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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento de Impostos Federais e Municipais e INSS

LUIS FERNANDO SCHERMA REIS

Luis Fernando Scherma Reis

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a)
há 9 anos Domingo | 15 fevereiro 2015 | 07:51

Queria tirar umas dúvidas com vocês, colega:

- Uma EIRELI sem funcionários, poderei fazer uma retirada pro-labore e recolher o INSS do único sócio administrador pelo carne (guia de recolhimento) com código???

- Como calcular o Imposto de Renda Mensal sobre a retirada de lucros pelo sócio? Ou só posso fazer no final do ano, após o levantamento do Balanço ?

- Ainda fale a pena abrir a empresa em Rio Bonito ou Tangá com o Simples Nacional?

JOSE ARCANJO PEREIRA

Jose Arcanjo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 12:26

Caro Colega,

1 - Em relação ao pro-labore, o sócio administrador pode sim fazer uma retirada no minimo um salário, em cima deste salário recolher 11%, você tem que fazer na GFIP categoria 11.
2 - Em relação a distribuição de lucros o certo é no levantamento do Balanço em 31/12 de cada ano, mas você pode fazer antecipação de lucros mensal, nesta duas opções sem incidência de imposto, ou seja, não é tributada.

OBS.: Favor ler artigos 26, 27 e 28 da Instrução Normativa RFB 1.397/2013.

arcanjo

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