Sonia Apararecida Xavier Teixeira
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)Gostaria de saber quando uma empresa me já e simples se ela fazer uma transformação pra eireli epp se perde a opção pelo simples
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Sonia Apararecida Xavier Teixeira
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)Gostaria de saber quando uma empresa me já e simples se ela fazer uma transformação pra eireli epp se perde a opção pelo simples
Andreia Cestari
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde boa tarde,
fizemos esse processo o ano passado em 2 empresas e não perdeu o simples não...
Levy Guedes
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Sônia,
Não perde não. Agora tenha cuidado que se algum dia você alterar a atividade dela pra alguma que seja impeditiva ao Simples, a empresa será excluída desse regime de recolhimento.
José Roberto Silva de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Colegas, estou precisando de ajuda.
No meu caso, fiz solicitação de enquadramento do Simples de um cliente. Ocorre que durante o mês de janeiro, emiti notas fiscais e fiz as retenções correspondentes. Ocorre que em consulta no portal do Simples, consta que o enquadramento é desde 01/01/2015. Pergunto, o que devo fazer com relação as retenções feitas? Devo comunicar aos clientes e emitir boleto correspondente as a retenções antes que o cliente pague o Darf?
Com gratidão!
Andreia Cestari
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde bom dia,
isso mesmo as empresas que solicitaram o simples entrou desde o inicio do ano, o que fizemos aqui no escritório e solicitar que se houve algum imposto retido os clientes solicitem a devolução justificando e apresentando que o enquadramento foi deferido somente agora com data retroativa...para que não precisem "perder" esse valor.
tenha um otimo dia!!!
José Roberto Silva de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Obrigado Andréia e um forte abraço!
Marineusa Andreico Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3, Analista TributosO mais correto é você entrar em contato com o cliente, passar para ele o termo de opção ao Simples Nacional e solicitar para que ele lhe devolva esse valor antes de fazer o recolhimento, caso ele já tenha feito o recolhimento, vc não perde, mas terá que entrar com um processo de restituição desses valores na Receita Federal.
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