x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 2.107

Regime de Estimativa - Prefeitura de Guarulhos/SP

Felipe Rodrigues

Felipe Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 14:45

Pessoal boa tarde!

Tenho a seguinte situação:


Alguns clientes aqui do escritório estão enquadrado no Regime de Estimativa da Prefeitura de Guarulhos/SP.

O Regime de Estimativa nada mais é a grosso modo que a Prefeitura estima pelo código de atividade da empresa que eles tem determinada receita por mês e não sei por qual cálculo colocam um determinado valor a ser pago pra a prefeitura por mês, bem parecido com o sistema de ISS Fixo, porém a Estimativa se gera uma guia pela própria Prefeitura , no caso de Guarulhos/SP pela GIss Online e o ISS Fixo se coloca dentro do PGDAS em seu campo específico, apesar da Prefeitura de Guarulhos/SP a partir de 2015 estar enviando boletos com ISS Fixo pelos Correios.

O que aconteceu: A partir de 2015 não consegui mais gerar as guias da Estimativa e liguei para a Secretaria de Finanças de Guarulho/SP e fui informado que as empresas optantes pelo Simples Nacional não são mais cobradas pelo Regime de Estimativa, que está situação serve apenas para cadastro agora sem efeito nenhum de cobrança, porém não acho nenhuma base legal informando que as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do pagamento da Estimativa.

Já li a Lcp 123/2006 e a nova Lcp 147/2014 e não diz nada a respeito de dispensa, apenas continua a informação que os Estados, Distrito Federal e os Municípios podem de acordo com o Comitê Gestor definir valores fixos de ICMS e ISS.

Gostaria de saber se alguém tem alguma base legal dessa dispensa.


Obrigado,
Felipe Rodrigues.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 12:21

Caro Felipe Rodrigues

O "regime de estimativa" para o ISS, normalmente é somente uma base para empresas que não emitem NF (verificar legislação Municipal).

Esse valor de estimativa era para ser utilizado como valor minimo e não como valor fixo (como vc comenta). Com isso as prefeituras que haviam adotado esse regime estão parando de utilizar, pois limita o recolhimento do ISS.

No Simples Nacional é obrigatório o uso de Livro Caixa, que contem os dados necessários para a apuração da "estimativa", com esse livro as prefeitura terão informações necessárias para apurar sonegação e até mesmo autuar.

Lembrando que para existir o "regime de estimativa" é necessária legislação específica, se não achou nada é pq não tem.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
LUCIANA BRITO ALVARENGA MARSARI

Luciana Brito Alvarenga Marsari

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 09:33

Bom dia !! Gostaria da ajuda dos colegas , não tenho nenhum cliente que recolha o ISS por estimativa , mas fui procurada por possível cliente e sinceramente não sei como funciona este cálculo , na apuração no PGDAS o ISS é calculado de outra forma ? Desde já agradeço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.