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cfop / cst / csosn

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 10:35

Boa dia caros colegas de classe!

Sou iniciante do setor fiscal e tenho várias dúvidas ao analisar uma nota fiscal de entrada e gostaria muito que pudessem sanar minhas dúvidas, mas primeiro vamos há alguns pontos específicos para caso eu esteja errado possam me corrigir.

- Quando a empresa é optante pelo Simples Nacional e compra e/ou vende uma mercadoria, deve utilizar o CSOSN e não o CST correto?
- Se a mercadoria não está sujeito a ST, como devo proceder na nota a utilização da CFOP ou CST?

A CFOP no caso é 6.101 e CSOSN 0101, isso na nota fiscal de onde comprei a mercadoria. Estaria correto eu usar o CFOP: 1.102 e CST 090 e CSOSN: 0102? Logo a empresa é uma loja de roupas onde aqui no meu estado não é sujeito a ST e é optante dos SImples Nacional.

Espero muito que me ajudem!

Atenciosamente.

Att,

Isaac Castelo Branco
Sócio - Coordenador Geral
Tel.: (88) 3412-0818
Rua Basílio Emiliano Pinto, 277 A, Quixadá - CE
[email protected]


Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.
- Cora Coralina
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 09:01

Prezado Isaac, bom dia.

Respondendo a primeira pergunta, quando a empresa é optante pelo simples nacional, deve ser utilizado o CSOSN.

A segunda pergunta não ficou tão clara para mim, mas vou tentar ajudar. A escrituração das notas fiscais quanto ao CFOP, quando destinada a comercialização não sujeita ao regime de substituição tributária é o 1.102/2.102 conforme o caso.

O CST 090 é utilizado para empresas normais, mais comum na aquisição de mercadorias para uso e consumo da empresa.

O CSOSN deve ser utilizado com enfoque do declarante. A empresa comercializa para pessoa física ou jurídica?

Atenciosamente,

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 10:17

Caro Julio Cesar, em relação a segunda pergunta, o que quero dizer é que como a empresa é optante do simples nacional, não devo usar o CST, logo entendo que seja para empresas do lucro real e presumido. Então, como no meu sistema só posso completar os outros dados se eu preencher algum código CST, no caso 090 que quer dizer "outras" e utilizo para pular esta opção e usar a devida CSOSN.

A empresa comercializa para pessoa física.


Atenciosamente.

Att,

Isaac Castelo Branco
Sócio - Coordenador Geral
Tel.: (88) 3412-0818
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- Cora Coralina
Ana Claudia

Ana Claudia

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 11:15

Bom dia


Peesoal, vocês poderia me ajudar.

Qual seria o CST para os produtos abaixo.

Areia Fina
Areia Suja
Pedra Britada
Pedra
Bica Corrida

Auxiliar escrita fiscal
Ana Claudia
Jacareí- São Paulo
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 11:18

Bom dia Ana,

para melhor ajuda-la informe os NCM dos produtos mencionados.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 13:16

Ana,

Esses produtos estão no artigo 14 ao 54 Anexo II como base de calculo reduzida sendo CST 020

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
ALINE CASTRO

Aline Castro

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 08:56

Jaqueline Francine Julio Cesar e demais amigos do forum...

poderiam me auxiliar na duvida abaixo ?

Qual CSOSN deve ser usado nos seguintes casos em empresas Simples Nacional ?


1 - Venda de mercadoria sujeita a ST para CONTRIBUINTE DO ICMS fora do estado, onde o mesmo irá REVENDER a mercadoria adquirida.


2 - Venda de mercadoria sujeita a ST para CONTRIBUINTE DO ICMS fora do estado, onde o mesmo irá utilizar a mercadoria para USO E CONSUMO


3 - Venda de mercadoria sujeita a ST para nao contribuinte do ICMS fora do estado onde o mesmo irá utilizar a mercadoria para USO E CONSUMO


Desde Já agradeço.

José

José

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 17:25

Bom dia;

Uma empresa do Simples Nacional que usa o NFC-e e está cadastrando os produtos para revenda ao consumidor final, tanto os de substituição tributária quanto os normais, qual a CSOSN NFCe deve ser posto? codigo 102 para os produtos normais e 500 para os produtos que tem substituição tributária? ou todos tem que ser codigo 102 já que é para consumidor final? E na parte de PIS/COFINS e IPI, os codigos são 99 e todos os valores zerado? No caso dos produtos que tem Substituição tributária tem que colocar o CEST?

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