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DCTF Mensal - Dúvidas

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 10:42

Bom dia!
Alguma notícia sobre essa polêmica das multas? Li algumas informações a respeito de movimentos contra a cobrança desses valores sobre a entrega das inativas.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 11:32

Maísa Carla,

Bom dia. Com relação às "inativas", não existe polêmica, deveria ter sido entregue a DCTF 01/2016. O problema está nas "ativas sem débitos".

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 11:57

Bom dia, pelo que entendi tanto as inativas e as empresas sem débitos a declarar foi alterado o prazo de entrega. Vejamos:
"Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 10-B, no “Capítulo VIII-A – Das Disposições Transitórias”, com a seguinte redação:

“Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017.

Alguém já tentou transmitir de uma empresa inativa com a versão atual? esta gerando multa? ou devemos mesmo esperar outra versão? obrigado.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 14:00

Maísa

Que eu saiba, nenhuma novidade, além daquela notícia vinda de Santa Catarina, onde representantes de entidades contábeis questionaram o delegado da RFB de Florianópolis.
Li que um colega esteve na RFB, e o auditor que o atendeu disse que era devida a entrega.

THAMARA DOS SANTOS SILVA

Thamara dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 17:33

Boa tarde,
Queridos amigos.

Estou regularizando a situação fiscal de uma empresa que encontra-se inativa de 2015.No relatório da situação fiscal consta ausencia de DCTF referente 2015 e 2016 completos. Antigamente, encaminhavamos uma unica declaração referente dezembro de cada ano, e informava os meses sem movimento referente aquele mesmo ano. Mas notei que agora não é mais possível. Minha dúvida é, terei que entregar o ano inteiro e pagar 12 multas? Ou existe alguma outra forma?

Muito obrigada

Thamara

Michele Gomes da Silva

Michele Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 11:52

Jesus, estou ralada então, tinha esperança que algo pudêssemos fazer! pois terei que arcar com todas as multas dessas empresas que não forem entregues janeiro de 2016, mais de 20 empresas.
Desanimada com essa profissão.

Wanderson Luiz Amaral

Wanderson Luiz Amaral

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 12:07

Jesus, estou ralada então, tinha esperança que algo pudêssemos fazer! pois terei que arcar com todas as multas dessas empresas que não forem entregues janeiro de 2016, mais de 20 empresas.
Desanimada com essa profissão.


Aqui na minha empresa tivemos que entregar 96 declarações neste mesmo formato. É a multa que não acaba mais.

Para mim, está claro que a RFB usou de artimanhas, por meio de instrução normativa, para confundir os contribuintes quanto a obrigatoriedade da entrega de declarações sem movimento. O que era fácil (declarando a falta de movimento na DCTF de Dezembro), virou um quebra cabeças com as novas normas, confundindo muita gente e aumentando a arrecadação por meio dessas multas. Não faz sentido pagar multa ao transmitir declaração sem movimento, ainda que fora do prazo, afinal, se não houve movimento, o que está sendo sonegado?

FELIPE RIPAMONTE

Felipe Ripamonte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 12:30

Wanderson e Micheli

Vocês estão dizendo que essas empresas que não tem débitos a declarar, seja por que estão inativas, sem movimento, ou que tem os tributos retidos, vocês vão pagar 12 multas por ano caso a empresa tenha ficado nessa condição, se não tiver entregado DCTF ??
Não vejo dessa forma.
Por exemplo: Digamos que a sua empresa teve movimento, ou seja, débitos a declarar até 12/2015 e enviou DCTF normalmente até essa referência. Da referência 01/2016 em diante não tem débitos a declarar e não foi entregue nenhuma DCTF a partir dessa competência, fato esse que deve estar constando como ausência de declaração de DCTF (pendências) do ano todo em uma eventual pesquisa de situação fiscal que fizer no e-CAC. Eu entendo que seria devido apenas a multa da referência 01/2016 que irá aparecer quando entregar DCTF nos dias de hoje, que no meu exemplo seria sem débitos a declarar. O sistema iria recepcionar normal mesmo com dados zerados e gerar a multa. A partir da competência 02/2016, se tentasse enviar a DCTF o sistema não aceitaria porque seria o 2º mês consecutivo sem débitos a declarar. Como não tem mais aquela opção de marcar os meses com ausência de débitos a declarar, que tinha até o DCTF 2.5 referência 12/2013, acredito que depois do processamento da entrega dessa DCTF, o sistema irá "limpar" a pendência dos outros meses.

Abraços.

Wanderson Luiz Amaral

Wanderson Luiz Amaral

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 12:58

Felipe,

Estou ciente disso, só entreguei uma DCTF para o primeiro mês sem movimento e os demais meses foram baixados após o envio da declaração. Acontece que trabalho com centenas de empresas (540 atualmente). Ainda assim vejo aquele instrução normativa de 2014 (não lembro o numero dela) como uma coisa sem necessidade e que causou toda essa frustração. Era mais fácil a RFB ter instituído apenas que a DCTF de janeiro era obrigatória à partir de 2015 e todo este problema teria sido sanado.

Michele Gomes da Silva

Michele Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 13:22

Concordo plenamente que com essa mudança veio para dificultar e gerar multas, por que não há sentido de entregar a cada primeiro mês sem movimento DCTF zerada. e só pra dar mais trabalho, gerar dúvidas e arrecadar dinheiro.

Mandei um e-mail para o CRC para eles se pronunciarem diante disso, por que ate agora só vi dois estados questionarem na receita essas multa FENACON SC e o CRC do estado Ceará.

ABSURDO!

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 13:31

Boa tarde. Como disse em postagens anteriores. Mesmo sendo difícil, acredito que seja hora dos CRCs, da Fenacom, entrar em cena, e tentar algo politicamente. Por que não se questiona essa quantidade de mudanças no Programa ? Como foi dito anteriormente parece que é proposital a coisa . Pessoas que não conhecem o trabalho da gente. Pessoas que nao sabem o que é fazer essa quantidade de declarações, que as vezes, por simples burocracia. Acho que poderiam nos ajudar nesse momento. Acho que todos deveriam pressionar suas respectivas bases !

Michele Gomes da Silva

Michele Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 13:39

Concordo contigo Antonio, temos que colocar pressão para os órgãos que nos representam tomar alguma providencia, pois é um absurdo o valor que pagamos da Taxa do CRC para eles não fazerem nada por nós, nem sequer cursos oferecem.

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 15:10

Michele e Antonio,
Fiz uma busca na internet sobre uma possível movimentação dos órgãos de classe com relação as DCTF´s sem débitos a declarar e essa enxurrada de multas cobradas. Observei que somente o mês de janeiro/2016 foi comentado. E os demais? E essa questão de informar a partir do 2º mês sem movimento? Vcs leram alguma coisa?
Maísa

Michele Gomes da Silva

Michele Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 15:23

Maisa,

eles estão em discussão somente o mês de janeiro porque tem uma brecha na Instrução Normativa 1.646/2016 publicada em maio que normatizou a entrega em janeiro de cada ano, pois na IN só falava do prazo de julho/2016 para as empresas Inativas e para sem movimento ficou subtendido a que obrigação seria a partir de 2017 pois a data da publicação da IN foi maio e o prazo da entrega das ativas seria em março/2016 e a IN foi publicada após o prazo da entrega.

Referente a entrega de outros meses que não há movimentação a partir da nova regra da IN de 2014 só estamos comentado pois achamos absurdo entregar esse tipo de declaração zerada a cada 1º mês sem movimento, criaram esta regra justamente para gerar dúvidas, trabalho e principalmente arrecadação de MULTAS.

Wanderson Luiz Amaral

Wanderson Luiz Amaral

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 15:24

Observei que somente o mês de janeiro/2016 foi comentado. E os demais?


Maíse,

Após transmitir a DCTF janeiro/2016, os demais meses que estão sendo cobrados serão baixados automaticamente, caso não tenham movimento de fato.

E essa questão de informar a partir do 2º mês sem movimento? Vcs leram alguma coisa?


Isso se deve ao art. 3º da IN RFB nº 1.478, de 7 de Julho de 2014.

Foi a partir dessa norma que passou a valer a regra de só não enviar a DCTF sem movimento a partir do segundo mês em que se mantivesse assim.


Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 16:00

Obrigada Michele e Wanderson pelas respostas.
Tá difícil trabalhar dessa maneira... Boa época em que informávamos os meses sem competência da DCTF de dezembro... Com tantas informações eletrônicas, acho infundado ter que transmitir DCTF zerada, mas, fazer o q?
Maísa

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 16:24

Maísa, você lembra do problema da Gfip, então, foi parar em Brasilia. Até hoje há uma movimentação no sentido de cancelar as multas. Quem tem escritório, que seja com 10 ,20, 100 , 80 ,150 empresas, é um gasto , que em qualquer época fica pesado. Então acredito que se deva sim, começar a pressionar os órgãos competentes ! Já pensou essa quantidade de multas, pra alguém que vai saber, não está bem financeiramente ?
Outra coisa, que acho que deveria ser lembrado nessas reuniões, junto a esses orgãos: Um Conselho de Contribuintes , pra também cobrar de quem costuma criar esses monstros, tipo SEDIF, e outras coisas mais, pra que seja responsabilizado, se houver comprovação de que houve erro de fato. É uma sugestão !

Alyne Hosken Caldeira

Alyne Hosken Caldeira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 07:54

Alguém desse forum é da região de João Monlevade-MG? Pois hoje fomos transmitir uma DCTF em atraso e o programa deu aviso que a entrega de DCTF em atraso está suspensa para a região de João Monlevade-MG... O que será que está acontecendo?

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