x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 689

diferencial de alíquota

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 16:31

Boa tarde Leandro!
A título de informação, quando tiver duvidas da Fiscalização Estadual, poste na sala Legislação estaduais e municipais... assim você estará dentro das regras do fórum e terá suas dúvidas sanadas mais rapidamente.

Respondendo sua pergunta, SIM, você vai pagar o Diferencial de Alíquota, utilizando para isso, qual a alíquota interna do bem adquirido, ok?

Esse diferencial será pago junto com a GARE da GIA, ou seja, se adquiriu o bem em Fevereiro,vai pagar junto com a GARE em Abril, vencimento da GARE do ICMS a recolher apurado em Fevereiro.


Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.