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DCTF Mensal - Dúvidas

MAYARA

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 15:03

Boa tarde Marcio,

Muuuito obrigada pela resposta, porém se eu entregar vai gerar multa, e não houve movimentação fiscal.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 15:24

Mayara

O fato de não ter tido movimentação não dispensa a empresa do envio, no 1º mês.
Podemos até achar que multar uma empresa por não ter declarado que não devia nada é "fora de propósito", mas legalmente a multa é devida.

THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 09:21

Bom dia,

Uma empresa lucro presumido só teve faturamento em 06/2015 no montante de R$48.000,00. Porém não foi informado DCTF, como devo proceder ?
Entregar a DCTF de 06/2015 com o movimento e posterior as inativas deverei entregar mês a mês ?
Quais seriam os valores das multas ?

Obrigada.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 10:04

Thaina Santos,

Bom dia. Envie a 06/2015 (com débitos) e a 07/2015 (sem débitos). Verifique que deve ter IRPJ/CSLL no último mês de cada trimestre. Multas: consulte a IN 1599/2015, ou o menu Ajuda do programa.

EDVAN VANDERLEI RCOHA DA SILVA

Edvan Vanderlei Rcoha da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 13:41

Cleide Bortolini

Prezada Cleide em relação a sua pergunta no Portal contabeis em 2015 referente a entrega de DCTC sem movimento a partir de FEV / 2015, eu tive diversos casos destes e agora em Março 2017 a receita esta me cobrando todas estas DCTF, como ausencia de declaração.

Vc sabe se esta empresa que vc deixou de entregar tambem veio a multa?


Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 17:09

Boa tarde.

Uma empresa do lucro presumido, que sempre teve pouco movimento, está com a seguinte situação:

- 2014 - Informado a ECF e respectivos DCTFs conforme a necessidade (2014 foi o ano de abertura da empresa)

- 2015 - Informado apenas a DSPJ inativa em 06/01/2016

- 2016 - Informado a DCTF Janeiro/2016 em Março/2016
Informei por acaso, só por um desencargo de consciência, pois não seria necessário informar sendo que minha intenção era informar a DSPJ inativa para 2016 também, caso a empresa permanecesse nessa condição. Porém, quando fui tentar informar a DSPJ de 2016 esse ano é que fiquei sabendo da obrigatoriedade de informar a DCTF sem movimento de Janeiro de cada ano e fiquei preocupada, pois achei que tinha perdido o prazo para informar essa declaração, que era até Julho/2016. Fiquei muito feliz quando descobri que tinha informado isso, pois nem lembrava mais! =D

Porém, como fiz isso lá em março/2016, há alguma coisa diferente que precisaria ter declarado nessa DCTF de Janeiro/2016 para indicar a inatividade, ou só o fato de estar sem movimento já basta? Quem fez após a IN/RFB de 30/05/2016, teve alguma outra versão de DCTF que alterava alguma coisa?
Pelo que eu me lembro é a mesma versão, mas enfim.
Pois, se for o caso, agora pelo menos tenho como retificar!

- 2017 - Preciso aguardar a nova versão para transmitir a DCTF de Janeiro sem movimento.

No caso, foi dado baixa na empresa em 02/03/2017, então terei que fazer também a DCTF de Março/2017 sem movimento, assinalando a opção situação especial - extinção e informando está data?
Pois, considerando que a empresa estava inativa, se ainda existisse DSPJ eu informaria essa extinção por lá, mas agora que não tem mais, a única declaração de extinção obrigatória será a DCTF?

Achei confuso isso!!






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 10:33

Bom dia, tivemos aqui no escritório um caso de uma empresa que deu inicio nas atividades dia 02/03/2015 e está com pendencias de DCTF nos meses 03/04/05/06/07/08/09/10/11/12 de 2015.
Por uma falha aqui no controle interno todos estes meses ficaram sem apresentar a declaração, porém a empresa não movimentou absolutamente nada neste período.
Como irei proceder a respeito dessa situação? devo entregar todos os meses?
Quem puder me auxiliar ficarei muito agradecido.
Um ótimo dia a todos.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 08:48

Renata Buonanno,
Primeiramente bom dia, e obrigado. Entreguei a DCTF ref. 03/2015 gerou multa de 200 R$ porem você tem um prazo de 30 dias p. pagar com desconto de 50% desse valor.
Consultei o E-CAC e os demais meses com pendencia sumiram.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 10:19

Bom dia,

Tenho empresas em que os impostos foram retidos, porém, ao transmitir a DCTF informa que não é possível enviar. Visto que, a empresa não é inativa e tem movimento todos os meses, mas os impostos são retidos.

Aconteceram isso com vocês??? Será que terá algum problema por não enviar??

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 10:58

Fernanda, obrigada!!

Fiquei preocupada, pelo fato da empresa ter movimento.

Obrigada pelo esclarecimento!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
MICHELLE

Michelle

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 13:46

Olá Mayara, estou com o mesmo problema que você, as DCTF que não teve débitos a declarar, eu não transmitia, pois o sistema não permitia entregar a Declaração Sem movimento, mas ao abrir o e-cac estão cobrando por estas declarações.
No meu caso foi assim:
2015 - FEV JUL AGOS - esses meses não teve movimento, os outros ,meses foram entregues.
Tem alguma posição sobre essas cobranças?
Estou quase enlouquecendo?

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 12:09

Amigos,

Boa tarde!

A empresa inativa deve declarar a DCTF do mês 01/2017 até o dia 22/03 correto?

Essa DCTF substitui a declaração de inativa que era feita anteriormente?

Obrigada

Leila
FELIPE RIPAMONTE

Felipe Ripamonte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 12:53

Oi Michelle. Bom dia.

Quando, lá em 02/2015 eu tentava enviar uma DCTF com débitos a declarar 0,00, seja por motivo de retenção ou por estar sem movimento aparecia a mensagem: "...estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permaneceram nessa condição" Mas considerando que em 01/2015 eu já tinha enviado a DCTF sem débitos a declarar (0,00), ok?
Você disse que 02/2015 - 07/2015 - 08/2015 não teve movimento por isso não enviou a DCTF.
Mas a DCTF de 01/2015 que você enviou, teve débitos a declarar, ou foi 0,00 ?
Porque na minha opinião se você enviou a de 01/2015 com débitos a declarar e a 02/2015 não teve débitos a declarar por isso não enviou, você tinha que ter forçado a transmissão do mês 02/2015, acredito que o sistema iria recepcionar normalmente mesmo com os débitos zerados. Aí sim a partir de 03/2015 o sistema iria acusar que não pode ser transmitida porque já é o 2º mês que não tem débitos a declarar. ok?
Mas se você enviou a de 01/2015 sem débitos a declarar (0,00) e não enviou a de 02/2015 em diante porque também não tem débitos, acredito que está correto. E você poderia questionar isso. Entende ?
Acho que acaba sendo uma forma de controle observar novas versões disponíveis do DCTF e também forçar o envio das declarações (retidas/sem movimento), pois o sistema acusa a dispensa da entrega se for o caso. A todo momento surge Instruções novas, imagina se surge uma que altera o entendimento sobre entrega de DCTF sem débitos, ou algo do tipo, e não notamos isso?

Abraço Michelle

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 14:33

MIchele, Mayara, existia em outras DCTFS de períodos anteriores , uns quadradinhos, campos,que você clicava para dizer que havia movimento. Isso foi suprimido. Estamos com esse problema aqui também, espero que essa próxima DCTF, venha sanar isso. Há um desencontro de informações .
Vamos aguardar, ou ir no Plantão da Receita !

EDVAN VANDERLEI RCOHA DA SILVA

Edvan Vanderlei Rcoha da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 14:52

Boa tarde

Esta questão da DCTF de 2015 e 2016 a partir do 2º mes que não tem debitos a declarar esta dispensada pela lei, fora o fato na epoca de não se conseguir entregar, e agora a receita cobra a ausencia esta errado isto, não vou entregar vou entrar com uma impunação, pois na epoca nós não conseguiamos entregar e vejo que inumeros escritórios contabeis também não.

O mês de janeiro sabemos que era obrigatório e o sistema da receita aceitou a entrega depois, a partir do segundo mês quando não tinha debitos a declarar ou seja estava zerada o sistema não aceitava e agora a receita cobra ausencia para arrecadar com multas, muito injusto, fiz uma consulta tributaria e vou entrar com impugnação.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 15:02

Boa tarde!

Olha, eu sempre consegui entregar a DCTF "sem débitos" do PRIMEIRO mês após um mês com débitos. Quem tem essa pendência, não tem o que discutir. É a regra que consta na Instrução Normativa de 2014.

O que se pode discutir é a entrega da DCTF de janeiro/2016 das empresas "ativas sem débitos" (não é o caso das inativas), pois a regra mudou em maio de 2016, só valendo a partir dali (meu entendimento) e a RFB está cobrando.

MICHELLE

Michelle

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 15:02

Olá Felipe Ripamonte,

Estou perdida nas regras da DCTF, no caso citado acima aconteceu o seguinte:
01/2015 - com movimentação (teve faturamento) - entreguei DCTF
02/2015 - não teve faturamento - não enviei a DCTF, estava zerada
03/04/05/07 - com movimentação (teve faturamento) - entreguei DCTF
07/08 - não teve faturamento - não enviei a DCTF, estava zerada
09/10/11/12 - com movimentação (teve faturamento) - entreguei DCTF

No portal consta pendências destes meses, estão me cobrando os meses sem movimentos 02/07/08/2015.
Onde foi meu erro, sendo que o sistema não aceita declaração zeradas, ou estou errada, agora este ano não sei como lidar com essas declarações, pois vou ter empresas nesta mesma situação?

Outro caso vê se pode me orientar:
Tenho empresa que os impostos são todos retidos nas notas fiscais, e não tem débitos a declarar, somente faço as declarações trimestrais março/Junho/Setembro/Dezembro, onde informo o IR e CSLL.
Mas a Receita está cobrando a de Fevereiro/Abril/Maio/Julho/Agosto/Outubro/Novembro (mas estes meses não tinham débitos a declarar)
Qual a forma certa de preencher?

Grata pela atenção.

FELIPE RIPAMONTE

Felipe Ripamonte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 16:29

Oi Micheli.. Boa tarde.

Vou tentar resumir.
01/2015 - débitos a declarar, enviou, ok.
02/2015 - zerada, você não enviou, mas você tentou enviar? Porque na minha opnião como era o 1º mês sem débitos a declarar e não 2º o mês sem débitos a declarar, tinha que enviar. O sistema ia aceitar mesmo zerada. Mas se você tentou e não conseguiu, o problema deveria ser a versão do programa.
03/2015 - débitos a declarar, enviou, ok.
04/2015 - débitos a declarar, enviou, ok.
05/2015 - débitos a declarar, enviou, ok.
06/2015 - débitos a declarar, enviou, ok.
07/2015 - zerada, você não enviou, mas você tentou enviar? Porque na minha opnião como era o 1º mês sem débitos a declarar e não 2º o mês sem débitos a declarar, tinha que enviar. O sistema ia aceitar mesmo zerada. Mas se você tentou e não conseguiu, o problema deveria ser a versão do programa.
08/2015 - zerada, não enviou, mas acredito que essa pendência não é devida pois é o 2º mês sem débitos a declarar.
09/2015 - ok
10/2015 - ok
11/2015 - ok
12/2015 - ok

Sobre a segunda dúvida, é a mesma situação. Se não tem débitos a declarar por motivo de retenção de impostos, ou por motivo de estar sem movimento, a partir do 2º mês que estiver nessa condição, está dispensado da entrega. Sobre 2017, um detalhe é que a Receita publicou a IN 1697, que diz no Art. 10-B. "O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017." O prazo da ref 01/2017 naturalmente era hoje (21/03/2017).


Abraço

Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 17:42

Leila Duarte Costa, Boa tarde.
Sim, No dia 06/03/2017 a RFB publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1697/2017, link que estabelece que os entes federativos (estados, Distrito Federal e municípios) e suas respectivas autarquias e fundações, ficam dispensados de apresentar na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) as informações relativas aos códigos de receita 1889, 2063, 3533, 3540, 3562 e 5936 desde 14/12/2015 (data de publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015).

Referido ato estabelece que os entes federativos que porventura tenham apresentado DCTF com informação dos códigos de receita antes referidos deverão efetuar a retificação da respectiva declaração.

O mesmo ato também prorroga para 22 de maio o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar.

O prazo de apresentação da DCTF pelas pessoas jurídicas e entidade que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 17:54

Boa tarde Michele, tudo bem ?
só reforçando o que o Felipe Ripamonte lhe respondeu
sobre o mês 08/2015 só está acusando a falta de declaração pq vc deixou de enviar o mês 07/2015.
assim que vc enviar o mês 07/2015 o mês 08/2015 sumirá do sistema.

MICHELLE

Michelle

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 17:59

Boa Tarde, Felipe Ripamonte e Bruno
Muito obrigada pelos esclarecimentos, esta me ajudando muito.
Estavamos tentando transmitir, e tenho certeza que dava erro ao transmitir, mas infelizmente não tenho nenhum print dos erros, e agora a ausência destas declarações geraram multas.

Qual a versão que estava sendo usada neste ano para a entrega?
Grata.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 22:56

Manoel Luiz, boa noite.

O prazo de apresentação da DCTF pelas pessoas jurídicas e entidade que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.

A sua postagem fez eu rever minhas declarações que ainda não havia transmitido.
E graças a você verifiquei que havia uma com movimento e consegui transmitir no prazo.
Como a maioria era inativa e sem débito eu acreditei que todas deveriam ser enviadas em 22/05 porque o programa não deixava eu colocar a situação cadastral.

Agradeço imensamente a dica importante.
Cordialmente,



Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Sérgio Bennertz

Sérgio Bennertz

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 08:28

Bom dia Colegas,

Tenho a seguinte duvida, as empresas inativas que terão que entregar DCTF precisarão ser transmitidas com o certificado digital e procuração, ou estão dispensadas do certificado e procuração ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 08:35

Sérgio Bennertz

Bom dia. No site da RFB consta que seria dispensado o uso de certificado digital para envio da DCTF das inativas de janeiro/2017, só que na IN publicada recentemente, que prorrogou o prazo de entrega para essas empresas, não cita a dispensa. Estamos no aguardo da nova versão do PGD para verificar se realmente será necessário ...

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 08:50

Márcio Padilha e amigos, diante de tantas duvidas sobre o envio da DCTF , inativas, sem movimento, com movimento, pis e cofins retidos, prazo pra entrega e até vendo o anexo aqui nesse tópico, descobrimos que algumas empresas aqui do escritório, que em 2014 tinham movimento em um mês, e depois no outro não tinham movimento e deixaram de enviar a DCTF. Aconteceu também em 2015 e 2016 ! Acredito que outros escritórios e outros colegas passaram por isso também, Enviamos uma dessas declarações que constavam em aberto, sem movimento, e logo apos essa a exigência saiu do sistema. Mas gerou a multa de r$ 100,00, pagável em 30 dias ! A pergunta é, existe algum movimento pra anistiar essas dividas, em função da confusão que trouxe essa entrega dessas DCTfS sem movimento ? Existe prescrição para a entrega da obrigação , 5 anos, ou prescrição existiria a partir da entrega da DCTF em atraso ? Obrigado desde já !

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