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PERDCOMP para compensação de CPRB

AMANDA OLIVEIRA DA ROSA RODRIGUES

Amanda Oliveira da Rosa Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 11:33

Prezados, de acordo com a nova instrução normativa 1.529/2014 posso utilizar o valor do INSS retido nas notas fiscais sob forma de sessão de mão de obra e compensar a CPRB.

A minha dúvida é a seguinte: Posso fazer uso de créditos de exercício anteriores já que está IN só me permite fazer essa compensação a partir de 01/2015?

Tenho uma empresa optante pelo Lucro Presumido que é desonerada pelo seu CNAE e que faz sessão de mão de obra e retem em suas notas 3,5% de INSS, desde 2013 a retenção das notas ultrapassa o valor do INSS sobre folha, assim venho acumulando um crédito mês a mês até 2014.
E gostaria de usar esse acumulado para compensar a CPRB de 01/2015 e ainda assim me sobraria crédito para futura compensação.

No PERDCOMP estou informando assim: Tipo de documento = Pedido de restituição, Tipo de crédito: Retenção - Lei nº 9.711/98; quando vou informar a restituição não encontro campo para "valores anterior" como devo proceder? Preciso informar mês a mês desde 2013 as retenções das notas fiscais até Janeiro de 2015 (Transmitir um PERDCOM para cada mês de retenção)? existe alguma forma de a Receita entender que quero me aproveitar do credito acumulado? e tão somente quando eu chegar em Janeiro/2015 é que devo transmitir o Formulário eletrônico de compensação de débitos da CPRB?

Estou perdida quanto a esse procedimento e preciso resolver o quanto antes, não consigo orientação nem com o suporte da COAD.

Desde já agradeço a atenção dos colegas.

Departamento Fiscal
Amanda Oliveira
AMANDA OLIVEIRA DA ROSA RODRIGUES

Amanda Oliveira da Rosa Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 14:13

Boa tarde!

Jenifer,

Como não encontrei nenhuma resposta referente ao questionamento acima, me dirigi até o plantão fiscal da Receita Federal na Barra da Tijuca, e fui informada do seguinte: Nos casos em que foi retido INSS na nota fiscal e quero usar o crédito para compensar a CPBRB.

O PERDECOMP deve ser informado com a competência das retenções - Tipo de documento: Pedido de Restituição, Tipo de crédito: Lei nº 9.711/98

Deve-se informar nota por nota e informar também se parte do crédito já foi utilizado, Ex. No meu caso tinha notas fiscais de 11/2014 que no total reteve R$ 7.000,00 de INSS, sendo que no próprio mês 11/2014 usei R$ 2.000,00 para compensar o INSS do mês (Abatimento feito na SEFIP) Me sobrou assim R$ 5.000,00 de crédito, No PERDCOMP informei todas as notas fiscais que deu o total de R$ 7.000,00 e informei também no campo "COMPENSAÇÃO NA PRÓPRIA COMPETÊNCIA" os R$ 2.000,00 que já havia compensado na SEFIP. O proprio programa faz o calculo de mais e menos e vai te mostrar quanto há para aproveitar. após preencher todo o PERDCOMP fiz a transmissão.

Após isso fui no Formulário de compensação da CPRB disponibilizado no site da RFB preenchi as informações solicitadas (Inclusive informações do PERDCOMP enviado anteriormente) e compensei a CPRB de 01/2015. que era de R$ 4.000,00 e ainda assim me sobrou um crédito de R$ 1.000,00 e pouco pois foi corrigido com a taxa selic.

Espero ter ajudado.

Abraço

Departamento Fiscal
Amanda Oliveira
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 12:33

Amanda, muito obrigada por compartilhar.

Me abriu o horizonte.

Preciso fazer, mas tem muitos pontos ainda que não consigo andar : se o perdcomp é de restituição, somente habilita a ficha de creditos, e aparece uma ficha de compensação (seria essa a do débito CPRB) ?

Eles solicitam ao número de conta bancária para a restituição ?

grata!

AMANDA OLIVEIRA DA ROSA RODRIGUES

Amanda Oliveira da Rosa Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 15:15

Boa tarde!

Cleusa,

Como essa legislação é nova o programa do PERDCOMP infelizmente ainda não se adequou por completo a compensação da CPRB. Portanto é necessário preencher os dados bancários, pois sem esses campos preenchidos não conseguimos transmitir, então mesmo que o desejo não seja restituição feita como forma de devolução em conta temos que preencher esse campo sim.

Qual é o tipo de crédito que você quer usar para compensar a CPRB? Retenção de INSS sobre as notas fiscais? Se sua resposta for positiva a esse questionamento o procedimento é o seguinte:

Tipo de documento: Pedido de Restituição / Tipo de crédito: Retenção - Lei 9.711/98

Na próxima ficha temos Crédito, na aba- Retenção - Lei 9.711/98 - você informa a competência que deseja usar para compensar a CPRB.

Na aba Contribuição Retida na fonte - você informa nota por nota que deu origem aos créditos.

E na aba Detalhamento você visualiza o crédito apurado ( Os campos nesse âmbito são preenchidos automaticamente pelo programa exceto o campo Compensação na própria Competência, que se for o caso deverá ser preenchido manualmente.

Após conferir e ver que está tudo correto ai transmite e pode partir para o formulário disponível na pagina da Receita Federal .

São dois procedimentos 1º O PERDCOMP (onde será informado o tipo de crédito que tenho e quero usar), 2º Compensação de débitos de CPRB (Onde de fato você vai compensar o valor que seria recolhido caso não houvesse crédito).

Espero ter ajudado,

Qualquer coisa entre em contato: @Oculto

Grande abraço.

Departamento Fiscal
Amanda Oliveira
Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 28 março 2015 | 10:02

Bom dia,
A RFB enviou uma intimação para um cliente meu cobrando débitos da CPRB de novembro de dezembro de 2014. Nós compensamos esses débitos com a PERDCOMP e em janeiro fizemos o pedido através do formulário novo. Ontem eu fui na RFB e nem mesmo eles conheciam este novo programa. Me disseram para aguardar mais um tempo que eles estão se readequando a este novo sistema e para ignorar a intimação. Alguém já passou por isso? Será que eu consigo tirar a certidão na RFB comprovando com os documentos? O cliente precisa de certidão. OBrigado.

AMANDA OLIVEIRA DA ROSA RODRIGUES

Amanda Oliveira da Rosa Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 08:40

Bom dia, Marcelo!

Eu não tinha visto um caso desse ainda,Observe que a instrução normativa 1.529/2014 no art.56 § 8º A compensação de débitos da CPRB com os créditos de que trata o caput será efetuada, a partir de 1º de janeiro de 2015, por meio do formulário eletrônico Compensação de Débitos de CPRB, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, e observará o disposto no parágrafo único do art. 26 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.” (NR)

Diz que as compensações devem ser feitas a partir de Janeiro/2015, não sei se pode compensar débitos anteriores a esse período. Meus clientes pagaram as guias de CPRB até 12/2014 (Que venceu em Janeiro/2015) Comecei a fazer a compensação a partir da competência 01/2015 (Que venceu em 20/02/2015) Talvez por conta de você ter compensado débitos anterior a IN é que sua empresa foi intimada.

Bom seria você se informar no plantão fiscal de sua cidade.

Departamento Fiscal
Amanda Oliveira
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 17:34

Pessoal,

saiu hoje o PERDCOMP 6.1, mas não consigo baixar pelo site da Receita... se alguém conseguir, poderia passar o link ?


Aprovada Nova Versão do PERD/COMP
O Ato Declaratório COREC nº 1, de 31/03/2015 (DOU de 01/04/2015) aprova a versão 6.1 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) para, entre outras alterações, possibilitar ao contribuinte compensar débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) utilizando o programa PER/DCOMP.
javascript:Formatar(0,'texto');
Assim, a partir de 01/04/2015, a retificação ou o cancelamento das compensações efetuadas por meio do formulário eletrônico "Compensação de Débitos de CPRB", disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na internet, entre 01/01/2015 e 31/03/2015, será transmitido pelo sujeito passivo utilizando o programa PER/DCOMP.

A versão 6.1 do programa PER/DCOMP, de livre reprodução, estará disponível para download no sítio da Receita Federal do Brasil, na internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br, e deverá ser utilizada a partir do dia 01/04/2015.

Na versão 6.1 do programa estará contida a versão 6.3 do arquivo para atualização de suas tabelas.

Não serão recepcionados documentos de versão anterior à 6.1 do programa após as 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 31/03/2015.

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 18:48

Eu não sei se a PERDCOMP 6.1 resolve todo este problema de comunicação da Receita.
Esta semana um auditor me passou uma nota técnica dizendo que a DCTF não estava carregando o número da DCOMP quando é compensação da CPRB.
Eu acho que em breve vão disponibilizar a versão 3.3 da DCTF ajustada para este caso.

Outra dúvida que tenho é se vamos continuar a utilizar o formulário eletrônico para compensação da CPRB, ou a PERDCOMP 6.1 substitui ele?
E como fazer com o os casos em que não há o que retificar da PERDCOMP 6.0 ou no formulário?

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 19:10

Marcelo,

"A partir de 01/04/2015, a retificação ou o cancelamento das compensações efetuadas por meio do formulário eletrônico "Compensação de Débitos de CPRB", disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na internet, entre 01/01/2015 e 31/03/2015, será transmitido pelo sujeito passivo utilizando o programa PER/DCOMP."

Fonte : Cenosfisco


Acredito que toda compensação nova, e toda retificação antiga deverão ser feitos pelo PERD/COMP.

Entendo que :

- O formulário eletrônico "Compensação de Débitos de CPRB", deixou de existir em 31/03/2015.

- À partir de 01/04/2015, deveremos utilizar o PERD/COMP 6.1 (que deverá vir com a opção com algo parecido a "compensação de débitos de CPRB").

- Qualquer retificação/cancelamentos das informações enviadas através do formulário eletrônico "Compensação de Débitos de CPRB" (de 01/01/2015 a 31/03/2015), deverão ser realizados pelo PERD/COMP 6.1.



Vamos aguardar.

AMANDA OLIVEIRA DA ROSA RODRIGUES

Amanda Oliveira da Rosa Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 09:19

Bom dia!

Consegui baixar a nova versão acredito que ontem o problema era da site devido a mudança de mês e a troca das tabelas (SELIC) o site sempre fica com o funcionamento comprometido no primeiro dia do mês segue o link - idg.receita.fazenda.gov.br sendo que o programa trava toda hora,

Agora teremos que ler minuciosamente o manual de preenchimento para saber das mudanças no programa e de como vamos proceder daqui para frente.

Concordo com a Cleusa, acredito que o formulário de compensação acabou e agora faremos tudo pelo PERDCOMP, mas, por via das dúvidas vou ler a respeito e assim que estiver melhor informada posto aqui.

Departamento Fiscal
Amanda Oliveira
JULIANA NASCIMENTO

Juliana Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 08:49

Bom dia Amada!
Isso significa que ao invés de eu preencher com pedido de restituição, preencho como pedido de compensação e faço todos os passos de antes, porém sem precisar enviar o formulário eletrônico. É isso?

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 11:47



Também tenho Juliana,


não seria só enviar o Perdcomp para compensação , tipo de Crédito : Retenção- Lei 9.711/98 ?

Reparei que na ficha Credito tem a ficha de compensaçãop na GFIP... não entendi essa ficha.

Pensei que era só informar o credito das NFiscais retidas no crédito e o débito dos 2% do faturamento como débito..


Se alguém puder nos orientar, agradecemos !

Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 10:39

Bom dia!

Alguém pode me ajudar!

Estou preenchendo pela 1o vez, a Perd.Comp , versão 6.1.

Dúvidas:

- Ficha contribuição Retida na fonte= Informei todas as notas com retenção ( ok ?)
-Ficha de Detalhamento= como nesse caso foi usado o mesmo valor da retenção, eu preenchi manual o valor compensação na Própria competência

Minha dúvida, nesse valor de retenção eu compensei 100% no mesmo mês a minha GPS, e vou utilizar um saldo ainda para compensar o CPRB,
como devo demonstrar isso na Perdcomp?

Agradeço, quem puder me ajudar!!

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 14:00



tb não entendi na ficha de crédito a ficha Compensação GFIP ...

e também tenho dúvida se é fazer a Perdcomp de compensação é o suficiente, sem a necessidade do formulário eletronico e sem pedir restituição.

Alguem poderia nos ajudar ?

AMANDA OLIVEIRA DA ROSA RODRIGUES

Amanda Oliveira da Rosa Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 14:36

Boa tarde! Juliana,

É isso sim, pedido de compensação... e não existe mais o formulário eletrônico.

Cleusa, a ficha compensação em GFIP só deve ser preenchida se no mês que você está informando as retenções se já aproveitou algum valor desse credito para compensação de INSS em GFIP,

Ex. Mês 01/2015 total de INSS retido na fonte R$ 10.000,00, Valor do INSS apurado sobre a folha de pagamento no mês R$ 5.000,00 (Nesse mês você não precisará pagar a guia de INSS uma vez que possui R$ 10.000,00 de crédito, então informará na GFIP a retenção das notas e compensará a guia de INSS) Apos a transmissão da GFIP ainda te sobrou um crédito de R$ 5.000,00, que você deseja utilizar para compensar a CPRB de 04/2015. ao informar as retenções no PERDCOMP você irá informar todas as notas do mês 01/2015 (Total de R$ 10.000,00) e utilizará essa ficha "Compensação em GFIP" para informar que R$ 5.000,00 ja foi compensado anteriormente, assim o programa irá entender que dos R$ 10.000,00 você só possui R$ 5.000,00 para usar.

Departamento Fiscal
Amanda Oliveira
Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 14:44

Amanda,

Então no meu caso que as retenções das notas foram usadas dentro do próprio mês para compensação 100% da Guia de GPS e ainda sobrou um saldo para compensação do CPRB, não tenho necessidade de preencher a ficha de compensação de GFIP. correto?

Até porque tentei fazer e deu erro, dizendo que não posso compensar dentro do mesmo mês, que nesses casos eu só colocaria o valor manual na ficha de compensação na próprio competência.

Está correto?

AMANDA OLIVEIRA DA ROSA RODRIGUES

Amanda Oliveira da Rosa Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 15:01

Priscila,

está correto, crédito utilizado na própria competência vc preenche manualmente na ficha "Detalhamento", acabei explicando a caso acima e ficou meio confuso... explicarei melhor, colocando as duas situações juntas:

Retenção 01/2015 R$ 10.000,00 INSS apurado na folha de pagamento 01/2015 R$ 3.000,00 (Compensou na GFIP do mês R$ 3.000,00 e sobrou um crédito de R$ 7.000,00)

No mês 02/2015 não houve retenção de INSS nas notas porem ainda possui R$ 7.000,00 que sobrou de 01/2015 e vai usar para compensar o INSS de 02/2015 que deu R$ 2.500,00 – vai fazer a GFIP de 02/2015 compensar sua GPS e ainda vai sobrar R$ 4.500,00
Agora vc tem uma CPRB 04/2015 R$ 2.000,00 e quer compensar com o crédito que ainda tem de 01/2015

No PERDCOMP vai ficar assim:

Pedido de compensação: lei 9.711/98
Informa todas as notas para dar o total de R$ 10.000,00

Na ficha Detalhamento da retenção vc informa o crédito utilizado dentro do próprio mês em que sofreu retenção, no caso do ex. acima o valor informado é de R$ 3.000,00

Como o crédito de uma competência foi utilizado em meses diferentes, agora na ficha “Compensação em GFIP” informa o valor que foi utilizado em 02/2015 R$ 2.500,00.

Observe que quando vc preencher essa ficha o campo “compensação em competências posteriores” vai ser preenchido automaticamente, carregando as informações que vc preencheu sobre a compensação em GFIP.

Acho que agora deu para entender melhor? Correto?

Departamento Fiscal
Amanda Oliveira
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 15:12

Amanda,


que super ajuda !!!

Que você tenha em dobro, quando necessitar.

obrigada.

JULIANA NASCIMENTO

Juliana Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 17:29

Boa tarde!
Posso informar no PERDCOMP a Contribuição Retida da Fonte de várias competências?
É que tenho um debito no valor de R$ 153,34 de CPRB, porém o valor que foi retido não cobre esse valor, mas tenho saldo de competências anteriores, consigo informar esses créditos de outras competências? Se sim, como?

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 09:38

Bom dia pessoal!

Preciso preencher o PERDCOMP para compensar um DARF de desoneração (possuo um crédito de retenções INSS sobre NF), alguém pode me passar um passo-a-passo simples, apenas para eu ter uma ideia do que deve ser feito, é a primeira vez que faço.

Obrigada!

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Leonardo B. T

Leonardo B. T

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 15:26

Pessoal, muito boa tarde!

Preciso muito da ajuda de vocês, que dominam maior conhecimento em contabilidade.

Tenho um cliente que no final do ano passado (2014) percebeu que alguns produtos se enquadravam na desoneração da folha, e que deveria recolher conforme "cálculo misto" da Lei 12.546/2011 já havia mais de 2 anos.

Assim, sendo o programa da desoneração obrigatório até então (e não opcional), foi feito um levantamento do crédito do pagamento à maior de "CP na folha" e os débitos de CPRB.

Em suma, após o levantamento, percebemos que haviam créditos (CP sobre a folha pago a maior) superiores aos débitos de CPRB (ainda que acrescidos de multa e juros) .

Assim, optou-se por fazer a retificação das GFIP’s, para apurar créditos do que foi pago a maior de CP paga sobre a folha. Em seguida, quando oportunizada a compensação em janeiro desse ano (2015) através do art. 56 da IN 1300, foi realizado de pronto a compensação dos valores a maior de CP na folha com os débitos de CPRB.

Enfim, tenho em vista a sobra dos créditos, também a partir de janeiro deste ano, via formulário eletrônico (antigo §8º do art. 56 da IN 1300) foi-se abatendo mês-a-mês o valor a título de CPRB e CP da folha (cálculo misto).

Ocorre que a empresa foi surpreendida com abertura de pendências na Receita Federal referente a essas compensação (inclusive inscrição no CADIN). Foi-se ao plantão fiscal e deram baixa no CADIN, mas segue essa pendência.

Me parece que com esse "antigo" formulário eletrônico de compensação da CPRB as informações não cruzavam, e apontava indevidamente uma pendência ali na empresa. Só que ela precisa de CND para realizar financiamentos!

Alguém teve alguma situação parecida? Saberiam me ajudar como proceder?

Agradeço a atenção!

Abraço!

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