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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Isadora

Isadora

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 17 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2006 | 19:23

Prezado

Trabalho como autonoma e deixo meu produto para uma firma comercializar .Logo fica consignado e tenho um contrato que estabelece as bases comerciais. A firma estipula um x % sobre a venda ou o montante liquido que ela recebe. Queria so entender esse termo, pois fiquei na duvida. Uma receita liquida é a receita bruta isenta dos impostos pertinentes ao tipo de atividade daquela Empresa. Ou seja cada empresa tem diferentes tipos de impostos. Logo eu receberei minha porcentagem sobre essa receita. Neste contrato nao esta especificado que sera sobre a nota, mas sim x porcento tendo como base uma tabela . Nao reclamo , so queria entender melhor.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 30 setembro 2006 | 14:43

Boa tarde Isa,

Recapitulando, você deixa seu produto a titulo de consignação para que a empresa o comercialize e, havendo a venda do referido produto, a empresa desconta do valor recebido, um percentual que deve servir para cobertura dos impostos incidentes sobre a receita bruta (valor da venda) efetivada, correto?

Bem se é isto, até aqui está tudo certo e sua dúvida se refere unicamente a cobrança de um percentual sobre seu produto e a validade do uso de uma tabela.

Considere que o percentual dos impostos incidentes sobre a venda de mercadorias depende do tipo de tributação a que a empresa está sujeita, se está enquadrada no Simples, no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

É natural que os percentuais obedeçam a regras para o cálculo e (no caso do Simples) a tabelas que indicam limites de valores para mudança de percentuais.

Não há como dizer se a empresa esta agindo certo, se não soubermos a que tributação está sujeita e quanto (em percentuais) está descontando de você.

O que seria discutível (talvez) é a majoração de tais percentuais por conta (unicamente) da venda de seus produtos sem considerar que seus produtos representam muito pouco no total das vendas da empresa.

Tente descobrir se a empresa está enquadrada no Simples (ou não) e nos informe os percentuais que descontam, só assim poderemos afirmar com certeza se estão sendo corretos com você.

Para pensar.....
Se você tem o produto e aceitação, e indiretamente paga os impostos, por que não abre sua própria empresa?

Isadora

Isadora

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 17 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2006 | 08:55

Prezado Saulo

Obrigada por sua resposta. Eu nao quero ser empresaria . A Empresa esta no lucro presumido e sobre a nota sao retidos as seguintes aliquota - 065 Pis 3% Cofins , 4,80 IR 2,88 de C Social e 5 de ISS. O desconto é de 16,33%. Tenho consciencia de que a empresa é tributada sobre os 100% do que entra e não sobre o que fica para ela. Tambem sei que alem desses a empresa arca sozinha com a tributos bancarios de cada operacao., por exemplo o meu doc, iof , cpmf envio de duplicata etc.Eu recebo 50 % da receita liquida Eu queria só entender se a expressão "receita liquida" abrangia apenas os impostos sobre nota ou se eles podem me descontar outras coisas tambem.
Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2006 | 11:17

Bom dia Isa,

Contabilmente a expressão "Receita Líquida" define o total da Receita Bruta diminuído das deduções relativas aos impostos incidentes sobre a referida receita. Cabe neste conceito (então) o desconto de outras despesas também?

Não! Ainda contabilmente, a Receita Bruta diminuída das deduções (impostos) e despesas, se denomina "Lucro Líquido" posto que se diminuiu também outros valores além dos impostos. Em outras palavras, vale dizer que a Receita Bruta diminuída dos impostos transforma-se em Receita Líquida e que esta diminuída de despesas vai se transformar em Lucro Liquido ou Prejuízo (dependendo do montante da despesa, se maior ou menor que o da receita).

No entanto a empresa não está totalmente errada se usar a expressão "Receitas Líquidas" para indicar a Receita Bruta diminuída dos impostos e das despesas a ela inerentes.

Isto porque o conceito que acima mencionamos é puramente técnico, isto é, de entendimento não obrigatório quando em documentos informais e nada impede de a empresa usa-lo de modo mais abrangente atribuindo a ele sentido mais amplo.

Vale dizer que a expressão usada pode ser atribuída ao resultado da conta Receita Bruta diminuída dos impostos incidentes e das Despesas inerentes ao recebimento destas.

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