Boa tarde Isa,
Recapitulando, você deixa seu produto a titulo de consignação para que a empresa o comercialize e, havendo a venda do referido produto, a empresa desconta do valor recebido, um percentual que deve servir para cobertura dos impostos incidentes sobre a receita bruta (valor da venda) efetivada, correto?
Bem se é isto, até aqui está tudo certo e sua dúvida se refere unicamente a cobrança de um percentual sobre seu produto e a validade do uso de uma tabela.
Considere que o percentual dos impostos incidentes sobre a venda de mercadorias depende do tipo de tributação a que a empresa está sujeita, se está enquadrada no Simples, no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
É natural que os percentuais obedeçam a regras para o cálculo e (no caso do Simples) a tabelas que indicam limites de valores para mudança de percentuais.
Não há como dizer se a empresa esta agindo certo, se não soubermos a que tributação está sujeita e quanto (em percentuais) está descontando de você.
O que seria discutível (talvez) é a majoração de tais percentuais por conta (unicamente) da venda de seus produtos sem considerar que seus produtos representam muito pouco no total das vendas da empresa.
Tente descobrir se a empresa está enquadrada no Simples (ou não) e nos informe os percentuais que descontam, só assim poderemos afirmar com certeza se estão sendo corretos com você.
Para pensar.....
Se você tem o produto e aceitação, e indiretamente paga os impostos, por que não abre sua própria empresa?