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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Mensal - Dúvidas

Michele Gomes da Silva

Michele Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 13:08

Bom dia, fui na quinta feira falar com o Auditor fiscal da Delegacia de Porto Alegre, ele me disse que a Receita vai rever essas cobranças indevidas de DCTF sem movimento e quem já entregou e gerou a multa na entrega deverá fazer a Impugnação mesmo com atraso de 30 dias que a receita vai aceitar =D ...

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 13:22

Olá, Larissa Marques Barbosa
Só precisa o requerimento da receita federal, você consegue no site da mesma e os documentos da empresa e do sócio que assina pela empresa.

Cláudio Antônio da Silva
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CLEIDE SILVA

Cleide Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 14:09

Boa tarde Michele Gomes ;

Estava dando uma olhada em sua Postagens anteriores antes de te perguntar .


Receita Federal vai rever essas cobranças indevidas de DCTF sem movimento ...

E as empresas que teve cobranças da DCTF ativas sem débitos a declarar?

Também está incluído nesta revisão ou não ?

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 14:36

Prezados;
Boa tarde!

Feliz com essa possível luz no final do túnel...
Vocês estão fazendo a entrega pra gerar o débito?
Tenho vários casos aqui que ainda não fizemos a entrega.
É possível impugnar sem a entrega da DCTF para geração da multa?

Obrigada

Lucélia Fiuza

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 14:48

Michele;

Me manda também @Oculto
Mas te aconselho a postar como anexo aqui porque muita gente vai pedir!
Obrigada!

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 14:59

Boa Tarde Amigos!
Esse cancelamento das multas são para as Dctfs que não foram enviadas ref. ao período de 01/2016?

Atualize Contabilidade
(79) 99896-7231
@atualizecontabilidade15
Michele Gomes da Silva

Michele Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 15:02

Samuel,

o Auditor Fiscal orientou a fazer um processo administrativo anulando a multa, as que não forem entregue ele sugeriu que esperem pois a receita conforme ele, vai rever e retirar da situação fiscal a exigência da DCTF de janeiro.

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 15:17

Alguém sabe de algum movimento quanto aos demais casos...
Empresas Ativas com meses sem débitos a declarar( recolhe apenas impostos trimestrais por exemplo) , no caso da obrigatoriedade á partir do 2º mês...

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 15:38

Pessoal, eu entendi que as solicitações de impugnação de multas geradas por entrega das DCTF's em atraso servirá somente para as empresas sem débitos à declarar, e não para as inativas.

Estou certa?

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
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