias ... alguem pode me ajudar se a nota fiscal eletronica tem validade de 05 dias depois de emitida ?

Obrigada

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 10:28

Bom dia Andréia;

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo "Autorização de Uso") e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso.

Fonte: Portal NF-e

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Andréia Costa Rosa

Andréia Costa Rosa

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 10:37

Adriano, obrigada pela sua informação.
Mas o meu questiomanento é o seguinte :
Eu emiti uma nota dia 01 para outro estado, eu gostaria de saber se a mercadoria tem sair nesse mesmo dia, pois o meu cliente esta me questinondo que tem receber em ate cinco dias a mercadoria, senão a nota fiscal eletronica perde a sua validade. Eu não encontrei nada na legislação que fale sobre esse assunto, pois no meu entendimento depois da emissão da nota fiscal a empresa tem um prazo de ate 03 dias para despachar a mercadoria, isso procede ??

Grata epal atenção!

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 11:14

Bom dia Andréia,

Essa legislação é no ambito estadual ou interestadual, aqui no Estado do RJ é assim, vc tem até 5 dias para entregar a mercadoria em outro estado, e 3 dias dentro do Estado, mas esse prazo começa a partir da data de saida da NF, que pode ser preenchida a mão, logo abaixo da data de emissão.

Logicamente que fatores podem atrapalhar esse periodo, como estradas, alagamentos, deslizamentos de enconstas entre outros fenomenos, mas isso não cancela a NF, nem muito menos perda de validade do documento fiscal, digo isso, pois passamos por uma auditoria e os mesmo não fizeram questão desse prazo.

P.S.: Consulte o Regulamento do ICMS de seu estado, lá terá tudo sobre idoneidade de documentos fiscais.

Espero ter ajudado

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Andréia Costa Rosa

Andréia Costa Rosa

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 11:21

Adriano , mto obrigada , agora ficou mais clara a resposta !!!
Tenho outra pergunta pra te fazer , estou com um caso de um cliente ai do RJ...
Nossos produtos estão amparados na Resolução 80 de 12/02/2004, e pagamos o ICMS - ST antecipado quando faturamos para o Rio de Janeiro, essa semana fui questionda por um cliente , que tenho que fazer duas guias de GNRE , uma no valor do ICMS-ST e outra no valor de 1% ( do Fundo Social), isso procede mesmo no estado do RJ ? Procurei na legislação do RJ e não encontrei nada que fale sobre o assunto.

Grata pela sua atenção !!

Robert Luis Sodré Brasil de Araújo

Robert Luis Sodré Brasil de Araújo

Prata DIVISÃO 2, Office Boy
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 09:04

Saudações a todos, pesquisai mas não consegui respostas definidas vamos lá... A empresa já emite seus DANFE’s regularmente e de forma certa, no entanto não estava validando as DEVOLUÇÕES por julgar desnecessário esta operação, quando a contabilidade foi migrar o movimento do mês constatou que havia faltado 12 notas a serem validade e por conseqüência não informadas ao fisco. Pois bem isso foi na competência 03/2011 estamos no dia 18 de abril de 2011, gostaria de alguma sugestão ao caso, posso validar essas notas ou devo informar como canceladas e fazer uma nova informação esse mês? Antecipadamente obrigado.

ATT.

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 09:11

Recebi hoje em 12/05 uma nota fiscal emitida em 12/04, ou seja um mês depois, sendo que a empresa e na mesma cidade, não deveria ter demorado assim, posso aceitar nota desta maneira? tem alguma base legal pra que possa ter argumento no momento de devolver essa nota para o fornecedor? obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 16:57

Recebi hoje em 12/05 uma nota fiscal emitida em 12/04, ou seja um mês depois, sendo que a empresa e na mesma cidade, não deveria ter demorado assim, posso aceitar nota desta maneira? tem alguma base legal pra que possa ter argumento no momento de devolver essa nota para o fornecedor? obrigada


Tita, a Nota fiscal, deve acompanhar a mercadoria na circulação, sob pena de ser a carga apreendida e multa para o remetente.
entretanto, se a mercadoria ja circulou, se você ja deu entrada no estoque (deu entrada sem a nf??)
em casos semelhantes, é feito o registro extemporaneo, no livro de entradas.
quanto a base legal que você questiona, é o ´regulamento do ICMS. A mercadoria não deve circular em hipotese alguma, sem estar acompanhada do documento fiscal.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 14:55

muito obrigada Agnaldo...na verdade não deram entrada na mercadoria no estoque não, a nota foi entregue ao departamento fiscal agora depois de um mes ..por isso fiquei na duvida se posso ou não dar entrada na nota agora sendo que a data de emissão da nota e do mês passado?

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
FRANCIELLY FLORES NUNES

Francielly Flores Nunes

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 10:01

tenho uma duvida, quem poderia me ajudar? em Goiás qual o prazo de validade dos DANFS (NFS), na emissão das notas fiscais, pois faturo: exemplo hoje sexta feira, mas as mercadorias só saem no sabado ou domingo, o local de entrega é em Goiás mesmo, mas como fica a data da saida emitida no Danf na sexta, qual seria o prazo de validade?

Rocival Pereira de Lima

Rocival Pereira de Lima

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 11:46

Caros Colegas, estou com uma dúvida aqui.
Meu cliente,é uma empresa de construção civil,emiti uma nota para ele no dia 29/07, porém no dia 02/08 ele me retornou dizendo que eu deveria ter feito duas notas, ou seja uma para cada obra,até aí tudo bem ! é só cancelar na prefeitura e emitir outra.O problema é que já gerei a guia do simples nacional no dia 01/08, Tem como cancelar essa guia ? e tem multa ? Preciso de ajuda ! Obrigado a todos.

MICHELLE MOTTA

Michelle Motta

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 15:20

Boa tarde! Minha dúvida é a seguinte! foi emitida uma nf ao cliente que ao receber a mercadoria constatou que o produto enviado não era o solicitado, realmente o erro partiu daqui. Pedimos para que o cliente fizesse a devolução da mercadoria e colocasse na transportadora com frete por nossa conta. Ele fez a devolução no dia 1º de agosto e como recebemos a danfe por e-mail, emitimos uma nova NF com a mercadoria correta, independente de ter recebido a nossa devolução, para que o cliente não fosse prejudicado. No entanto, até hoje 25/08 não recebemos o material da transportadora, pois ela alegou que estava aguardando o caminhão encher para fazer os despachos. Então por favor me esclaressa, isso é possível? a NF está esse tempo todo sem dar entrada? até porque precisamos fazer a entrada desta nf para quitar a primeira nf que foi enviada com o material errado, que aliás já vai vencer.

muito obrigada!

THIAGO SALLES FERRAZOLI

Thiago Salles Ferrazoli

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Faturamento
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 09:51

Olá, bom dia.
Gostaria de esclarecer uma dúvida a respeito da NF-Eletronica. Eu emiti uma nota fiscal eletronica, enviei e tive o retorno do sistema da SEfaz com a autorização para a utilização, porém a nota fiscal não retornou com a chave de acesso(cód. barras) completo, bem como, também não veio o nº do protocolo de autorização que normalmente sai ná DANFE.
E AGORA SERÁ QUE ESSA NOTA FISCAL TEM VÁLIDADE E CONSTA NA BASE DE DADOS DO SEFAZ OU NÃO TEM VÁLIDADE??

FABIANE VIEIRA CUNHA

Fabiane Vieira Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 09:00

Francielly,

Vc que está em GO, existe o Ato Normativo SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 138 de 23.02.1990 que trata dos prazos de validade de documento fiscal para circulação de mercadorias. É antigo, mas é a única publicação sobre a matéria, e não foi revogada.

Resumindo, os prazos para empresas comerciais são:
a) somente no dia da saída, se o remetente e o destinatário da mercadoria estiverem localizados no mesmo município, ou distantes um do outro em até 100 KM;
b) até o dia seguinte ao da data da saída, se o remetente e o destinatário da mercadoria estiverem distantes um do outro por mais de 100 KM e até 250 KM;
c) até o 3º dia seguinte ao da data da saída, se o remetente e o destinatário da mercadoria estiverem distantes um do outro por mais de 250 KM;


Convém ler este AN para checar as demais regras sobre o assunto.

THIAGO SALLES FERRAZOLI

Thiago Salles Ferrazoli

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Faturamento
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 13:53

Olá boa tarde. Referente a minha dúvida já consegui esclarecer. Fiz uma consulta do arquivo xml atrvéz do site da sefaz de São Paulo e constatei, que no site, a nota estava correta com todos os dados que não constavam na DANFE. Apenas uma atualização no meu softwarwe , resolveu o problema. Espero poder ajudar caso acontece algo parecido com alguém.

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 13:08

Legal thiago, boa observação.

ja aconteceu comigo e passei um om sufoco.
sorte que nosso pessoal de TI está sempre ligado nessas situações.

abraço.

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"Quem sabe faz a hora, não espera acontecer"
(Geraldo Vandre)

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 08:32

não tem problema Aparecida, voce pode dar entrada sim, normalmente.
às vezes pode ter ocorrido problemas com o transporte entre outras coisas.
A legislação é como citada nas postagens acima, ok?

-----------------------------------
viva cada momento como uma bela poesia.

Wagner

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(Num 6, 24-26)
Vagner Chaves Porto

Vagner Chaves Porto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 13:43

Bom dia tarde a todos do fórum contábil

E o seguinte eu emitir uma danfe no dia 30/10/11
E o seu protocolo autorização de uso e no dia 03/11/2011
Isso pode como ele passou de mês para outro a emissão do protocolo.


Att
Vagner Porto

Marina M.Motta

Marina M.motta

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 11:54

Prezados(as) bom dia!
Preciso de uma ajuda na seguinte dúvida:
Recebi hoje (01/2012) duas notas fiscais sendo uma delas de devolução de remessa de venda futura e uma devolução de venda normal, sendo que foram emitidas em 10/2010 e 02/2011. É possível dar entrada nessas notas fiscais? Qual a lei que menciona isso? Caso seja negativo, como tenho que proceder nesses casos? Desde já agradeço a ajuda de todos. Obrigada

Mauricio Araujo da Silva

Mauricio Araujo da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 16:45

Marina, precisamos saber porque praticamente 1 ano após o recebimento da
nota fiscal, o seu cliente quer devolver a mercadoria,
qual a alegação.
Geralmente as empresas adicionam em suas notas fiscais, prazos
e normas para devolucão da mercadoria.
Com certeza ficaria suspeito dar entrada em uma nota fiscal com as
datas mencionadas.
Minha opinião é que você deve recusar estas notas de devolução.

Mauricio Araujo

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