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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nascional

LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 14 fevereiro 2015 | 22:53

Sônia,

Não perde não. Agora tenha cuidado que se algum dia você alterar a atividade dela pra alguma que seja impeditiva ao Simples, a empresa será excluída desse regime de recolhimento.

Levy Guedes

Contador
Instagram: contadorlevyguedes
JOSÉ ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA

José Roberto Silva de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 17 fevereiro 2015 | 09:30

Colegas, estou precisando de ajuda.

No meu caso, fiz solicitação de enquadramento do Simples de um cliente. Ocorre que durante o mês de janeiro, emiti notas fiscais e fiz as retenções correspondentes. Ocorre que em consulta no portal do Simples, consta que o enquadramento é desde 01/01/2015. Pergunto, o que devo fazer com relação as retenções feitas? Devo comunicar aos clientes e emitir boleto correspondente as a retenções antes que o cliente pague o Darf?

Com gratidão!

Andreia Cestari

Andreia Cestari

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Terça-Feira | 17 fevereiro 2015 | 09:53

bom dia,

isso mesmo as empresas que solicitaram o simples entrou desde o inicio do ano, o que fizemos aqui no escritório e solicitar que se houve algum imposto retido os clientes solicitem a devolução justificando e apresentando que o enquadramento foi deferido somente agora com data retroativa...para que não precisem "perder" esse valor.

tenha um otimo dia!!!

Marineusa Andreico Rodrigues

Marineusa Andreico Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 9 anos Terça-Feira | 17 fevereiro 2015 | 12:07

O mais correto é você entrar em contato com o cliente, passar para ele o termo de opção ao Simples Nacional e solicitar para que ele lhe devolva esse valor antes de fazer o recolhimento, caso ele já tenha feito o recolhimento, vc não perde, mas terá que entrar com um processo de restituição desses valores na Receita Federal.

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