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DCTF Mensal - Dúvidas

Aléx Sandro

Aléx Sandro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 08:59


Bom dia!

Tenho um cliente em que entreguei a DCTF sem movimento referente 01/2016 em 21/02/2017, o que gerou a multa pelo atraso da entrega.

O mesmo voltou a ter faturamento somente em 02/2017, o qual entregarei a DCTF hoje (25/04/2017).

Existe mais alguma competência que preciso entregar entre 01/2016 é 02/2017?

LUIZA FARIAS

Luiza Farias

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 09:20

Bom Dia Pessoal

Tenho empresas Imunes uma delas só tem débitos a declarar de dois em dois meses e os meses que não tiverem débitos? não declara é isso?

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 09:37

Aléx Sandro, deverá ser entregue a de janeiro/2017 como inativa (sem movimento), no qual vencerá dia 22/05 e fevereiro/2017 com valores que vence hoje 25/04.

Luiza Farias, sim tem que ser entregue, para que a RFB entender que este mês não teve movimento e no próximo sim.

Apenas não entrega a declaração quando não haverá débitos a declarar no próximo mês, janeiro/2017 sem movimento (declara), fevereiro/2017 sem movimento (não declara, pois a receita federal entende que á empresa é inativa).

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 10:47

Olá, colegas.

A RFB ainda não disponibilizou a nova versão da DCTF inativa ou sem movimento.

Cláudio Antônio da Silva
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Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 10:48

Luiza e Valesca, ainda não. Acabei de receber uma resposta da ouvidoria da RFB:
A nova versão do PGD DCTF está sendo construída e deverá ser colocada à disposição dos contribuintes na segunda quinzena do mês de abril de 2017.

Vamos aguardar!!!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 10:58

Marcos, pois é vamos ter que correr contra o tempo.

A melhor opção é já deixar tudo organizado e mandar bala na declaração quando sair a versão. Vamos ter problemas ao entregar igual o ano passado.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
THAMARA DOS SANTOS SILVA

Thamara dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 14:01

Boa tarde amigos,

Gostaria da ajuda de vocês!

Tem uma empresa que não teve débitos a declarar nos meses 04 e 10/2016. Na situação fiscal da empresa está aparecendo ausência de DCTF justamente desses períodos.

O que devo fazer? pois a empresa não tinha débitos a declarar nas competências.

obrigada

Thamara

Wanderson Luiz Amaral

Wanderson Luiz Amaral

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 14:04

Tem uma empresa que não teve débitos a declarar nos meses 04 e 10/2016. Na situação fiscal da empresa está aparecendo ausência de DCTF justamente desses períodos.


Thamara,

Declarou débitos na DCTF de 03/2016 e 09/2016? Se sim, deveria enviar a DCTF sem movimento em 04/2016 e 10/2016.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 14:40

Thamara dos Santos Silva, mesmo quando a empresa não tem débitos deverá declarar a dctf. Pois assim, a RFB tem á ciência que a empresa não teve movimento.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
THAMARA DOS SANTOS SILVA

Thamara dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 15:09

Bianca, ve se pode me ajudar!

Em 2016 ficou assim:

01/2016 - com débitos - DCTF OK
02/2016 - impostos retidos - DCTF sem enviar
03/2016 - com débitos - DCTF OK
04/2016 - impostos retidos - DCTF sem enviar
05/2016 - com débitos - DCTF OK
06/2016 - com débitos - DCTF OK
07/2016 - com débitos - DCTF OK
08/2016 - sem débitos - DCTF sem enviar
09/2016 - com débitos - DCTF OK
10/2016 - sem débitos - DCTF sem enviar
11/2016 - com débitos - DCTF OK
12/2016 - com débitos - DCTF OK

Aparece ausência de DCTF nos meses 04 e 10/2016! E os outros meses não. Temos mesmo que entregar essas duas competências ?

Obrigada

Thamara

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 07:38

Bom dia amigos, isso é recente :


quarta-feira, 26 de abril de 2017
DCTF - Receita esclarece obrigatoriedade e periodicidade da obrigação



Por Josefina do Nascimento

A Receita Federal, por meio de Solução de Consulta esclarece acerca da obrigatoriedade e periodicidade de entrega da DCTF

De acordo com Solução de Consulta nº 5008/2017 (DOU de 26/04), as pessoas jurídicas de direito privado em geral, mesmo que equiparadas, imunes ou isentas, deverão apresentar, mensalmente, de forma centralizada pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .

Essas pessoas jurídicas caso não possuam débitos a declarar e permaneçam nesta condição durante todo o exercício, desde o ano-calendário de 2014, somente devem apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano. Caso passem a apurar débitos a declarar tornam-se novamente sujeitas à apresentação da DCTF mensalmente a partir do mês em que se constatar tal ocorrência.

Exemplo:
Empresa sem débito a declarar na competência Janeiro de 2017, entrega a DCTF deste período.
Não apresentou débito a declarar nos meses de fevereiro e março de 2017, neste caso a obrigação não será entregue.
Voltou a apresentar débito a declarar no mês de abril de 2017, assim, terá de entregar a DCTF deste período.

Esta Solução de Consulta está vinculada a Solução de Consulta Cosit nº 111, de 3 de fevereiro de 2017.

Dispositivos legais: IN RFB nº 1.110, de 2010, art. 2º caput e incisos. I, II e III; art. 3º caput e inciso VI e § 9º com as alterações promovidas pela IN RFB nº 1.484, de 2014; IN RFB nº 1.478, de 2014, art. 3º, com a alteração promovida pela IN RFB nº 1.484, de 2014; IN RFB nº 1.599, de 2015, com alterações promovidas pela IN RFB nº 1.646, de 2016, e pela IN RFB nº1.697, de 2017.

Consulte aqui integra da Solução de Consulta nº 5.008/2017.

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 09:15

Thamara dos Santos Silva , bom dia.

Eu entendo que você teria que ter entregue a declaração do mês 02/04/08/ e 10 normal sem débitos a informar. Pois a 1ª declaração sem movimento a versão aceita, só não aceita a partir da segunda. Ou seja, se no mês 02/16 vc não teve movimento, teria de entregar a declaração zerada, e deixaria de entregar no mês 03/2016 caso não houvesse movimento novamente.
Só entregaria depois caso houvesse.

Mas como está acusando ausência de declaração somente no mês 04 e 10/2016, não sei te informar o porquê.

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
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Sérgio Bennertz

Sérgio Bennertz

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 14:48

Boa tarde,

Tenho uma empresa que foi esquecido de transmitir a DCTF de 01/2016 onde tinha movimento e gerou um imposto Pis e Cofins a pagar de R$ 8.407,26, se eu transmitir com estes valores, vai me gerar 12 meses de atraso, então 12 x 2%= 24% ou como o maximo é 20% de multa, 8.407,26 x 20%= multa de R$ 1.681,45.
Minha ideia é transmitir zerada, gerando uma multa de R$ 200, ou transmitir com um valor bem baixo para gerar R$ 500 e apos isso retificar com os valores reais, algum já fez ou saberia me dizer se da certo, preciso ter certeza para não fazer besteira ?

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 14:53

Sérgio;
Boa Tarde!

Confesso que já fiz essa "gambiarra" e deu certo...
Informei valores a menor, gerou multa mínima e depois de uma semana retifiquei com os valores corretos...
Isso deve ter uns 4 anos e graças a Deus nunca deu "nada".
Boa Sorte!

Lucélia Fiuza

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Michele Gomes da Silva

Michele Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 14:46

Conforme esta SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF05 Nº 5008, DE 13 DE ABRIL DE 2017 pelo que entendi é obrigatória o envio das de janeiro desde 2014 das empresas sem movimento que permaneçam no ano calendário sem débitos, como assim não há previsão na legislação dessa obrigatoriedade ao menos que tu queira mudar o regime de variação cambial.
Fui na receita e o fiscal me informou que não era obrigatário o envio de janeiro, me sentindo confusa e perdida.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 16:24

Colegas

É um sonho o dia em que todas as declarações estarão unificadas em um único programa. Oh como será bom esse dia para toda a classe contábil.

Cláudio Antônio da Silva
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FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 16:51

Amigos, boa tarde!

Cada vez mais difícil para a nossa classe trabalhar de uma forma tranquila, devido ao excesso de obrigações, declarações, etc e fora as informações desencontradas por parte dos próprios funcionários da Receita Federal que deveriam nos orientar e esclarecer as nossas dúvidas... Lamentável!

Mas mesmo assim, segue o jogo!

Abraços!

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
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