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DCTF Mensal - Dúvidas

FELIPE RIPAMONTE

Felipe Ripamonte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 09:06

Oi Micheli.
Versão 3.3b.

Então, é mais fácil manter um controle das empresas que todo mês tem débitos a declarar. Imagina nas situações em que o contador tenha empresa com débitos a declarar (que no caso enviaria declaração todo mês), empresas com retenções de tributos (que no caso estaria dispensado de alguns meses) e empresas sem movimento ou inativas (que estaria dispensadas a partir do 2º mês). Cada uma em uma data.
O jeito é ficar de olho nas Instruções Normativas, as novas versões do programa e nas mensagens que aparecem no programa.

Bom dia.

Abração.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 09:24

Antonio Roberto,

Pelo que consta nas Instruções Normativas, não teria como discutir essas multas, só se houvesse uma anistia mesmo (como aconteceu com alguns períodos da GFIP).

Em 2014, quando surgiu essa "novidade", fiz um controle bem simples e vou assinalando mensalmente a situação da DCTF: "X" (normal, entregue), "SD" (1ª sem débitos, entregue) e "D" (dispensada).

MICHELLE

Michelle

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 09:36

Bom dia, Felipe Ripamonte, desculpa o incomodo, mas gostaria de confirmar se meu entendimento esta certo?

Na situação de uma empresa que tem impostos retidos na fonte e só declara trimestral, a regra ficaria da seguinte forma ano de 2017,
Se não houver nenhuma alteração:

01 -Entrega - Opção do Regime/ (zerada)
02- Entrega pois é o 1º mês (zerada)
03- Entrega Trimestral
04- Entrega pois é o 1º mês (zerada)
05- Não entrego (2º mês zerada)
06- Entrega Trimestral
07- Entrega pois é o 1º mês (zerada)
08- Não entrego (2º mês zerada)
09- Entrega Trimestral
10- Entrega pois é o 1º mês (zerada)
11- Não entrego (2º mês zerada)
12- Entrega Trimestral


Fico no aguardo?

Grata pela atenção.

FELIPE RIPAMONTE

Felipe Ripamonte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 09:50

Micheli, exato.

Mas como eu disse, confiro a versão do programa, mensagens, instruções normativas e forço o envio todos os meses. Assim a obrigação não dribla nossos controles.

Abraço.

Amanda Ribeiro

Amanda Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 10:17

Márcio Padilha,

Bom dia! O que ainda não entendo e compreendo é com relação a DCTF de Janeiro de 2015, Tinha a obrigação de entregar? mesmo que não quizesse mudar o regime de reconhecimento das variações cambiais,? Pois entreguei a última em Outrubro de 2014 sem débitos e voltei a entregar em 03/2015, agora a RFB está me cobrando a de 01/2015 e 02/2015. No meu entendimento se entreguei o 10/2014, já sem débitos, não teriam porque me cobrarem estas.

Abraços

Amanda

MICHELLE

Michelle

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 11:00

Obrigada Felipe Ripamonte,
Agradeço muito sua paciência e explicações.

Este ano vou ficar muito atenta e qualquer dúvida eu peço socorro.

Grata

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 11:08

Amanda Ribeiro,

Entendo que não, que a DCTF de janeiro (2014 a 2016) das empresas "ativas/sem débitos", que não quisessem optar pelo regime de variações monetárias, só seria obrigatória partir de janeiro de 2017.

A 01/2016 sei que a RFB está cobrando porque tenho clientes nessa situação. Interessante é que um deles, enviei 03/2015 até 10/2015, e não estão cobrando 01/2015, sendo que a anterior sem débitos foi em 2014, também.

Concordo contigo, se a 10/2014 foi sem débitos, então não precisaria enviar a 01/2015 ...

THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 16:51

Boa tarde,

Uma empresa lucro presumido só teve faturamento em 06/2015 no montante de R$48.000,00. Porém não foi informado DCTF, como devo proceder ?
Entregar a DCTF de 06/2015 com o movimento e posterior as inativas deverei entregar mês a mês ?
Quais seriam os valores das multas ?

Obrigada.

bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 08:37

bom dia Thaina Santos, tudo bem ?

sobre a DCTF do mês de 06/2015 vc entrega com os respectivos faturamentos, depois se não houve movimento nos meses seguintes vc entrega a 07/2015 sem movimento que as seguintes ate 12/2015 não precisará ser entregue lembrando caso não tenha movimento.

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 09:20

Márcio Padilha, acredito que vai aparecer uma enxurrada de Débitos na Receita Federal, sobre essas DCTFS sem movimento. A Legislação da época foi alterada , varias vezes, e deixou quem preenchia em duvidas ! Anderson Junior Santos, já está relatando ai em cima. Vão aparecer mais.

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 09:57

Bom dia!

Tenho uma empresa que está constando em aberto a entrega da DCTF 06/2014 e 07/2015, esses dois meses não tiveram movimento, estava pensando em retificar a DCTF 12/2014 informando assim que o mês 06/2014 não houve movimento e a 12/2015 informando que 07/2015 não houve movimento, mas a versão da DCTF 3.3 não tem essa opção de marcar os meses com ausência de débitos, em que versão posso entregar?

obrigado!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 10:14

Rosana Braga

Se as DCTFs 05/2014 e 06/2015 tiveram débitos declarados, então terás de enviar as duas declarações que estão sendo cobradas, gerando multa.

2013 foi o último ano em que se podia informar os meses sem débitos, na DCTF de dezembro.


Antonio Roberto,

Pois é, e o governo está precisando de dinheiro. Ontem mesmo, já falaram que é muito provável o aumento de impostos ...

bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 10:15

rosana braga

a versão que tinha esta opção de ticar os meses que não teve movimento era a 2.5 e acredito que para estes meses não teria mais esta opção.
vc teria que entregar sem movimento mesmo ai vai gerar a multa de r$200 porém pagando antes de 30 dias vc tem 50% de desconto.

bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 11:18

Thaina Santos

sim tem que entregar a de janeiro sem movimento
no caso deste ano iremos entregar janeiro e fevereiro (sem movimento - Inativas)
com o prazo de 22 de maio
ai no caso entrega janeiro e fevereiro continuando sem movimento estará isente a entrega por ser o 2º mês sem movimento.

Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 17:02

Pessoal boa tarde!
estou com duvida em relação a DCTF sem débito a declarar que a seguinte: Na DCTF 06/2014 informei os valores IRPJ e CSLL e PIS e CoFINS ficaram zerados pois não existia débito a declarar. Na DCTF de 07/2014 o PIS/COFINS contiuam ZERADOS, tenho entregar a DCTF? Eu entendi que não, pois em maio/2014 o PIS/COFINS também eram zeros, mas a RFB está cobrando a entrega da DCTF de julho/2014. Alguém a me orientar!

Claudenei da Silva Brito

Claudenei da Silva Brito

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 17:19

Pessoal, na pressa acabei lendo errado e achei que as empresas que tinham débitos também teriam que aguardar o novo programa. Acabou gerando R$ 250,00 de multa pois entreguei hoje...
O que vocês acham, a alguma chance da receita cancelar esta multas, algum comentário em "off"?

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 17:46

Iran Couto Chalub

Você deve entregar ref.07/2014 zerada.

Claudenei da Silva Brito,

Infelizmente, você terá que recolher a multa.

Não tem como você conseguir que a receita cancele essas multas.

Eles cancelam apenas, se o atraso na entrega tiver vindo de algum problema deles, como por exemplo atraso em liberar o programa

At,

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 07:57

Bom dia Mara, o que me deixa indignado, é que parece, eu disse parece, que a coisa é feita de proposito ! Criaram tantas modificações na DTCF, que eles mesmos depois, vem tentando explicar uma a uma essas alterações.
Tanto é verdade, que está vindo uma enxurrada de multas por esse Brasil afora.
Aqui nos vemos apenas uma amostra.
Quando o programa tinha a possibilidade de você ticar como disse o Bruno,os meses que havia movimento era bem clara, a Declaração!
Ai, veio um Iluminado, e alterou !
Olha o tamanho do estrago !

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 10:11

Bom dia! Temos uma empresa com ausência de declaração DCTF 06/2014, verificando observei que na DCTF 12/2014 deveriamos ter informado que o mês 06/2014 esteve sem movimento, assim retificaria a DCTF 12/2014 e a situação da empresa seria regularizada, o problema é que a versão que permitia a opção é a 2.5, as novas versões não permitem, nos obrigando a entregar a DCTF 07/2014 e pagar multa, não temos prazo de 05 anos para retificar as declarações "consertar um erro", por que a Receita Federal não está permitindo, há alguma opção para regularizar sem que gere multa?

Outra pergunta, em 12/2014 foi o último ano que poderiamos entregar informado os meses sem movimento (01/20104 a 11/2014)?

obrigado!

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 10:51

Bom dia Rosana,
Tive o mesmo problema e fico indignada com a RFB nesse sentido.
A partir de 07/2014, se não me engano, as declarações deverão ser retificadas na versão 3.3, sem a possibilidade de informarmos os meses que não ocorreram movimento. Infelizmente não vejo outra saída... Entregar e recolher o DARF pelo atraso na entrega.
Maísa

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 10:58

Antonio Roberto Torricilas,

Concordo plenamente com você.

Eu falo aqui no escritório sempre...quem tem a brilhante ideia de fazer essas alterações tirar e incluir declarações, é porque não executam, não tem que se dobra e desdobrar pra dar conta, e ainda ter que tentar decifrar o que eles querem...

Infelizmente, esse é o nosso Brasil


At,

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 13:19

Márcio,
O mínimo que você conseguirá é fazer a entrega de janeiro de 2015 e janeiro de 2016.
Com a entrega dessas DCTFs sumirá o restante do ano.

Marcio Rodrigues Ortiz Ortiz

Marcio Rodrigues Ortiz Ortiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 13:23

Obrigado Fernanda..

Mas nao tem como escapar da multa..acho
alem de tudo ainda tem os meses em que houve movimento e nem apurado os impostos foram...

tambem houveram meses em 2015 em que houve movimento..
nesses faço a dctf normalmente
Certo?

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