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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impugnação para Indeferimento Simples Nacional 2015

DENISE COSTA

Denise Costa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 fevereiro 2015 | 01:45

Amigos, eu estou com uma Empresa que foi indeferida pelo simples, porque a multa de um DARF continua em aberto no relatório de pendências: -Ocorre que esta multa foi paga antes do prazo legal, mas não foi paga com os acréscimos da taxa selic, ou seja, a multa era de 200,00 e o DARF foi pago no mesmo valor, sem acréscimos, mas eu só detectei isso no dia 06.02.15, quando foi paga a diferença. Será que, se eu entrar com a impugnação, eu terei sucesso?Se alguém tem conhecimento sobre essa situação, poderia me orientar a respeito?

Liliam Silva de Araujo Joaquim

Liliam Silva de Araujo Joaquim

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 17:42

Boa tarde Denise!

Estou com este mesmo caso, inclusive a data de pagamento das diferenças foi a mesma 06/02/2015, também entrei com impugnação e estou aguardando a decisão.
Assim que for julgada a impugnação volto para informar o resultado.
As diferenças que você pagou baixaram o débito?
Verifiquei que consta o processamento do pagamento mas o débito continua sem baixa.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 22:41

Boa noite colegas.
Também estou com problemas parecidos..
Mas creio que não está mais no prazo para fazer a impugnação.
Dependendo do ente que excluiu, no caso da receita federal esse, acho que seria ate o começo de março o prazo, pois é 30 dias após o resultado que saiu dia 13/02.


Tem que verificar a data que consta no termo de indeferimento


Abçs

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