Marcus Ferreira
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Tributário Senhores, boa noite!
Gostaria de uma opnião sobre qual CSOSN / CFOP eu deveria utilizar nessa operação, nas seguintes condições:
Somos uma empresa de comércio tributada pelo simples nacional. As mercadorias que revendemos no nosso segmento estão no regime de substituição tributária, então quando adquirimos essas mercadorias de nossos fornecedores, os mesmos já fazem o recolhimento de ICMS-ST, portanto fazemos as revendas interna no estado de São Paulo com o CFOP 5405 e CSOSN 0500.
Eis a seguinte dúvida: Conseguimos um cliente de fora estado, porém há um protocolo de icms que me obriga a fazer o recolhimento de ICMS-ST para o estado do meu cliente.... No caso, o ICMS para SP já foi recolhido anteriormente pelo meu fornecedor, porém eu devo recolher o ICMS-ST para o estado destino no meu cliente. Tendo em vista que o CSOSN 201 e 202 eu estaria tributando novamente o "ICMS da minha operação dentro do simples nacional" e fazendo o recolhimento de ICMS-ST. A pergunta é: QUAL CSOSN eu deveria utilizar pra não tributar o ICMS da minha operação (porque já foi recolhido anteriormente) porém fazendo o recolhimento de ICMS-ST para o estado destino?
Desde já agradeço
Att,
Marcus.