x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2.600

acessos 438.518

DCTF Mensal - Dúvidas

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 fevereiro 2015 | 12:56

Boa tarde a todos!

Inúmeros são os usuários que estão postando mensagens com dúvidas sobre a DCTF. Mesmo tendo vários tópicos, a grande maioria não cumprem uma das determinações constantes nas Regras do Fórum e, não PESQUISAM antes de postar.

Desta forma, criei este tópico com a intenção de centralizar todas as dúvidas sobre o assunto.
Assim, teremos facilitado a nossa pesquisa e estudos sobre o assunto.

Lembrem-se que, a postagem de perguntas de assuntos já tratados, neste ou em qualquer outro tópico, será excluída em conformidade com as nossas Regras e, o usuário infrator será penalizado com a infração, podendo até mesmo, em caso extremo, ser excluído do Fórum caso insista no descumprimento de nossas Regras.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 fevereiro 2015 | 12:57

A DCTF Mensal é regulamentada pela Instrução Normativa RFB n° 1.110, de 24/12/2010.
De acordo com esta base legal, em seu Artigo 2º, "Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal): (...) I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz".
Ou seja, muitos têm perguntado sobre a obrigatoriedade de entrega da DCTF Mensal para igrejas e entidades sem fins lucrativos. Conforme citado acima, as regras para estes são as mesmas para as demais empresas.


A RFB disponibilizou, em sua página na internet, orientações sobre a obrigatoriedade ou não da entrega da DCTF.
Muitos estão perguntando se deve ou não entregar a DCTF Mensal em Dezembro de cada ano para as empresas que não têm débitos à declarar. Neste site da RFB, temos a orientação de que, "1 - De janeiro de 2010 até dezembro de 2013, é obrigatória a apresentação da DCTF (...) a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão ser indicados os meses em que não houve débitos a declarar; (...) 2 - A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses: (...) a) em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar (...)".
A RFB informa ainda que, "As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF a partir de janeiro de 2014, caso não tenham débitos a declarar (...)", além de disponibilizar um quadro explicativo sobre a obrigatoriedade (ou não) de entrega da DCTF Mensal.

Além das informações acima, temos no Fórum Contábeis vários tópicos tratando deste assunto (DCTF Mensal), onde podemos destacar este tópico, este aqui e, esta notícia aqui.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
RODRIGO GONÇALVES

Rodrigo Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 07:20

Bom dia!

Sei que somos obrigados a apresentar a 1º DCTF sem movimento e depois estamos dispensados até novo período com movimento.

No entanto para evitar multas todo mês passo as DCTF mesmo que sem movimento.

Pergunto: Alguém sabe se isso esta errado ou se a RFB pode penalizar por algum motivo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 07:35

Bom dia Rodrigo,

Nas versões 2,5 e 3.1 da DCTF não era possível transmitir a DCTF sem débitos a declarar, entretanto na versão atual (3.2) é possível sim e não há penalização alguma pelo fato de tê-las transmitido.

A seu exemplo várias pessoas afastam o risco de serem penalizadas pelo esquecimento da transmissão da DCTF de determinado mês que estariam obrigadas, simplesmente transmitindo-as todos os meses. Trabalho desnecessário mas se feito em nome da prudência torna-se válido.

Naturalmente a DCTF de empresas comprovadamente inativas não deve ser transmitida em hipótese alguma, pois isto a obrigaria a transmissão também da ECF.

...

ROSANA SCARCHOFOLI DE SOUZA RONDEL

Rosana Scarchofoli de Souza Rondel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 10:33

Bom Dia

Estou fazendo a DCTF ref. 01/2015 , na vesão 3.2 , mas estou com problemas no preenchimento da tela inicial , quando informo que a pj não se aplica no primeiro item , a declaração consta como erro , já aoonteceu com alguem este problema ?

Obrigada

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 10:50

Rosana Scarchofoli de Souza Rondel,

Bom dia!

Confira se as informações que você digitou na tela inicial estão corretas.

Acabei (neste exato momento) de fazer uma DCTF Mensal de Janeiro/2015, com as mesmas informações que você colocou (Não se aplica) e, assim como a nossa colega Edna Gomes disse, não apareceu nenhuma mensagem de erro.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Leandro Basilio

Leandro Basilio

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 12:13

Pessoal tenho empresas de Representação Comercial e de Atividades Imobiliárias, ambas são optantes pelo lucro presumido, estou com duvida na DCTF quais das opções devo escolher:

pela aplicação das disposições contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 da Lei nº 12.973, de 2014;

pela aplicação das disposições contidas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 2014;

pela aplicação das disposições contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 e 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 2014.


Me ajudem por favor !

Marcelo Ferreira da Conceição

Marcelo Ferreira da Conceição

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 14:04

Caros colegas,

Gostaria que me esclarecessem uma dúvida.

Uma Empresa do lucro presumido.
Declarada como inativa ano calendário 2013. (DSPJ-2014).

Jan/2014 e Fev/2014 - Não houve movimento.
Mar/2014 / Abr/2014 e Mai/2014 - Houve movimento.
Jun/2014 a Dez/2014 - Não houve movimento.

Foram feitas as DCTF´s ref. a Mar/2014, Abr/2014, Mai/2014 e Jun/2014. (Impostos s/faturamento).

Como ficam os meses em que não houveram movimento? Preciso fazer a DCTF´s desses meses? Vou pagar multa pelo atraso do envio?

No aguardo,

Marcelo Ferreira

MF CONCEIÇÃO CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL
Rafael Abreu

Rafael Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 14:21

Bom dia Marcelo Ferreira da Conceição,

Pelo que eu entendi das novas regras, não é preciso informar a partir do segundo mês em que não houver movimento.

Base Legal:

Inciso VI do Art. 3º da IN 1110/10

"as pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º, desde que não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação."

Rafael Abreu Pereira
Contador
Arcem Consultoria Contábil
WhatsApp Business: (85) 9 9174-8724
Email: [email protected]
Instagram: arcem.contabil
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 14:30

Leandro Basilio,
É você, como contador da empresa, que deverá analisar a Lei nº 12.973/2014 e verificar qual opção é a melhor para a sua empresa.


Marcelo Ferreira da Conceição,
A sua dúvida já foi respondida em minha mensagem "Postada:Terça-Feira, 17 de fevereiro de 2015 às 12:57:18".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 18:28

Caros Colegas,

Boa noite.

Meu Cliente prestou serviço com o fornecimento de material.

Eu calculei os seguintes percentuais abaixo, para cálculo do IRPJ e da CSLL

8% x 15% resultando em 1,20% IRPJ

e

12% x 9% resultando em 1,08% para CSLL.


Porém, nesse caso não poderia ter havido RETENÇÃO pelo tomador, mas o tomador reteve 1,50% IRPJ e 1,0 % CSLL do meu cliente.

Como o tomador insiste em fazer as retenções, o que faço em relação a minha DCTF. Informo apenas 0,08% de CSLL?

Ou sou obrigada a recolher como se fosse empreitada parcial, IR 4,8% e CSLL 2,88%?

Muito obrigada.
Leila

Leila
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 19:30

Leila Duarte Costa,

Boa noite!

Você irá declarar na DCTF apenas os débitos à pagar por sua empresa.

Exemplo:
IRPJ Devido R$ 100,00
IRPJ Retido pela fonte pagadora R$ 30,00
IRPJ à Pagar pela empresa R$ 70,00

Neste caso, você irá declarar na DCTF o débito de R$ 70,00.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 19:43

Wilson Fernando de A. Fortunato

Boa noite,

Te peço mais uma ajuda. Minha dúvida persiste em relação ao fato de que o tomador fez a retenção o que não poderia ocorrer sendo empreitada total.

Como o tomador insiste em fazer as retenções, senão não realizam o pagamento da nota, vc acha que terei problemas quanto a este fato?

Obrigada

Leila
priscyla ramos dos santos

Priscyla Ramos dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 19:49

Boa noite,

Enviei a dctf de janeiro a setembro de2014 em dezembro de 2014 mensal gerou 09 meses de multa cada 500 reais sendo que a empresa é inativa ainda não enviei o mês de dezembro pois estou desesperada não sei como proceder já pensei em enviar de janeiro a julho retificadora e dps de agosto a dezembro para diminuir a multa funciona? Pagar 4.500,00 de multa é desesperado!

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 09:28

Prezados amigos,

Tenho empresas imunes que no ano de 2013 declararam a DCTF sem movimento, e no ano de 2014 não teve debito a declarar, conforme
legislação da dctf as mesmas estão desobrigada de declarar DCTF em 2014 conforme publicação de legislação abaixo?

As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF de janeiro de 2014 caso não tenham débitos a declarar.

Att. Washington

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 09:30

Caros colegas, temos um cliente que é um Sindicato e outro que é uma Associação, ambos lucro presumido.
As duas empresas não possuem débitos a declarar em nenhum mês em 2014.
Devo informar a DCTF de algum mês? Terá alguma multa?

Obrigado pela atenção.
Um bom dia a todos.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 09:39

Washington Luiz Ramos Cruz e Felipe Antonio da Rosa Bittencourt,

Bom dia!

- Antes de criar um Novo Tópico, faça uma busca pelo Fórum no campo Pesquisa que está no índice de cada sala, e verifique se não existe algum tópico com dúvida parecida com a sua. Aproveite para ler outros tópicos e se possível, ajudar nas dúvidas de outros usuários com uma resposta ou simplesmente uma sugestão. Assim você estará ajudando e sendo ajudado por outros. Lembre-se: Há mais felicidade em dar do que receber!!

Quando vocês fizeram as suas inscrições aqui no Fórum Contábeis, declararam terem lido as Regras do Fórum mas, pelo que tenho visto, não fizeram isto.

Digo isto porque, não se deram ao trabalho nem mesmo de ler as mensagens já postadas neste mesmo tópico (e ainda nesta mesma página), que dirá ler as Regras.

Vejam que, no início deste tópico, em minha mensagem "Postada:Terça-Feira, 17 de fevereiro de 2015 às 12:57:18", já consta a resposta para a dúvida de vocês.

Por favor, não espeerem por respostas prontas e repetidas. Leiam tudo aquilo que já temos de conteúdo. Estudem sobre o assunto desejado e, após isto, se permanecerem as dúvidas, aí sim postem-nas aqui no Fórum.
Fazendo assim, vocês aprenderão muito mais do que esperam.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Rose Rosário

Rose Rosário

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 15:49

Prezados

Boa tarde!

Só para certificar o meu entendimento, o envio da DCTF original ou retificadora ref. ao período 12/2014 deve ser com a versão 3.2?

Desde já agradeço!!!!

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 16:11

Boa tarde a todos,

Estou fazendo a DCTF dezembro/2014, mas não sou da área contábil, minha dúvida é se posso colocar não optante em dezembro/2014 e só optar em 01/2015.


pela aplicação das disposições contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 da Lei nº 12.973, de 2014;

pela aplicação das disposições contidas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 2014;

pela aplicação das disposições contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 e 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 2014.

não optante

Grato a todos

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
RUBENS ANTONIO BONAFINI

Rubens Antonio Bonafini

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 17:59

Prezados,
estou com a seguinte dúvida, estou com uma empresa que teve débitos a declarar em dez/2013, jan/2014 de fev/2014 a set/2014 não teve débitos, e out/2014 a dez/2014 houve obrigatoriedade, não é uma empresa inativa (óbvio) com relação ao período de fevereiro a setembro como devo proceder? a legislação da REceita não ficou muito clara com essa situação.

no aguardo, e desde já agradeço.


Rubens

Frederico Ribeiro

Frederico Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 10:38

Bom dia a todos,

Estou fazendo a DCTF dezembro/2014 e ainda não consegui sanar minhas dúvidas com as respostas anteriores. Antigamente quando fazia a declaração de dezembro, informava os meses que não houve débito. Nessa versão 3.2 não têm como mais. Tenho várias empresas que não movimentaram no ano 2014 e eu só fiz a declaração de janeiro de "opção"; outras tiveram movimentos em alguns meses e em outros meses não, e nós fizemos como antes e não declaramos. Alguém pode dar um esclarecimento maior? Será que serei penalizado?


Grato a todos

Página 1 de 88

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.